ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 35 , DE 09 DE OUTUBRO DE 20 23. AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) FARMACÊUTICO , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 4.661 ,36 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da presente lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) TESOUREIRO , carga horária de até 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.390 ,08 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no Anexo I da Lei Municipal nº 070 de 29/11/1993 . Art. 11 . Os contratos farão jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 12 . A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 1 3. A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 1 4. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE OUTUBRO DE 20 23. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE FARMACÊUTICO Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo - se de métodos químicos, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento. Executar tarefas diversas realizadas com a composição e fornecimento de medicamentos e outros preparados semelhantes, a análise de toxina, de substância de origem animal e vegetal, de matérias primas e de produtos acabados, valendo -se de técnicas e aparelhos especiais baseando -se em fórmulas estabelecidas, para atender a rece itas médicas, odontológicas e veterinárias, a dispositivos legais, a finalidades industriais e a outros propósitos. Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo -se de meios biológicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividad e terapêutica. Controlar entorpecente e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais. Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o ade quado funcionamento da USF. Fazer análises clínicas de exsudatos e transudatos humanos, como sangue, fezes, líquor, saliva e outros, valendo -se de diversas técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias primas. Proceder à analise legal de peças anatômicas, substancias suspeitas de estarem envenenadas, de exsudatos e transxudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, físicas e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnicos, valendo -se de étodos, para gar antir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública. Fazer manipulação, análise, estudos de reação e balanceamento de fórmulas de cosméticos, utilizando substancias, métodos químicos, físicos, estatí sticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e embelezamento. Fiscalizar farmácias, drogarias e indústrias químicas farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fazendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário , para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente. Assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsidio para elaboração de ordens de serviço, portar ias, pareceres e manifestos. Contribuir e participar das atividades de educação permanente dos ACS, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD. Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas. PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 35 , DE 09 DE OUTUBRO DE 20 23 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDORES PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 JUSTIFICATIVA Senhor a President e; Senhores Vereadores: Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , que para suprir a carência de pessoal e não prejudicar a continuidade dos serviços públicos prestados, faz -se necessário a contratação emergencial de servidores. A previsão das contratações busca su prir o término de contrato existente, bem como a vacância de cargo tendo em vista a exoneração de servidor conforme decisão proferida nos autos do processo Penal nº.069/2.13.0001604 -5 e nos autos do Processo de Execução Penal nº 8000009 -84.2019.8.21.0069 . Por fim, estamos apresentando o presente Projeto de Lei, para que mereça os estudos e pretendida aprovação dos Nobres Edis, para que possamos tomar as providências administrativas relacionadas às contratações . Respeitosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Muni cipal