PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 07 DE MARÇO DE 2022 DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES QUE COMPÕEM O PATRIMÔNIO PRIVADO DOS AGENTES PÚBLICOS, NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO DE BARRA FUNDA/RS CONSIDERANDO as determinações da Lei Federal nº 8.429 , de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, carg o, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências; CONSIDERANDO as determinações da Resolução 1.099/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre prazos, documentos e informa ções que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado, em formato eletrônico, para o exame dos processos de contas de governo e de contas de gestão da esfera municipal, RESOLVE: Art. 1º Os agentes públicos ativos, no âmbito do Poder Legislativo Municipal, ficam obrigados a apresentar, no momento da posse, anualmente ao final de cada exercício, e quando deixarem o cargo, emprego ou função, declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, nos termos desta Resolução. Ar t. 2º Para fins desta Resolução considera -se agente público todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função no Poder Legislativo de Barra Funda/RS Art. 3º A declaração de bens e valores compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrim oniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá, os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante. Parágrafo único . O agente público casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, ou em união estável sem contrato que estabeleça regime diverso dos mencionados, deverá fazer constar em sua declaração os bens e valores, acrescidos após o casamento ou união estável, que integ ram o patrimônio de seu cônjuge ou companheiro. Art. 4º O agente público poderá entregar a declaração de bens e valores por meio de: I - Declaração Anual de Imposto de Renda, apresentada à Receita Federal, com as respectivas retificações, quando for o ca so; II - Na ausência da Declaração Anual de Imposto de Renda e/ou se isento: formulário próprio, observado o modelo disposto no Anexo I desta Resolução; § 1º A declaração de bens e valores realizada na forma dos incisos I e II deverá ser entregue a mesa di retora da Câmara. Art. 5º O período para apresentação da declaração anual de bens e valores terá como referência as datas estipuladas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, estando compreendido pelas seguintes datas: I - Data -início: a mesma estipulada pela Receita Federal; II - Data -fim: 60 (dias) após a data limite estipulada pela Receita Federal ou, quando este não for dia útil, no primeiro dia útil subsequente. § 1º O agente público poderá, por meio de declaração retificadora, alterar ou excluir informações, bem como adicionar dados referentes aos bens e valores que não foram incluídos na declaração originalmente apresentada. § 2º A declaração retificadora possui a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo -a integralmente, e deverá conter as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões, bem como, se for o caso, com as informações adicionais. § 3º As declarações no c aso de posse de servidor, de agente político e de inativação de servidor podem ser realizadas da mesma forma como permitido por esta Resolução para as declarações anuais de bens. Neste caso, se optar pela Declaração de Rendimentos da Pessoa Física do IR e se ainda não tiver sido esgotado o período legal para o envio da declaração anual ordinária do IR à Receita Federal, poderá apresentar a declaração correspondente ao penúltimo ano anterior ao ano corrente, assim como a atualização de seus bens e direi tos por meio do preenchimento do Anexo I. § 4º O agente público apresentará a sua declaração anual para a Câmara utilizando -se do(s) formulário(s) dos ANEXOS constantes desta Resolução. Art. 6º A posse e o exercício do agente público ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado. § 1º O agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado, terá o prazo de até dez dias úteis, contados do seu retorno ao serviço, par a entregar a declaração de bens e valores. I - No caso referido no caput deste parágrafo, poderá fazê -lo pelos mesmos meios possíveis para a declaração anual de bens, conforme consta desta Resolução. § 2º O agente público que deixar o cargo, emprego ou f unção deverá atualizar a declaração de bens e valores, concomitantemente ao seu pedido de exoneração, rescisão contratual, dispensa ou aposentadoria. Art. 7º A declaração anual de bens e valores dos ocupantes de cargos eletivos no Poder Legislativo de Barr a Funda será apresentada na forma do art. 5º desta Resolução. Parágrafo único . Os agentes públicos a que se refere o caput, no ato de posse e no término de seu exercício no cargo, emprego ou função, para o cumprimento do disposto na Lei Federal nº 8429 /92, deverão apresentar a declaração anual de bens na forma do artigo 5º desta Resolução. Art. 8º A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas prev istas, ou a apresentação de informações falsas, configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis. Parágrafo único. Em qualquer caso, a aplicação da sanção deverá ser precedida da instauração e conclusão de processo administrativo, de acordo com a legislação específica. Art. 9º O sigilo das informações prestadas pelo agente público deverá ser preservado por todos que tenham acesso às declarações de bens e valores, sob pena de responsabilização na esfera penal, ci vil e administrativa, nos termos da legislação vigente. Art. 10 . A Mesa Diretora da Câmara notificará, anualmente, em período que precede os prazos estabelecidos no art. 5º desta Resolução, a necessidade da apresentação da declaração anual de bens e valo res. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 11. No ano de 2022, o período para apresentação da declaração anual de bens e valores terá como data -início a data de publicação da presente resolução, e como data - fim o dia 30 de junho de 2022. Art. 12. O presente Projeto de Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Barra Funda , em 0 7 de março de 2022. Ver. Cassio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Verª. Paola Potrich Secretária JUSTIFICATIVA Tendo em vista as determinações da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fu ndacional e dá outras providências e também das determinações da Resolução 1.099/2018 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul que dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues ao Tribunal de Contas do Estado, em forma to eletrônico, para o exame dos processos de contas de governo e de contas de gestão da esfera municipal é necessária a regulamentação da entrega das declarações de renda dos agentes públicos vinculados ao poder legislativo. Barra Funda, 07 de março de 2022 Ver. Cassio Olavo Gnoatto Presidente do Legislativo Verª. Paola Potrich Secretária Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 3369 -1233 ? Cep: 99.585 -000 ? Barra Funda ? RS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA . ANEXO I Declaração de Bens e Rendas Ano Calendário 2021 ? Ano Exercício 2022 1. Identificação : Nome: Matricula: CPF: 2. Declaração de Rendimentos Recebidos de Pessoas Jurídicas ou Físicas: Nome da Fonte Pagadora: CNPJ/CPF: Rendimentos/Ano* 1. 2. 3. 4. 5. ? Descrever o total de rendimentos recebidos no ano calendário 2021. 3. Declaração de Bens e Direitos: Descrição do Bem ou Direito: Valor* 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. *Descrever o valor do bem ou direito relativo ao final de 2021. Barra Funda/RS_____________________ Assinatura:__________________________