ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 49 DE 22 DE DEZEMBR O DE 202 3. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR ? PIM E A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria Estadual da Saúde, para implantação do Programa Primeira Infância Melhor ? PIM . Art. 2° Para implementar o convênio, fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse público de 01 ( um ) VISITADOR DO PIM, nos termos do inciso do art. 37 , IX, da Constituição Federal e art. 244 e seguintes da Lei Municipal nº 042/1993 . § 1º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo Simplificado. §2º As atribuições e os requisitos para admissão do Visitador do PIM constam no Anexo I da presente lei. §3º A jornada de trabalho do VISITADOR DO PIM será de até 40 (quarenta) horas semanais. §4º O VISITADOR DO PIM terá o vencimento mensal de R$ 1.593 ,34 para a carga horária máxima e far á jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 1993, bem como aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. § 5º A contratação do Visitador do PIM terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 3 º O Visitador do PIM atuará, com observância às necessidades e às exigências do Programa Primeira Infância Melhor , conforme determinações contidas na Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Art. 4º A manutenção do contrato de trabalho está condicionada e vinculada à continuidade do repasse de verba e recursos do Programa Primeira Infância Melhor, ficando ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 possibilitada a rescisão caso ocorra sua extinção , por parte do Governo do Estado do Rio Grande do Sul . Art. 5º O orçamento anual consignará recursos para atender as despesas decorrentes do Programa Primeira Infância Melhor ? PIM . Art . 6º Fica revogada a Lei Municipal nº 606 de 08 de novembro de 2005. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 22 DE DEZEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I FUNÇÃO: VISITADOR DO PIM ATRIBUIÇÕES: DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas, direcionadas ao atendimento de programas de políticas públicas de atendimento à promoção e desenvolvimento da primeira infância, instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul em parceri a com os Municípios. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando -as e capacitando -as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimu lação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero, abrangendo os aspectos físico, psicológico, intelectual e social das gestantes e das crianças abrangidas pelo programa. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pela s próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Dar atenção às mães grávidas, através de orientação sistemática durante o trabalho dos médicos, enfermeiros e outros executores da área, bem como às consultas para prepará -las nos aspectos do desenvolvimento desde o nascimento para a promoção de um crescimento infantil integral. Estimular o vínculo mãe/bebê desde a gestação, preparando as mães para o momento do parto. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gesta ntes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e em Grupo. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Com unicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e de crianças portadoras de deficiência. Preencher documentos. Elaborar relatórios e executar as demais atividades correlatas e inerentes ao emprego público ocupada, identifica das na Lei Estadual nº 12.544 de 03 de julho de 2006. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horaria de até 40 horas semanais de acordo com as necessidades do s programas de políticas públicas em execução. REQUISITOS PARA ADMISSÃO: a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos; b) Escolaridade: Ensino médio completo . CONDIÇ ÕES PARA MANUTENÇÃO DO CONTRATO: a) Haver concluído, com aproveitamento satisfatório, o Treinamento de Qualificação Básica destinado à formação de Visitador do Programa Primeira Infância Melhor - PIM, a ser oferecido pelo Município ; b) Manter p orcentagem satisfatória de acompanhamento dos indivíduos selecionados. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 49 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023. AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA MELHOR ? PIM E A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE 01 (UM) PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA. JUSTIFICATIVA Senhor a presidente, demais p ares legislativos: Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho, para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa implanta r o Programa Primeira Infância Melhor ? PIM em nosso Município. O Programa é desenvolvido através de visitas domiciliares e comunitárias, realizadas mensalmente às famílias em situação de risco e vulnerabilidade social , visando o fortalecimento de suas competências para educar e cuidar de suas crianças. O profissional irá desempenhar a função orientando e planejando as ações junto às famílias atendidas pelo Programa Primeira Infância Melhor ? PIM. Cabe salientar, que o Governo do Rio Grande do Sul passou a exigir dos municípios gaúchos que façam a adesão a seis programas estaduais para que possam receber recursos dos cofres estaduais por meio de convênios , e o Programa PIM é um deles. A norma prevendo as novas regras para a parceria entre Estado e municípios consiste no Decreto Estadual nº 56.939 de 20 de março de 2023 que ?Institui Sistema de Monitoramento de Convênios Administrativos ?, no qual, no seu art. 4º estabelece que é requisito para o recebimento de transferências voluntárias decorrentes de convênios firmados após a publicação do decreto a adesão do município proponente a os seguintes programas : Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar - PEATE/RS , Programa Estadual de Apoio à Alfabetização - "Alfabetiza Tchê" , Programa Primeira Infância Melhor ? PIM , Programa Rede Bem Cuidar RS , Programa de Regularização de Poços - Poço Legal e Programa ProClima 2050 . Importante destacar também , que a remuneração do profissional será arcada por meio dos recursos advindos do Estado do Rio Grande do Sul, que serão repassados ao Município, ou seja, não ocorrendo por expensas do Município. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. Atenciosamente, MARCOS ANDR É PIAIA Prefeito Municipal