PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 01 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO SALARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. O presente projeto é iniciativa da mesa Diretora da Câmara Municipal de vereadores e visa conforme art. 1 º estabelecer como data base para as revisões salariais dos vencimentos dos Servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Conforme justificativa, o projeto foi apresentado, tendo em vista a apresentação O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 06 DE JANEIRO DE 2023, que propõe fixar o mês de março como data base para as reposições salariais dos servidores públicos do Município de Barra. Dessa forma para que haja conformidade entre o tratamento entre os servidores do poder executivo e do legislativo, bem como, para o melhor andamento dos serviç os públicos pretende -se igualar o período de revisão geral anual . Dessa forma, para que haja o mesmo tratamento entre os servidores do poder executivo e legislativo e tendo em vista que não há óbice ao presente projeto o mesmo se encontra apto a analise dos nobres edis. Razão pela qual O PARECER é FAVORÁVEL . Barra Funda, 09 de janeiro de 2023 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539