ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026. AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a majorar em até 06 (seis) horas semanais a carga horária de 01 (um) Professor de Ciências Humanas - História contratado através do contrato nº 065/2026, com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando a carga horária de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º A majoração da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas. Art. 3º A ampliação da carga horária fica condicionada à necessidade devidamente justificada da Secretaria Municipal de Educação e terá caráter temporário, vinculada ao período de vigência do contrato emergencial. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 057, 04 DE SETEMBRO DE 2026 AUTORIZA A MAJORAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR DE CIÊNCIAS HUMANAS - HISTÓRIA CONTRATADO EMERGENCIALMENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Colenda Câmara Municipal de Vereadores; Exmo. Senhor Presidente; JUSTIFICATIVA Apresento à elevada consideração desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que autoriza visa autorizar a majoração da carga horária de 01 (um) Professor Ciências Humanas ? História contratado emergencialmente com fundamento na Lei Municipal nº 1.506, de 28 de janeiro de 2026, passando de até 24 (vinte e quatro) horas semanais para até 30 (trinta) horas semanais, nos termos propostos. No início do ano letivo, visando suprir as necessidades da Rede Municipal de Ensino, foram realizadas contratações com fundamento no Processo Seletivo nº 02/2025, observando- se a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos convocados. No que se refere à área de Geografia, a candidata inscrita no processo seletivo não assumiu a contratação quando convocada. Diante da necessidade de garantir a continuidade das aulas e considerando a organização do quadro docente e a disponibilidade de profissional habilitada em área compatível, foi realizada a contratação de duas professoras com formação em História, para atuar também no atendimento da demanda existente na área de Geografia, observados os requisitos legais e a necessidade da Administração. Posteriormente, uma das profissionais contratadas para atendimento da demanda educacional solicitou sua rescisão contratual para assumir nomeação na Rede Estadual de Ensino, ocasionando a redução do quadro de profissionais disponíveis e a necessidade de reorganização da distribuição das aulas na Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda. Diante dessa situação superveniente, a Secretaria Municipal de Educação identificou a necessidade de readequação da carga horária da professora que permanece em exercício, de modo a suprir a demanda decorrente do desligamento e garantir a continuidade das atividades pedagógicas. Ressalta-se que o Município se encontra no último trimestre do ano letivo de 2026, período em que a continuidade e a estabilidade do trabalho pedagógico assumem especial importância. Nesse contexto, a majoração da carga horária de profissional que já integra o quadro docente, conhece a organização da escola, os alunos, o planejamento pedagógico e a dinâmica das atividades desenvolvidas, mostra-se a alternativa mais adequada para assegurar a continuidade das aulas, evitando descontinuidade no processo de ensino e aprendizagem e os impactos decorrentes da substituição ou adaptação de um novo profissional em período avançado do ano letivo. A medida permitirá, portanto, atender à necessidade existente de forma mais célere e eficiente, garantindo a regularidade das aulas e a continuidade do trabalho pedagógico até o encerramento do ano letivo, sem prejuízo da observância das normas aplicáveis à contratação emergencial. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918-4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 A majoração proposta possui caráter temporário, ficando vinculada à vigência do contrato emergencial e condicionada à efetiva necessidade da Secretaria Municipal de Educação, não implicando criação de novo cargo ou alteração permanente da estrutura administrativa municipal. A ampliação da carga horária será formalizada mediante termo aditivo ao contrato vigente, com remuneração proporcional às horas acrescidas, observando-se a legislação municipal aplicável e a disponibilidade orçamentária. Diante do exposto, considerando a necessidade de adequação do quadro docente, a proximidade do encerramento do ano letivo e a importância de assegurar a continuidade das atividades pedagógicas aos alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Barra Funda, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei pelos nobres Vereadores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 04 DE SETEMBRO DE 2026 ANDRÉ SIGNOR Prefeito Municipal