Página 1609 Processo 00438-0200/21-2 Página da peça 1 Peça5148024 DOCUMENTO PÚBLICO Assinado digitalmente por: Ângelo Gräbin Borghetti em 15/05/23, Ana Cristina Moraes em 16/05/23, RenatoLuis Bordin de Azeredo em 16/05/23 e Leticia Ayres Ramos em 23/05/23.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.0F16.AE57.C2D4.35F3.1431. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 PARECER N. 21.903 Processo n. 000438 -02.00/21 -2 Processo de Contas Anuais dos Administradores do Executivo Municipal de Barra Funda , referente ao exercício de 2021 . Falha s forma is e de controle interno. Recomendação . Parecer Favorável com ressalvas . A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, reunida em Sessão Ordinária de 25 de abril de 2023 , em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual; ? considerando o contido no Processo n. 000438 -02.00/21 -2, de Contas Anuais dos Administrador es do Executivo Municipal de Barra Funda , Senhor Marcos André Piaia , referente ao exercício de 2021 ; ? considerando o fato de o Balanço -Geral da Administração Municipal e demais documentos que integram o referido Processo de Contas Anuais , no período de sua responsabilidade, conterem tão somente falha s de natureza formal, não prejudicia is ao erário, bem como outras de controle interno, decorrentes de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidam ente comprovada s nos autos, as quais , na sua globalidade, não compromete m as contas em seu conjunto, embora enseje m recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes; Página 1610 Processo 00438-0200/21-2 Página da peça 2 Peça5148024 DOCUMENTO PÚBLICO Assinado digitalmente por: Ângelo Gräbin Borghetti em 15/05/23, Ana Cristina Moraes em 16/05/23, RenatoLuis Bordin de Azeredo em 16/05/23 e Leticia Ayres Ramos em 23/05/23.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.0F16.AE57.C2D4.35F3.1431. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 Continuação do Parecer n. 21.903 Decide: ? Emitir , por unanimidade, Parecer Favorável com ressalvas à ap rovaç ão das Contas Anuais do Administrador do Executivo Municipal de Barra Funda , correspondentes ao exercício de 2021 , gestão do Senhor Marcos André Piaia , forte no artigo 2º da Resolução n. 1.142/2021 deste Tribunal , recomendando ao atual Gestor que adote providências de modo a prevenir ocorrências como as apontadas nestes autos, especialmente quanto aos itens 4.1.5 , 5.2.1, 9.1.2, 12.2.1 e 14.1.1 ; ? Encaminhar o presente parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. Sala Virtual , 25 de abril de 2023 . no exercício da Presidência CONSELHEIRA -SUBSTITUTA ANA CRISTINA MORAES e Relatora CONSELHEIRO RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO CONSELHEIRA -SUBSTITUTA LETÍCIA AYRES RAMOS Estive presente: PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS, DOUTOR ÂNGELO GRÄBIN BORGHETTI