PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 003 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2016 . Altera a redação do § 4º, Art. 4º da Lei Municipal n 137/95 que dispõe sobre a politica ocupacional do Loteamento Municipal de Barra Funda. O projeto ora analisa do tem a finalidade de autorizar o Executivo Municipal a altera r artigo da lei municipal nº 137 do ano de 1995, a fim de propor aos mutuários de imóveis, a possibilidade de quitar o financiamento concedido através da politica habitacional do Loteamento Municipal, e, adquirir a propriedade definitiva do imóvel. O presente Projeto de Lei atende aos requisitos Legais e Constitucionais, estando apto a ser analisado pelos Nobres Edis quanto ao interesse público bem como oportunidade e necessidade do feito. É o parecer. S.M.J. Barra Funda, 10 de fevereiro de 2016. Alice Malmann OAB/RS 85519