PROJETO DE RE SOLUÇÃO Nº 01 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE EM COMEMORAÇÃO AO 30 º ANIVERSÁRIO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA , ALTERA EM CARÁTER EXCEPCIONAL A DATA DE REALIZAÇÃO DA SESSÃO ORDINÁRIA DO DIA 23/03/2022, CONCEDE HOMENAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a realizar Sessão Solene em comemoração ao 30 º aniversário do município de Ba rra Funda, no dia 23 de março de 2022 , à s 1 9 horas e 30 minutos. Art. 2 º - Fica o Poder Legislativo autorizado a transferir excepcionalmente a data da sessão ordinária do dia 23/03/2022 para o dia 30 /03/2022 em razão da realização da Sessão Solene em comemoração ao 30º aniversário do município de Barra Funda, conforme p revisto no artigo anterior. Art. 3 º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem a todos os profissionais da sa úde de nosso município que atuam e atuaram no combate à pandemia de Covid 19 . Art. 4 º - Fica o Poder Legislativo autorizado a prestar homenagem a o Vereador Ivan Tonello , Presidente da Câmara de Vereadores de Barra Funda no exercício 20 21 , com o descerramento do quadro com sua fotografia. Art. 5 º - Estas homenagens serão prestadas na Sessão Solene do dia 2 3 de março de 2022 , ás 19 horas e 30 minutos , na Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda/RS , po r ocasião das festividades do 30 º Aniversário de Emancipação Político - Admin istrativa do Município da Barra Funda/ RS . Respeitadas as disposições legais estatuais e municipais referentes a prevenção de covid -19 vigentes na data de sua realização. Art. 6 º - Fica a Câmara de Vereadores autorizada a realizar despesas com a Sessão Solene em h omenagem aos 30 anos de emancipação político -administrativa do município de Barra Fu nda, até o valor de R$ 14.000 ( Quatorze Mil Reais) nas seguintes ár eas: 1- Divulgação nos meios de comunicação, imprensa falada e escrita; 2- Filmagem e fotografia; 3- Ornamentação, ramalhetes de flores; 4- Confecção de quadros e placas comemorativa s aos homenageados Art. 7 º - O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Barra Funda RS, 14 de fevereiro de 2022 Ver. Cassio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Ver ª. Paola Potrich Secretári a