ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 042, DE 20 DE NOVEMBRO DE 20 23. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Nossa Senhora Auxiliadora de Linha Ervalzinho, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso , o seguinte bem móvel: I ? Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003777. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder para a Comunidade de Linha Santo Antônio Agusso, pelo período de 04 (quatro) anos, através de Contrato de Cessão de Direito Real de Uso , o seguinte bem móvel: I ? Uma Mesa de Bolãozinho em madeira de lei, patrimônio nº 003778. Art. 3º A minuta d e Contrato de Cessão de Direito Real de Uso a ser firmado com as beneficiárias consta no ANEXO ÚNICO da presente Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA /RS , EM 20 DE NOVEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO MINUTA DE CONTRATO Nº ____/2023 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001 -02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, residente e domiciliado neste Município de Barra Funda/RS, portador do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx , aqui denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ..........................................., aqui representada pelo Senhor ......................., brasileiro, cas ado, CPF ......................, residente e domiciliado em ..........................., Município de Barra Funda, aqui denominado CESSIONÁRIA, com amparo na Lei Municipal nº _____ e com base nas condições seguintes, resolvem contratar o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DO OBJETO 1.1. O presente contrato de cessão de direito real de uso tem por objeto a cessão , em favor da CESSIONÁRIA , de UMA MESA DE BOLÃOZINHO , em madeira de lei, patrimônio nº 003777 , de legitima propriedade do CONCEDENTE . CLÁUSULA SEGUNDA ? DAS CONDIÇÕES 2.1. A MESA DE BOLÃOZINHO foi entregue a CESSIONÁRIA , na data da assinatura do presente Instrumento, em estado de nova. A CESSIONÁRIA se responsabiliza integralmente pelas despesas de manutenção e administração do bem cedido. 2.2. A CESSIONÁRIA se compromete a zelar pela integridade do bem cedido, conservando -o e mantendo -o em perfeito estado . 2.3 Pela ocasião do término do presente instrumento , a CESSIONÁRIA deverá entregar o equipamento nas mesmas condições do recebimento , sob pena de ser responsabilizada pelos prejuízos que serão oportunamente avaliados. 2.4 Resta determinado, outrossim, que o CONCEDENTE poderá optar pela reposição ser feita por bem de igual valor, espécie, qualidade e quantidade . CLÁUSULA TERCEIRA ? DA VIGÊNCIA 3.1. A duração do presente Contrato de cessão de direito real de uso será até 04 (quatro) anos, na forma prevista na Lei Municipal nº xx/20xx. CLÁUSULA QUARTA ? DO FORO 4.1. É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas as partes, é lavrado o presente Contrato de Concessão de Direito Real de U so, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo CONCEDENTE e CESSIONÁRIA na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Barra Funda, em ____ de novembro de 2023. MARCOS ANDRÉ PIAIA CONCEDENTE XXXXXXXXXXXXXXXXXX COMUNIDADE TESTEMUNHAS: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 2, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE BENS MÓVEIS JUSTIFICATIVA Colenda Câmara Municipal de Vereadores, Exmo. Senhora Presidenta, Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que autoriza a cedência de bens móveis. Ao longo dos anos, a administração municipal vem fortemente investindo e incentivando o esporte e lazer, por meio da integração entre grupos e comunidades que participam de atividades regulares oferecidas pelo CMD ? Conselho Municipal de Desporto, através da Secretaria Municipal de Educação. Sendo assim , é intenção da administração municipal ceder mesas de bolãozinho para a Comunidade da Linha Ervalzinho e da Linha Santo Antônio Agusso, que possibilitarão a eficiente realização da referida atividade recreativa e esportiva , bem como de torneios e campeonatos. Um jogo de bolãozinho traz inúmeros benefícios à saúde. Ajuda a fortalecer a musculatura das pernas e tronco, estimula a circulação sanguínea e ainda melhora a flexibilidade e coordenação motora, mobilidade e reflexo. Além disso, é uma boa forma de reunir as mulheres da comunidade local proporcionando um momento de descontração e diversão . Enfim, s ão inúmeras vantagens que essa prática tem proporcionado. Sendo assim , estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providências administrativas para a formalização do exposto. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal