ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 6 DE 23 DE OUTUBRO DE 202 3 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 2.600.000,00 ( dois milhões e seiscentos mil reais) , no âmbito do programa FINISA ? Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento ? Modalidade Apoio Financeiro destinado à aplicação em DESPESAS DE CAPITAL ? Resolução CMN nº 4995/2022 e suas alterações, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000. Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios do financiamento pelo Município de Barra Funda - RS , para a execução de obras, serviços e equipamentos, obse rvada a finalidade indicada no a rt. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e Quotas do Fundo de Participações dos Municípios ? FPM, a que se refere o artigo 159, inciso I, alíneas ?b?, ?d? e ?e? da Constituição Federal. § 1º O disposto no caput deste artigo obedece aos ditames contidos nas alíneas ?b?, ?d? e ?e? d o i nciso I do art. 159 da Constituição Federal, e, na hipótese da extinção dos impostos ali mencionados, os fundos ou impostos que venham a substituí -los, bem como, na sua insuficiência, parte dos depósitos serão conferidos à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL os podere s bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento. § 2º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o BANCO DO BRASIL autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. § 3º Os poderes previstos neste artigo e nos parágrafos 1º e 2º só poderão ser exercidos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na hipótese de O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/ RS não ter efetuado, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas nos contratos de empréstimos, financiamentos ou operações de crédito celebrados com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 6º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 23 DE OUTUBRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 03 6 DE 23 DE OUTUBRO DE 202 3 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente ; Demais pares Legislativos: O presente projeto de l ei busca viabilizar a captação de recursos via FINISA, que é o Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento voltado ao Setor Público com processos de contratação e prestação de contas ágeis e simplificados, através da Caixa Econômica Federal. Com isso, o bjetivamos realizar investimentos em infraestrutura e mobilidade das nossas estradas municipais urbanas e rurais , através da execução de pavimentação asfáltica. O valor do financiamento é de R$ 2.600.000,00 ( dois milhões e seiscentos mil reais), sendo repassados em dois desembolsos, com as seguintes condições de p agamento: - Quantidade de parcelas: 48 parcelas mensais; - Prazo de carência: 12 meses; - Garantias do financiamento: FPM; - Taxa de Juros: 1 40 ,07 % CDI a.a. Com a qualificação viária do centro urbano e das nossas comunidades rurais busc amos a melhoria das condições de vida da população . T al ação irá f acili tar o acesso aos bairros , comunidades do interior , agroindústrias, empreendedores e demais. Objetivamos também a diminuição do êxodo rural, problema corriqueiro a todos os municípios. Entendemos que tendo infraestrutura, nesse caso especificamente a pavimentação asfáltica, o jovem permanece com a família na propriedade rural , evitando o aumento do desemprego n a área urbana . Considerando o cenário econômico e social vivenciado na atualidade, e que são urgentes e necessárias ações e iniciativas para fomentar a economia local; principalmente sabendo que a área rural do município cont a com a produção e o fomento econômico e, também, levando em conta a urgente necessidade de i nvestir nesta área de qualificação viária rural, uma vez que os valores são altos e que a inflação dia por dia eleva ainda mais os respectivos custos , contamos ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS com a colaboração dos Senhores Vereadores, para análise e deliberação positiva a respeito da matéria apresentada no presente projeto . Em anexo encaminh o a planilha de simulação de cálculo e cronograma anual do financiamento . Respeitosamente, MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal