ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 12 , DE 22 DE ABRIL DE 20 24 . DECLARA ÁREA URBANA Art. 1º É declarad a ÁREA URBANA , uma área rural proveniente da matrícula nº 15.683 , localizada no Bairro Pingo, Município de Barra Funda /RS, com a área superficial de 653,00m², com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 9,20 metros mais 12,28 metros mais 1,63 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO SULESTE, onde mede 6,95 metros confronta com remanescentes de propriedade de Antônio Manoel Dolci, mais 5,36 metros confronta com a servidão de passagem, mais 2,47 metros mais 10,70 metros mais 11,76 metros confronta com a área remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci; AO NOROESTE, onde mede 30,45 metros confronta com terras de propriedade de Gilberto Colombo e AO SUDOESTE, onde mede 15,86 metros confronta com terras remanescente de propriedade de Antônio Manoel Dolci. Sem distância, lado e quarteirão definido. Art. 2º Fica gravado como servidão de passagem todo o imóvel da matrícula nº 056, como lote SERVIENTE em favor do lote DOMINANTE, desmembrado da matrícula nº 15.683. Art. 3º O mapa de localização da s área s consta no Anexo Único desta lei. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM DE 22 DE ABRIL DE 20 24 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Pr efeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO ÚNICO Mapa de localização da s área s ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369 -1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012 , DE 22 DE ABRIL DE 20 24 . DECLARA ÁREA URBANA JUSTIFICATIVA Senhor Presidente; Demais Vereadores; Submeto à consideração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pretendida aprovação, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a urbanização de uma área de terras rurais. As características e fatores a serem analisados para fins de urbanização de área são o rápido e fácil acesso a produtos, bens de consumo e serviços como: abastecimento de água, rede de iluminação pública, meio -fio e pavimentação asfáltica , escolas e posto de saúde , etc . na qual a referida gleba atende. Propõem -se a urbanização da referida área visando a regularização do imóve l aos fundos do Posto do Pingo e lateral do Hotel do Pingo que se situam às margens da BR 386, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal. Dessa forma, busca -se com a presente urbanização, ade quar as condições citadas acima. Segue em anexo ao presente Projeto de Lei o requerimento de urbanização dos proprietários e o memorial descritivo. Sendo o que tínhamos para o momento, renov o os votos de estima e consideração. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal