PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 04 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA. Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal d e Barra Funda Art. 2º Fica concedida reposição do índice IPCA divulgado pelo IBGE, variação acumulada de janeiro a dezembro de 2021, nos subsídios do Prefeito e do Vice -Prefeito Municipal de Barra Funda. § 1º - A reposição será no percentual de 10,06% tend o em vista o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. § 2º - A reposição concedida será a partir de fevereiro de 2022, tendo como base os vencimentos do mês de janeiro de 2022. § 3 º - O Prefeito Municipal rec eberá subsídio mensal no valor de R$ 12975,23 (doze mil novecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos ). § 4 º - O Vice -Prefeito Municipal receberá subsídio mensal no valor de R$ 7785,14 (sete mil setecentos e oitenta e cinco reais e quatorze ce ntavos ). Art. 3° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de fevereiro de 2022. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁRIA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 0 4 DE 10 DE JANEIRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO NOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE -PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através do Projeto de Lei Municipal Nº 001, DE 10 DE JANEIRO DE 2022 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 10,06 %. Por esse motivo o Poder Legislati vo também propõe a mesma reposição nos subsídios do Prefeito e Vice -Prefeito , mantendo o disposto no Art. 5º da Lei M unicipal 1204/2020 , que estabelece que: ? O subsídio do Prefeito Municipal e do Vice -Prefeito serão revi stos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais?. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 10 DE JANEIRO DE 2022 . VER. CASSIO OLAVO GNOATTO PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VERª. PAOLA PROTRICH SECRETÁ RIA