ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99. 585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 11 DE DE ZEMBRO DE 2023. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS , TAXAS, TARIFAS E URM PARA O EXERCÍCIO 202 4, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCEPCIONALIDADE DO PERÍODO E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1° A atualiz ação monetária dos tributos , taxas, tari fas e URM (Unidade de Referência Municipal) , terá a excepcional incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) , calculado pelo IB GE, referente ao ano base 20 23 , especificament e para o exercício de 202 4. Parágrafo Único. Fica excepcionada a aplicação dos dispostos nas leis municipais que preveem a aplicação do IGP -M para o cálculo de atualização dos tributos, taxas, tarifas e URM para o exercício de 202 4. Art. 2º As diárias, fixadas pela Lei Municipal nº 680, de 28 de dezembro de 2007, não serão corrigidas para o e xercício de 20 24. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 11 DE DE ZEMBRO DE 2023 . MARCOS AN DRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99. 585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 045 DE 11 DE DE ZEMBRO DE 2023 . DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE TRIBUTOS , TAXAS, TARIFAS E URM PARA O EXERCÍCIO 202 4, ALTERA PREVISÃO EM VISTA DA EXCEPCIONALIDADE DO PERÍODO E D Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUS TIFICATIVA Senhor a Presidente, demais vereadore s (as) : O presente projeto visa ajustar a previsão legal do Município à situação de excepcionalidade que vive o país, especialmente em decorrência da macro economia, decorren tes das mudanças climática s e gue rras em vários países . O IGP -M é um í ndice muito mais volátil que a inflação oficial medida pelo IPCA , com um peso maior do dólar e do setor de commodities - o que não costuma ter relação com a renda do trabalhador médio brasileiro . Em razão disso no ano de 2022 os tribu tos, taxas, tarifas e URM também foram corrigidos pelo IP CA (índice oficial de inflação do Brasil) conforme leis aprovadas nessa Casa Legislativa , devido a expressiva alta do IGP -M, motivada pela crise econômica mundi al causada pelo COVI D-19 . Neste exercício a situação invert e-se. O IGP -M está fe chando os últimos 11 meses negativo, enquanto que o IPCA mantém pequena alta , no montante de 4,04% até o último mês. Dessa fora, p ara fins de equalizar a correção dos tribu tos, taxas, tarifas e URM , se propõe para o ano de 2024 que se utiliz e o indexador IPCA em substituição ao IGP -M previsto como índice de corr eção nas leis municipais , a fim de refletir com mais eficácia a correção real da inf lação e a desvalorização da moeda . Garantimos assim, em n ão confi gurar eventual ren únci a de receita, o que é vedad o pela Lei Complementar nº 101 /2000 ? Lei de Resp onsabilidade Fiscal. Em face da importância do Projeto de Lei em questão, permaneceremos na expectativa de sua aprovação nesta Casa Legislativa em Regime de Urgência , para aplicação no próximo e xercício q ue se aproxima. Atenciosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeit o Muni cipal