ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 028 , DE 11 DE JULH O DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmen te e por excep cional interesse público, 01 (um) AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.824,52 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei. Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contr atar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 03 (três) MONITORES ESCOLARES, carga horária de até 30 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 1.459,63 para a carg a horária máxima e com atribuições constantes no Anexo II da presente lei. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, até 08 (oito) SERVENTES , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com ven cimento mensal de R$ 1.459,63 para a carga horária máxima e com atribuições constantes na Lei Municipal n º 070 de 29 de novembro de 1993. Art. 4º Os contrato s far ão jus às v antagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 5º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 6º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JULH O DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL Recepcionar os pacientes, procurando identificá -los e averiguar suas necessidades e histórico dos mesmos, para prestar informações e encaminhá -las; Efetuar o controle da agenda de consultas, verificando horár ios e disponibilidade dos profissionais; Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Preparar o paciente para o atendimento; Organizar e executar atividades de higiene bucal; Processar filme radiográfico; Auxiliar e instrumentar os prof issionais nas intervenções clínicas em tarefas tais como: segurar o sugador de saliva, fazer o afastamento lingual e alcançar materiais e instrumentos odontológicos; Fazer a separação do material e instrumentos clínicos em bandejas para ser utilizado pelo profissional; Manipular materiais de uso odontológico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Preencher com dados necessários a ficha clínica do paciente, após o exame clínico ter sido realizado pelo dentista, Registrar dados e participar da anál ise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; Executar limpeza, assepsia, desinfecção, esterilização e acondicionamento do material, instrumental, e equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Aplicar medidas de bios segurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Zelar pela boa manutenção de equipamentos e peças; Desenvolver ações de promoção da saúde e preven ção de riscos ambientais e sanitários; Realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais; Adotar medidas de biossegurança visando ao controle de in fecção e executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE MONITOR ESCOLAR Auxiliar os professores municipais no desenvolvimento do processo educacional, e fazer a moni toria e atend imento dos alunos. Auxiliar os professores na aplicação de atividades curriculares e extracurriculares, para o atendimento dos alunos da Rede Pública Municipal. Atender e monitorar as crianças nas escolas em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores, colaborando nos trabalho s de assistência aos educandos. Integrar e atender, em sala de aula, educandos de acordo com a necessid ade da Escola. Executa r atividades relacionadas as práticas de estimulação, recreação, ludicidade, e cuidados nas atividades de vida diária, atendendo às especificidad es individuais de cada criança. Auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora mediante exercícios e brinquedos, conforme orient ação do professor responsável. Observar a saúde e o bem -estar das crianças, comunicando ao professor qualquer alteração. Comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificul dade ocorrida. Executar, orientar e auxiliar as crianças no que se refere à higiene pessoal e alimentação, locomoção entre outras co nstantes no cotidiano escolar. Auxiliar e realizar a higienização da s crianças, quando necessário. Monitorar e acompanhar as crianças nos espaços de uso cole tivo, auxiliando no deslocamento do s alunos, sempre que necessário. Controlar permanência, entra da e saída de alunos na escola. Acompanhar no transporte escolar, assistindo a entrada e saída das crianças e durant e o percurso. Acompanhar as crianças em pass eios, v isitas e festividades sociais. Participar de reuni ões e cursos quando convocado. Executar outras tarefas compat íveis com a natureza do cargo. Auxiliar na organização e higiene dos materiais, brinquedos uti lizados nos ambientes escolares. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO D E LEI MUNICIPAL Nº 028 , DE 11 DE JULH O DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidor es . A presente previsão de contra tação do Auxiliar em Saúde Bucal visa suprir a redução , por interesses particulares , de 20 horas da carga horária exercida pela atual servidora. Já a previsão de contratação dos Monitores Escolares e Serventes busca substituir o término ou rescisão de alguns contratos existentes e c obrir licenças por motivos de saúde . Dessa forma, conforme for surgindo a necessidade, procederá para a contratação dos referidos cargos, seguindo a ordem de classificação em Processo Seletivo. Por fim , e stamos apresentando o presente Projeto de L ei, p ara que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providê ncias relacionadas, com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados para nossa comunidade. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE JULH O DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal