Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2 35 DE 22 DE FEVEREIRO DE 202 4. ESTABELECE O LIMITE DE DIÁRIAS A SER CONCEDIDO AOS VEREADORES E SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA. O Vereador Lauro Garbozza , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno, DECRETA Art. 1º. Fica estabelecido o limite de diárias a ser concedido aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo no ano de 202 4. Diárias, exceto capital federal: Com pernoite 8 diárias por Vereador ou Servidor Sem pernoite 4 diárias por Vereador ou Servidor Diárias Brasília (DF): 5 diárias por Vereador ou Servidor Art. 2º. Poderá o Presidente do Legislativo, autorizar a concessão de diárias além do previsto no artigo 1º, em casos de interesse público relevante, mediante requerimento justificado do solicitante. Art. 3º. O limite de diárias poderá ser alterado caso se verificar a falta de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de fevereiro de 202 4. Ver. Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Ver. Paola Potrich Secretária do Legislativo