ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir programa no PPA, na LDO e abrir os seguintes créditos especiais no orçamento: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Ação ? 1251 Perfuração de poço tubular profundo através do Programa Mais Água RS Dotação: 0801 20 606 0106 1251 443093 00 00 00 00 1701 R$ 7.000,00 Dotação: 0801 20 606 0106 1251 449051 00 00 00 00 1701 R$ 100.000,00 Art. 2º Servem de recursos aos créditos especiais mencionados no artigo o repasse recebido do Governo Estadual, através do convênio FPE nº 1979/2025, do Programa Mais Água RS da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no valor de R$ 100.000,00, e o valor de 7.000,00 é a previsão de receita de rendimentos de aplicações financeiras deste convênio. Art. 3º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? Cep 99.585-000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 006 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026 INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITOS ESPECIAIS E APONTA RECURSOS JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais pares Legislativos: O presente projeto de Lei que inclui programa no PPA, na LDO, abre créditos especiais e aponta recursos, visa criar as condições orçamentárias para que o Município possa aplicar o recurso recebido do Governo Estadual, através do convênio FPE nº 1979/2025, do Programa Mais Água RS da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Os recursos serão utilizados para a perfuração de um poço tubular profundo, com instalação hidráulica, na localidade da Linha Santa Lúcia. A implementação do objeto deste Projeto irá reduzir o risco de desabastecimento, aliviar a rede urbana e promover maior autonomia para as famílias rurais no uso doméstico da água. Neste sentido, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos e, em recebendo aprovação, possamos incluir no orçamento do corrente exercício os recursos e destiná-los conforme seu objetivo. Respeitosamente, ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal