ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 37 , DE 23 DE OUTUBRO DE 20 23. DECLARA ÁREA S URBANA S Art. 1º É declarado ÁREA URBANA , uma fração de terras rurais dos lotes n º 498 e 500, localizada na Linha Santa L úcia, interior do município de Barra Funda, com área de 1.781,23 m² (um mil setecentos e oitenta e um metros e vinte e três centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, onde mede 37,86 metros com lajeado encantado e após terras de propr iedade de Oneida Teresinha Nardini; ao SUL, onde mede 7,12 metros com área remanescente dos mesmos proprietários, onde mede 37,36 metros com eixo da pista da estrada municipal; ao LESTE, onde mede 44,70 metros confrontando com área de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; e ao OESTE onde mede 22,22 metros, mais 28,57 metros confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários. Inicia -se a descrição deste perímetro no vértice 47, de coordenadas N 6.911.056,4333m e E 300.450,5154m; Lajeado; deste, segue confrontando com Lajeado Encantado e após terras de propriedade de Oneida Teresinha Nardini, com os seguintes azimutes e distânci as: 85°55'21" e 4,799 m até o vértice 40, de coordenadas N 6.911.056,7746m e E 300.455,3026m; 96°25'30" e 11,329 m até o vértice 41, de coordenadas N 6.911.055,5069m e E 300.466,5603m; 120°05'59" e 10,389 m até o vértice 42, de coordenadas N 6.911.050,2966m e E 300.475,5486m; 131°39'18" e 11,342 m até o vértice 43, de coordenadas N 6.911.042,757 9m e E 300.484,0232m; terras; deste, segue confrontando com terras de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'59" e 44,702 m até o vértice 55, de coordenadas N 6.910.998,0932m e E 300.482,2035m; estrada municipal; deste, segue confrontando com eixo da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 277°21'29" e 4,372 m até o vértice 56, de coordenadas N 6.910.998,6532m e E 300.477,8675m; 282°13'49" e 6,742 m até o vért ice 57, de coordenadas N 6.911.000,0815m e E 300.471,2781m; 281°57'23" e 6,371 m até o vértice 58, de coordenadas N 6.911.001,4014m e E 300.465,0453m; 281°33'27" e 11,243 m até o vértice 59, de coordenadas N 6.911.003,6538m e E 300.454,0307m; 284°22'34" e 6,794 m até o vértice 60, de coordenadas N 6.911.005,3406m e E 300.447,4499m; 281°58'15" e 1,844 m até o vértice 50, de coordenadas N 6.911.005,7231m e E 300.445,6460m; área; deste, segue confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 15°17'54" e 28,572 m até o vértice 49, de coordenadas N 6.911.033,2828m e E 300.453,1846m; 280°59'47" e 7,124 m até o vértice 48, de coordenadas N 6.911.034,6417m e E 300.446,1914m; 11°13'23" e 22,216 m até o vértice 47, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, de coordenadas N m e E m, e encontram -se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os az imutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Art. 2º É declarado ÁREA URBANA , uma fração de terras rurais dos lotes n° 498 e 500, localizada na Linha Santa L úcia, interior do município de Barra Funda, com área de 2.298,74 m² (dois mil, duzentos e noventa e oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados), sem benfeitorias, confrontando: ao NORTE, onde mede 37,36 metros com eixo da estrada municipal; ao SUL , onde mede 47,76 metros com área remanescente dos mesmos proprietários; ao LESTE, onde mede 55,44 metros confrontando com área de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto; e ao OESTE onde mede 11,24 metros, mais 17,45 metros, mai s 23,89 metros confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários. Inicia -se a descrição deste perímetro no vértice 50, de coordenadas N 6.911.005,7231m e E 300.445,6460m; estrada; deste, segue confrontando com eixo da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 101°58'15" e 1,844 m até o vértice 60, de c oordenadas N 6.911.005,3406m e E 300.447,4499m; 104°22'34" e 6,794 m até o vértice 59, de coordenadas N 6.911.003,6538m e E 300.454,0307m; 101°33'27" e 11,243 m até o vértice 58, de coordenadas N 6.911.001,4014m e E 300.465,0453m; 101°57'23" e 6,371 m até o vértice 57, de coordenadas N 6.911.000,0815m e E 300.471,2781m; 102°13'49" e 6,742 m até o vértice 56, de coordenadas N 6.910.998,6532m e E 300.477,8675m; 97°21'29" e 4,372 m até o vértice 55, de coordenadas N 6.910.998,0932m e E 300.482,2035m; terras; deste, segue confrontando com terras de propriedade de Adair Gnoatto e sua esposa Marlei de Fatima Gnoatto, com os seguintes azimutes e distâncias: 182°19'59" e 55,443 m até o vértice 54, de coordenadas N 6.910.942,6966m e E 300.479,9464m; terras; deste, segue confrontando com área remanescente dos mesmos proprietários, com os seguintes azimutes e distâncias: 284°24'27" e 47,757 m até o vértice 53, de coordenadas N 6.910.954 ,5792m e E 300.433,6915m; 10°20'11" e 23,886 m até o vértice 52, de coordenadas N 6.910.978,0776m e E 300.437,9773m; 15°05'52" e 17,455 m até o vértice 51, de coordenadas N 6.910.994,9299m e E 300.442,5237m; 16°08'03" e 11,236 m até o vértice 50, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, de coordenadas N m e E m, e encontram -se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Art. 3º O mapa de localização da s área s a que se refere o art. 1º e 2º consta no Anexo Único desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 23 DE OUTUBRO DE 20 23. MARCOS ANDRÉ PIAIA Pr efeito Municipal ANEXO ÚNICO Mapa de localização da s área s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 037 , DE 23 DE OUTUBRO DE 20 23 . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 DECLARA ÁREA S URBANA S JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente; Demais Vereadores; Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de duas área s de terras rurais. As características e fatores a serem analisados para fins de urbanização de área são o rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio -fio e pavimentação asfáltica , escolas e posto de saúde , etc . na qual a referida gleba atende. Propõem -se a urbanização das referidas áreas visando a regularização de imóveis que contém uma agroindústria e edificações unifamiliares já existentes e consolidados, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal. Dessa forma, busca -se com a presente urbanização, ade quar as condições citadas acima. Segue em anexo ao presente Projeto de Lei a matrícula da área, o requerimento de urbanização dos proprietários , o memorial descritivo , as plantas e a TRT do s laudos . Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal