PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 023, DE 08 DE SETEMBRO DE 201 5. AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a concessão de benefícios aos contribuintes em débito c om a Fazenda Pública M unicipal, sobre os débitos do exercício e inscritos em dívida ativa não ajuizada. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder parcelamento de débitos, anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitar em seus débitos junto a Fazenda Pública Municipal, nos percentuais e formas seguintes: I ? Pagamento em parcela única até 20-1 1-1 5 ? com anistia e remissão de 100% dos valores correspondentes a juros e multas. II ? Pagamento em até 24 (vinte e quatro) pa rcelas, com anistia e remissão de 80% (oitenta por cento) dos valores correspondentes a multas e juros, não podendo a parcela representar valor inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). § 1° - O contribuinte que optar pelo parcelamento, deverá requerer os benefícios da presente lei até a data de 20 -11-15; § 2º - Em caso de parcelamento, o vencimento da primeira parcela será 30 dias após a assinatura do respectivo TP - Termo de Parcelamento. § 3° - As dívidas contraídas no exercício de 201 5 terão anistia de m ulta e remissão de juros, porém, não poderão ser parceladas. Art. 3° - Os contribuintes que optarem pelo parcelamento da dívida e que atrasarem o pagamento de duas (02) parcelas consecutivas ou três (03) intercaladas, perderão o benefício da remissão e d a isenção e terão o saldo devedor ajuizado. Art. 4º - Os débitos não quitados pelos contribuintes junto a Fazenda Pública Municipal, numa das formas estabelecid as por esta Lei, até a data de 2 0 de novembro de 201 5, serão imediatamente ajuizados . Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário . GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA/RS, AOS 08 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. ALEXANDRE ELIAS NICOLA PREFEITO MUNICIPAL PROJETO DE LEI MUNICIPAL N º 023, DE 08 DE SETEMBO DE 201 5. AUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS, CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E REMISSÃO DE JUROS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. JUSTIFICATIVA Senhor President e e demais Edis, O Município de Barra Funda possui um crédito inscrito em dív ida ativa referente aos exercícios de 2 010 ? 2011 ? 2012 2013 e 2014 ? DÍVIDA ATIVA NÃO AJUIZADA) de aproximadamente R$ 184.20,78. Os acréscimos desta dívida, correção monetária, multas e juros somavam em 31.12.201 4 o valor de R$ 245.827,74. A presente l ei é um estímulo aos contribuintes inadimplentes com o Erário Público, para que regularizem sua situação até a data de 2 0 de novembro do corrente, seja através de pagamento em parcela única ou através de parcelamento, fazendo com que o Município arrecade o s tributos lançados, evitando execuções fiscal , o que gera mais custos ao Município. Não havendo a regularização da parte do contribuinte, os débitos serão encaminhados para execução fiscal , conforme determina a legislação pertinente. Assim sendo, estam os encaminhando o presente projeto de lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação, possamos oficializar os benefícios desta lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 0 8 DE SETEMBRO DE 2015 . Alexandre Elias Nicola Prefeito Municipal