ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 048 DE 26 DE DEZEMBRO DE 20 22. PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. Art . 1º O vencimento do prazo para renovação de alvará de localização e exercício de atividades, para o ano de 202 3, sem incidência de juros, con siderando férias coletivas dos servidores públicos municipais, fica prorrogado excepcionalmente, até a data de 01/03/20 23. Art. 2 º Fica prorrogado, sem a incidência de acréscimos, para o mês de fevereiro de 202 3, o pagamento de taxas, impostos, contribuiç ões e financiamentos com vencimento em janeiro de 202 3. Art. 3 º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICI PA L N° 0 48 DE 26 DE DEZEMBRO DE 202 2. PRORROGA VENCIMENTOS DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS. JUSTIFICATIVA Senhores (as) Vereadores (as) , Devido a Prefeitura encontrar -se em expediente interno no início do ano para fechamento contábil e os servidores esta rem em férias coletivas , solicita -se autorização para prorrogação de prazo para o pagamento dos alvarás e tributos a fim de não prejudicar o contribuinte com cobrança de multas e juros. Confiante na aprovação deste Projeto de L ei, por sua relevância para a nossa comunidade , renovo aos ( as) ilustres Vereadores (as) , em mais esta oportunidade, expressões de distinto apreço e elevada consideração. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE DEZEMBRO DE 20 22. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Munic ipal