PROJETO DE LEI MUNICIPAL N. º 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 20 15. ANTECIPA F ERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DO M UNICÍPIO. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a antecipar para o dia 23 de março de 201 5, o feriado de 24 de março, com emorativo à Emancipação Político- administrativo do Município de Barra Funda. Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 18 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 003 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2015. ANTECIPA F ERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO. JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente e Senhores Vereadores: Tendo em vista o feriado municipal comemorativo ao aniversário do nosso Município, no calendário anual, a ser comemorado em uma terça-feira, estamos propondo a antecipação para segunda-feira, dia 23, não interrompendo os serviços em execução, especialmente na Secretaria de Obras e também na Secretaria da Agricultura. Gabinete do Prefeito Municipal de Barra Funda, em 18 de fevereiro de 2015. IVONEI ZANETTI Vice -Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal