PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO E DISCIPLINA O REPASSE DE RECURSOS À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL ? ACI, COM VISTAS À REALIZAÇÃO DA EXPOBARRA 2023. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação Comercial e Industrial ? ACI de Barra Funda, conforme previsão na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, visando o repasse de recurso no valor de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), a serem aplicados exclusivamente na organização, funcionamento e realização da Expobarra 2023, a realizar -se de 31 de março a 0 2 de abril de 2023. O projeto especifica, ainda, que as despesas correrão por conta da dotação orçamentária 0402 22 661 0113 2041 3350 43 00 00 00 00 1500. Segundo justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica em razão da extrema importância que é a Feira, pois será palco de negócios para diversos expositores, para apresentar as potencialidades econômicas do município e da região. Serão empresas de comércio, serviços, indústrias e produtores , que apostam no evento como uma grande vitrine. Durante os três dias, os visitantes poderão conferir uma programação completa e diversificada. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 2º, VII , da lei acima: ? VII - termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de int eresse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros; Ainda, conforme previsto no art. 16 da mesma lei, ?Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consec ução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros? Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e a ACI esta de acordo com as determinações legais. Também, conforme demonstrado, há recursos disponíveis . Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado p elo legislativo. Barra Funda, 08 de fevereiro de 2023. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539