ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 053 DE 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS . Art. 1º Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado, respeitada a necessidade e o interesse público, a conceder férias coletivas de 30 (trinta) dias a todos os servidores públic os municipais, em janeiro de 202 2, inclusive aos o cupantes de empregos públicos, contratados e conselheiros tutelar es , mesmo que não tenham co mpletado o período aquisitivo até a referida data . Art. 2º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEI TO M UNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS , EM 08 DE NOVEMBRO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 053 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021 . AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS COLETIVAS . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente Demais Vereadores (as) , Estamos encaminhando para apreciação e aprovação desse Colendo Poder Leg islativo, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a autorização da concessão de fér ias col etivas no mês de janeiro de 2022 . A fim de respeitar as necessidade s da administração municipal e o interesse público , propomos as férias coletivas, da mesma forma que nos exercícios anteriores , para que no próximo exercício , possa -se iniciar a gestão com o q uadro completo de funcionários, para melhor atender o público e a população que demanda dos serviços realizados pelo executi vo. Além disso, o s períodos destinados às férias coletivas e recesso s escolares são também os mais adequados e necessários para a execução de manutenção dos prédios públicos . Pequenas obras, dedetização e desratização, entre outras intervenções que reali zadas em período de funcionamento acarretam vários problemas. Sendo o que tínhamos para o momento, renovamos os votos de estima e consideração. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal