Página 314 Processo 01789-0200/18-6 Página da peça 1 Peça2797380 DOCUMENTO PÚBLICO ACESSOP00A543E Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 24/06/20, Algir Lorenzon em 24/06/20, Iradir Pietroski em29/06/20 e Marco Antônio Lopes Peixoto em 06/07/20.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.8E8B.08B3.68AA.1F9F.12D7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 SS2 C/ICS PARECER N. 20 .668 Processo n. 001789 -02.00/18 -6 Processo de Contas de Governo do s Administrador es do Executivo Municipal de Barra Funda , referente ao exercício de 20 18. Fal ha forma l e de controle interno . Recomendação. Parecer Favorável . A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul , reunida em Sessão Ordinária de 17 de junho de 20 20 , em cumprimento ao disposto nos parágrafos 1° e 2° do artigo 31 da Constituição Federal e artigo 71 da Constituição Estadual; ? considerando o contido no Processo n. 001789 -02.00/18 -6, de Contas de Governo do s Administrador es do Executivo Municipal de Barra Funda , Senhor es Marcos Andre Piaia e Nadir Bariviera , referente ao exercício de 20 18; ? considerando o fato de o Balanço -Geral da Administração Municipal e os demais documentos que integram o referido Processo de Contas de Governo conterem tão somente falha s de natureza for mal, não prejudicia is ao Erário, decorrente s de deficiências materiais ou humanas da Entidade, devidamente comprovada s nos autos, a s qua is não compromete m as Contas em seu conjunto, embora enseje m recomendação no sentido de sua correção para os exercícios subsequentes ; Página 315 Processo 01789-0200/18-6 Página da peça 2 Peça2797380 DOCUMENTO PÚBLICO ACESSOP00A543E Assinado digitalmente por: Fernanda Ismael em 24/06/20, Algir Lorenzon em 24/06/20, Iradir Pietroski em29/06/20 e Marco Antônio Lopes Peixoto em 06/07/20.Confira a autenticidade do documento em www.tce.rs.gov.br. Identificador: PRE.8E8B.08B3.68AA.1F9F.12D7. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL DE CONTAS TC -08.1 SS2 C/ICS Continuação do Pa recer n. 20 .668 Decide: ? Emitir , por unanimidade, Parecer Favorável à aprovação das Contas de Governo do s Administrador es do Executivo Municipal de Barra Funda , correspondentes ao exercício de 20 18, gestão do s Senhores Marcos Andre Piaia e Nadir Bariviera , em conformidade com o artigo 3° da Resolução TCE n . 1.009, de 19 de março de 2014; recomenda ndo ao atual Gestor que evite a ocorrência de falhas como a apontada neste processo e adote medidas efetivas visando à sua regularização ; ? Encaminhar o presente Parecer, bem como os autos que embasaram o exame técnico procedido, à Câmara Municipal de Vereadores, para os fins de julgamento estatuído no parágrafo 2º do artigo 31 da Constituição Federal. Sala Virtual , 17 de junho de 20 20 . Presidente CONSELHEIRO ALGIR LORENZON e Relator CONSELHEIRO MARCO PEIXOTO CONSELHEIRO IRADIR PIETROSKI Estive presente: ADJUNTA DE PROCURADOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS FERNANDA ISMAEL