Projeto de Decreto Legislativo nº 0 3 de 08 de agosto de 202 2. Concede férias ao Exmo. Sr. Marcos André Piaia, Prefeito Municipal . Art. 1º - Fica concedida férias ao Excelentíssimo Senhor Marcos André Piaia, Prefeito Municipal de Barra Funda, nos termos do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, no período de 08 à 12 de agosto de 2022, por um período de 5 dias, devendo retornar às funções no dia 13 de agosto de 202 2. As férias em referência são relativas ao período aquisitivo iniciado em 01 -01 -21 a 31 -12 -21 (conforme ofício em anexo) . Parágrafo Único . Fica, ainda, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal autorizad o a ausentar -se do Estado, durante suas férias. Art. 2º - O presente Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 08 de agosto de 202 2. Ver. Cassio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ver. Paola Potrich Secretári a do Legislativo