ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREF EITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS J U S T I F I C A T I V A PROJETO DE LEI 0 46 /20 22, DE 28 DE NOV EMBRO DE 20 22. ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUN ICÍPIO DE BARRA FUNDA PAR A O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 202 3. Excelentíssimos Senhores Presidente e demais Vereadores À Câmara Municipal de Barra Funda Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei anexo, que dispõe sobre a estimativa de Receita e a fixação da Despesa do Município para o próximo exercício financeiro, em cumprimento ao disposto na Constituição da República Fede rativa do Brasil e da Lei Orgânica Municipal. O presente Projeto de Lei compreende os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, e foi elaborado de acordo com a Lei Federal nº 4.320/64, com a Lei Complementar nº 101/00 e com a Lei de Diretrizes Orçamentár ias para o exercício 202 3, incluindo a consonância com os seus anexos de Metas Fiscais e de Metas e Prioridades para o próximo exercício, observadas as diretrizes e os objetivos do governo constantes na Lei sobre o Plano Plurianual do Município. O Projet o de Lei que ora apresento visa garantir a continuidade das ações constantes do programa de governo, através da execução de projetos prioritários que buscam atender de forma crescente as demandas mais urgentes da população e estimular o desenvolvimento soc ial, cultural e econômico do Município. Para viabilizar o cumprimento destas ações, uma política de alocação de recursos cada vez mais responsável, racional e eficiente, está evidenciada nos programas de trabalho, garantindo, além de uma melhor qualidade na oferta de serviços públicos municipais, a execução dos investimentos em andamento. Além disso, a elaboração deste projeto de lei foi realizada em consonância com as perspectivas para o cenário macroeconômico, com o desempenho financeiro das contas pú blicas nos últimos exercícios, com a política econômica e social do Governo e a legislação vigente. No tocante às despesas, embora premidos pela escassez de recursos, informamos que, dentro da realidade fiscal vigente, foram alocados recursos que, no en tendimento da Administração Municipal atendem satisfatoriamente as necessidades mais prementes da população, de modo que, após esses esclarecimentos, esperamos ter oferecido as informações necessárias à compreensão da proposta ora submetida à apreciação de ssa Casa de Leis. Gabinete do Prefeit o Municipal de Barra Funda, em 28 de nov embro de 20 22. Marcos André Piaia Prefeito Municipal