Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 DE 22 DE SETEMBRO DE 2023 A PRESENTE LEI REGULAMENTA NO ÂMBITO LOCAL A TRANSFERÊNCIA DE VALORES RECEBIDOS EM DECORRÊNCIA DA LEI FEDERAL 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, CRIA O COMPLETIVO REMUNERATÓRIO, INCLUI PROGRAMA NO PPA, NA LDO, ABRE CRÉDITO ESPECIAL, APONTA RECURSOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 regulamentar no âmbito local a transferência de valores recebidos em decorrência a Lei Federal 14.434, de 04 de agosto de 2022, que trata do piso salarial dos profissionais de enfermagem, especificamente os enfermeiros e técnicos de enfermagem, nos termos previstos na Emenda Constitucional 127/2022, criando procedimentos próprios relativos à transferência de valores da União para a cobertura do custeio gerado pelo piso. Quanto a competência, o projeto encontra -se de acordo com as competências privativas ao chefe do poder executivo conforme dispõe o artigo 8 ?A da Lei Orgânica Municipal. Art. 8 -A Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, sua auto organização administrativa: (AC) (caput e incisos de I a XI acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03 de 12.12.06) IV - Organizar o quadro de cargos e estabelecer o Regime Jurídico e o Plano de Cargos Carreira e Salários, de seus servidores; Quanto à legalidade da matéria objeto do presente projeto, temos que em relação ao presente tema a Lei nº 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiras, técnicas em enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Isso quer dizer que cad a uma dessas modalidades profissionais, incluídas na categoria enfermagem, receberá um mesmo valor mínimo em todo o país. Enfermeiros R$ Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA 4.750,00, Técnicos de Enfermagem R$ 3.325,00, Auxiliares de Enfermagem e parteiras R$ 2.375,00. Todos os estabelecimentos de saúde do País devem cumprir o Piso Nacional da Enfermagem. Em 21/08/2023, os recursos complementares para o pagamento do piso de enfermagem foram programados aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde pelo Fundo Nacional de Saúde ? FNS através de transferências pela modalidade Fundo a Fundo, em conta especifica, a ssim como anunciado pela Portaria nº. 1135/2023 de 16 de agosto de 2023. O repasse diz respeito aos meses de maio, junho, julho e agosto e prioriza aqueles Estados e Municípios que ainda não pagam o piso salarial as categorias contempladas. A portaria 1135/2023 , apresenta os critérios e procedimentos do repasse da assistência financeira complementar, para o pagamento do piso salarial nacional de enfermagem e dispõe sobre o repasse referente ao exercício de 2023. Como informação complementar, o Governo Federal produziu cartilha destinada aos gestores e entidades onde detalha o histórico de aprovação do piso, contando as decisões do STF, e responde principais dúvidas sobre o pagamento do valor complementar. De acordo com as orientações da Advocacia Geral da União (AGU), o cálculo do piso será aplicado considerando o vencimento básico e as gratificações de caráter geral, fixas e permanentes, não incluídas as de cunho pessoal, variável ou transitório. A metodol ogia de repasse aos entes e o monitoramento da implementação do piso em nível nacional foi resultado de discussão em grupo de trabalho com a participação de diferentes pastas (Ministério da Saúde, Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Mi nistério do Planejamento e Orçamento, Advocacia -Geral da União e Controladoria -Geral da União), sob supervisão dos ministérios que integram a estrutura da Presidência da República e coordenação da Casa Civil. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Ainda, segundo o STF, a carga horária considerada para o piso é de 44 horas semanais ou 220 horas mensais. Dessa forma, o pagamento deve ser proporcional nos casos de contratos com carga horária inferior ao período mencionado. O entendimento da Advocacia Geral da União (AGU), que deve ser aplicado aos servidores vinculados à União e para cálculo da Assistência Financeira Complementar, é de que o piso é composto por vencimento básico (VB) somado às vantagens pecuniárias de nature za Fixa, Geral e Permanente (FGP). Isto é, o piso inclui os valores que não mudam ao longo do tempo e que são pagos a todos os ocupantes de determinada posição com jornada de trabalho semelhante, sendo atreladas ao cargo ou emprego ? não a quem os ocupa. Portanto, não há óbice à proposta do executivo em regulamentar a transferência dos valores recebidos. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos das Leis Federais, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 27 de setembro de 2023. Jaqueli da Silveira Assessora jurídica/OAB RS 86.539