PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 038 DE 09 DE AGOSTO DE 2021 AUTORIZA CONCESSÃO DE HOMENAGEM EM ATOS FÚNEBRES O presente projeto foi apresentado para analise Legislativa e visa conforme art. 1º autorizar o município a conceder última homenagem aos cidadãos que falecerem, mediante envio de uma coroa de flores para o ato fúnebre, respeitados os princípios da impessoalidade, mediante a observância de alguns requisitos dispostos no projeto. Conforme a justificativa o projeto visa instituir uma homenagem póstuma a todos os cidadãos barra -fundenses, como forma de reconhecimento por terem escolhido o município para residir e trabalhar. A justificativa informa também que os recursos não serão oriundos de recursos vinculados, o que não prejudicará as políticas públicas municipais. Segundo dados do IBGE nosso Município possui em torno de 2500 habitantes , sendo que se trata de um município pequeno e por consequência com baixo número de óbitos. Dessa forma, a concessão da homenagem de modo geral a todos os cidadãos que vierem a falecer e que atenderem aos requisitos não demanda despesas significativas. Por fim, o projeto encontra -se de a cordo com a técnica legislativa, sendo o objeto do projeto um assunto de in teresse local, logo de competência do poder Executivo a quem cumpre, conforme a determina a Lei Orgânica: Art. 8 -A Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, sua auto organização administrativa: (AC) (caput e incisos de I a XI acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica nº 03 de 12.12.06) II - Decretar suas leis, expedir decretos e atos administrativos relativos aos assuntos de seu particular interesse; III - Disciplinar, através de leis, atos e medidas, assuntos de interesse local; Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e não há óbice a s ua aprovação , razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo . Barra Funda, 09 de agosto de 2021. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539