ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 20 23. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019 , QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS . Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei Municipal nº 1.153 de 15 de agosto de 2019 , que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O auxílio alimentação será concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa, sob a forma prevista no artigo anterior, no valor de R$ 300,00 ( trezentos reais), e a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por c ento) do valor total do auxílio. (NR) Art. 2º A presente l ei entra em vigor na data de sua publicação com efei tos financeiros em 15 de janeiro de 2024 com base na folha de pagamento do mês de dezembro/2023. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA /RS , EM 20 DE NOVEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 040, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.153 DE 15 DE AGOSTO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente, Senhores Vereadores: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e pretendida aprovação dessa colend a Câmara Municipal, o presente projeto de l ei que tem como objetivo reajustar o valor do Auxílio alimentação, concedido mensalmente aos Servidores Públicos Municipais efetivos e temporários, Secretários Municipais, Cargos em Comissão, Conselheiros Tutelares e Empregados Públicos da ativa . A data da instituição do auxílio alimentação , se deu em agosto de 2019 através da Lei Municipal nº 1153/2019 e c om o intuito de manter o poder de compra d os benefícios de alimentação, considerando o aumento do custo de vida vivenciado nos últimos anos, o mesmo foi reajustado através da Lei Municipal nº1130/2022, onde passou de R$ 130,00 para o valor atual de R$ 200,00. No momento atual , objetivamos reajustar o valor do auxílio alimentação para R$ 300 ,00 ( trezentos reais ), resultando num incremento considerável na monta de 50%. Da mesma forma que no exercício anterior, tal medida é de extrema importância devido a escalada da inflação nos últimos tempos, ocorr ida muito em função dos fortes aumentos nos preços de alimentos. Isso acaba elevando o custo de vida, pois itens de alimentação tendem a pesar consideravelmente nos orçamentos familiares. Desta forma , buscamos valorizar os colaboradores do serviço público municipal, pois o reajuste deste benefício permite aos beneficiários realizarem as compras do mês sem impactar somente no valor da remuneração. O documento expedido pelo setor de contabilidade do Município, no qual declara através da estimativa de impacto financeiro e orçamentário realizado, ora em acoste, indica a viabilidade financeira -orçamentária à concessão de reajuste do patamar fixado no presente projeto de lei o qual já está sendo incluído na LOA 2024 ? atendendo -se o art. 169, §1°, da Constituição Federal da República, regulado pelo art. 16 e seguintes da LRF (LC n° 101/2000) . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto devido sua importância , encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal