PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 2023 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE - PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA. Art. 1º Fica estabelecido como dat a base para as revisões dos subsídios dos Vereadores, Secretários, Prefeito e Vice -Prefeito do Município de Barra Funda o mês de março, nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição Federal. Parágrafo Único: Em março de 2023 a revisão de que trata esse artigo será feita considerando a variação acumulada da inflação de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Art. 2 ° As despesas decorrentes da presente lei decorrerão das rubricas orçamentárias próprias. Ar t. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VER ª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 02 DE 06 DE JANEIRO DE 202 3 FIXA O MÊS DE MARÇO COMO DATA BASE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, SECRETÁRIOS, PREFEITO E VICE - PREFEITO DO MUNICIPIO DE BARRA FUNDA. . JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 00 1, DE 06 DE JANEIRO DE 2023 , propõe fixar o mês de março como data base para as reposições salariais dos servidores públicos do Município de Barra. Dessa forma para que haja conformidade entre o que prevê as Leis Municipais de números 1204/2020; 1205/2020; e 1206/2020 é necessário que seja fixado no âmbito do poder legislativo o mesmo período para a revisão geral anual. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06 de janeiro de 2023. VER ª. PAOLA POTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O