Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 050, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023 AUTORIZA O MUNICÍPIO CONCEDER CONTRIBUIÇÃO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA FAMILIAR DE SARANDI, NOVA BOA VISTA E BARRA FUNDA ? SINTRAF PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder o a conceder uma contribuição no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001 -06), a fim de ser aplicado na 16ª Feira da Uva e da Ag roindústria Familiar de Sarandi e Região, a ser realizada nos dias 19, 20, e 21 de janeiro de 2024 junto à Praça Farroupilha, em Sarandi/RS. O projeto especifica, ainda, que as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. , estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Conforme art. 17, da lei acima: ? O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros ?. Portanto, a forma prevista para a formalização da parceria entre a administração Municipal e o Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda ? SINTRAF (CNPJ nº 97.325369/0001 -06), esta de acordo com as determinações legais. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 26 de dezembro de 2023 Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539