PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 046 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 AUTORIZA FIRMAR CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, DE FORMA GRATUITA. O presente projeto foi apresentado para aná lise Legislativa e visa conforme art. 1 autorizar o poder executivo a ceder, na forma de cessão de direito real de uso de espaço público de forma gratuita, aproximadamente 200,00m² do prédio denominado Centro de Geração de Renda, localizado na Avenida 24 de Março, 760, fundos, para a KLEIN & PICCINI COMERCIO DE CONFECÇÕES L TDA, de nome fantasia ALTERNATIVA UNIFORMES, inscrita no CNPJ sob nº 05.377.465/0001 -8 Conforme justificativa a cedência de espaço para instalação da empresa ALTERNATIVA UNIFORMES é importante para atrair e diversificar os pequenos negócios, oportunizando , inicialmente a contratação direta de até 6 (seis) funcionários. Nesse sentido, vindo de encontro as possíveis vagas que serão ofertadas, a administração está oferecendo gratuitamente um curso de corte e costura no município, disponível à todos os munícip es interessados. Quanto à legalidade e competência o presente projeto es ta em conformidade com A Lei orgânica do Município , diante do que dispõe m os artigo s abaixo: Art. 8 -A Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, sua auto organização administrativa: (AC) (caput e incisos de I a XI acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03 de 12.12.06) II - Decretar suas leis, expedir decretos e atos administrativos relativos aos assuntos de seu particular interesse; III - Discipl inar, através de leis, atos e medidas, assuntos de interesse local; V - Elaborar e executar o seu plano de desenvolvimento; VI - Administrar seus bens; VII - Dispor sobre autorização, permissão e concessão de uso dos bens públicos municipais; Art . 55. Compete privativamente ao Prefeito: XXIV - concessão ou permissão de serviços e bens públicos. Art. 73. Cabe ao Prefeito Municipal a Administração dos bens Municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços. Art. 78. O Município, preferentemente, na venda ou doação de seus bens imóveis, outorgará concessão de direito real de uso mediante prévia autorização do Legislativo. Art. 81. O uso de bens Municipais por terceiros só poderá ser feito mediante co ncessão ou permissão a título precário e por tempo determinado conforme o interesse o exigir, nuca superior a quatro anos . Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da Lei Orgânica do Município, razão pela qual O PARECER desta Asse ssoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 21 de setembro de 2021 . _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539