ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 10 , DE 22 DE ABRIL DE 20 24. AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993 . Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público , 01 (um) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO , carga horária de até 40 horas semanais, e com vencimento mensal de R$ 3.099,79 para a carga horária máxima , e com atribuições constantes no Anexo Único desta lei . Art. 2º A contrataç ão ser á de natureza administrativa e obedecer á a classificação em Processo Seletivo Simplificado. Art. 3º O contrat ado far á jus às vantagens estabelecidas no Art. 247 da Lei Municipal nº 42 , de 29 de junho de 1993 e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 5º A contrataç ão terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada até igual período. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, DE 22 DE ABRIL DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atendimento ao público interno e externo de forma presencial e ou por telefone e meios eletrônicos; Fornecimento de informações e documentos requeridos; Elaboração e digitação de documentos diversos; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle administrativo; Examinar processos, redig ir, digitar e encaminhar expedientes administrativos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Interpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; Aquisição, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de bens, materiais e outros suprimentos, bem como controle de estoques; Calcular, lançar e conferir lançamentos relativos a tributos; Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico e a documentação relativa à vida funcional dos servidores, armazenados em local apropriado; Realizar lançamento s em sistemas diversos, sejam de controles do próprio Município como de órgãos municipais, estaduais e federais; Zelar pela adequada organização do seu local de trabalho, obedecendo a legislação vigente quanto as normas de trabalho; Zelar pelos equipamento s e materiais de trabalho; Executar outras atividades correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 10 , DE 22 DE ABRIL DE 20 24 . AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor President e; Senhores (as) Vereadores (as) : Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa , visando a autorização para contratação emergencial de um Assistente Administrativo, para atender as necessidades da administração e suprir a carência de pessoal . Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal