PARECER JURÍDICO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 014, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016. CRIA CARGO DE ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL. O Projeto de Lei em análise, apresentado pelo Chefe do Poder Executivo, autoriza a criação de dois cargos de atend ente de educação. As atribuições do cargo, ora em análise, são as constantes na s Lei s Municipais descritas no art. 1º do referido projeto de lei. O cargo está sendo criado em função da necessidade de servidor es para o bom funci onamento da Escola de Educ ação I nfantil Raio de Sol. Portanto, meu entendimento é de que não há óbic e jurídico ao presente projeto de lei, cabendo a apreciação do mérito da matéria aos N obres Vereadores quanto a aprovação. O presente projeto atende aos demais requ isitos Legais e Constitucionais. É o parecer. Salvo Melhor Juízo Barra Funda, 22 de fevereiro de 2016 Alice Malmann Assessora Jurídica do Legislativo OAB/RS 85519