ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PRO J ET O D E L EI MU NI CIP A L N ° 006 D E 08 D E J AN EI RO D E 20 21. CORRIGE O VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE COBRANÇA DE IMPOSTOS, CONCEDE DESCONTO, ALTERA DATAS, E PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. , Art. 1º O valor venal dos imóveis sujeitos a tributação pelo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano ), lançados no Setor de Tributação do Município, sofr erá correção de 23 ,1391 %, a partir de 1º de janeiro de 20 21, conforme o índice do IGPM -FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) medido de 01/01/ 2020 a 31/12/20 20 , divulgado pela Fundação Getúlio Vargas , e terá os seguintes valores por m²: Zonas Urbanas Valor em 2020 Valor em 2021 1ª zona fiscal R$ 45,58 R$ 56 ,12 2ª zona fiscal R$ 31,94 R$ 39 ,33 3ª zona fiscal R$ 11,47 R$ 14,12 Chácaras R$ 2,3 3 R$ 2,86 Prédios R$ 231,99 R$ 285 ,67 Art. 2º É concedido o desconto para pagamento de IPTU em parcela única nas seguintes condições: Até a data de 15/04 /2021 ? 10 % Até a data de 15/05 /2021 ? 7% Art . 3º Para os contribuintes que optarem pelo pagamento de IPTU de forma parcelada, sem desconto, os vencimentos serão os seguintes: Primeira parcela: 15/05 /2021 Segunda parcela: 15/06 /2021 Terceira parcela: 15/0 7/2021 Quarta parcela: 15/08 /2021 Art . 4º Fica corrigido o valor venal de imóveis rurais para fins de cobrança de ITBI (Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis ), por hectare de área, nos seguintes termos, para o exercício de 202 1: Terras Planas: R$ 33.043 ,19 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Terras Altas: R$ 18.999,84 Terras Alagáveis ou Rochosas: R$ 14 .635 ,73 Art . 5º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 2021 , sem incidência de juros, considerando férias coletivas dos servidores públicos municipais, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/20 21. Art. 6 º Fic a prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 202 1, o pagamento de taxas, impostos, contribuições e financiamentos com vencimento em janeiro de 202 1. Art. 7 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE JANEIRO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PRO J ET O D E L EI MU NI CIP A L N ° 00 6 D E 0 8 D E J AN EI RO D E 20 21 . CORRIGE O VALOR VENAL DE IMÓVEIS PARA FINS DE COBRANÇA DE IMPOSTOS, CONCEDE DESCONTO, ALTERA DATA S, E PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as) , O projeto que ora se apresenta para vossa análise e consideração , visa a correção do valor venal dos imóveis para fins de cobrança de impostos . Justifica -se tal necessidade , o resultado obtido pelo índice do IGPM -FGV (Índice Geral de Preços de Mercado) medido de 01/01/2020 a 31/12/20 20 , divulgado pela Fundação Getúlio Vargas . O IGP -M/FGV é calculado mensalmente e é divulgado no final de cada mês de referênci a. Entre outras coisas, esse é o índice que mede a inflação para todas as parcelas da população, usado como referência para fazer os reajustes dos contratos de aluguel e energia elétr ica , por exemplo. Dessa forma, IGPM acumulado no ano de 2020 é de 23 ,1391 %, percentual objeto da correção do valor venal dos imóveis sujeitos a tributação pelo IPTU . A concessão de desconto para pagamento em parcela única deste visa a antecipação do recolhimento do referido imposto, além de incentivar e beneficiar o contribuint e ao pagamento adiantado. Além disso, em relação ao valor venal de imóveis rurais , faz -se necessário o realimento de preços, juntamente com a correção da inflação, considerando o apontamento do TCE/RS (Tribunal de contas d o Estado do Rio Grande do Sul) e o valor de mercado praticado na região referente a transações imobili árias. Ressaltamos que v alore s praticados a baixo de mercado acarretam na perda de arreca da ção e renúncia de receita municipal. Por fim , devido a Prefeitura encontrar -se em expediente inte rno no início do ano para fechamento contábil e os servidores estarem em férias coletivas , solicita -se autorização para prorrogação de prazo para o pagamento dos alvarás e tributos a fim de não prejudicar o contribuinte com cobrança de multas e juros. Assi m, confiante na aprovação deste Projeto de L ei, por sua relevância para a comun idade de Barra Funda, renovo aos ( as) ilustres Vereadores (as) , em mais esta oportunidade, expressões de distinto apreço e elevada consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE JANEIRO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal