ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 , DE 09 DE MAIO DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialme nte e por excepcional interesse público, 01 (um ) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, carga horária de até 24 (vinte e quatro ) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensal de R$ 3.279,87 para a carga horária máxima e com atribuições co nstantes no ANEXO I da presente lei . Art. 2° Fica o Poder Executivo Municipal a utorizado a contratar emergencialmente e por excepcional interesse público, 01 (um ) ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, carga horária de até 40 (quarenta) horas semanais, para atender necessidades temporárias e de excepcional interesse público, com vencimento mensa l de R$ 2.717,40 para a carga horária máxima e com atribuições constantes no ANEXO II da presente lei. Art. 3º Os contrato s far ão jus às v antagens estabelecidas no art. 247 da Lei Municipal nº 42 de 29 de junho de 19 93, e aos reajustes concedidos nos vencimentos dos demais Servidores Públicos Municipais. Art. 4º A presente contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um ) ano, podendo ser renovado por igual prazo. Art. 5º A contratação será de natureza administrativa e obedecerá a classificação em Processo Seletivo. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MAIO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; zela r pela aprendizagem dos alunos; estabelecer e implementar est ratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento. Ministrar os dias letivos e as horas -aula estabelecido s; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; colaborar com as atividades de articulação com as f amílias e a comunidade; desincumbir -se das demais tarefas indispe nsáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e do processo de ensino -aprendizagem. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO I I ATRIBUIÇÕES AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Atendimento ao público interno e e xterno de forma presencial e ou por telefone e meios eletrônicos; Fornecimento de informações e documentos requeridos; Elaboração e digitação de documentos diversos; Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos e outros instrumentos de controle admin istrativo; Examinar processos, redigir, digitar e encaminhar expedientes administrativos; Secretariar reuniões e lavrar atas; Interpretação e a aplicação de leis e normas administrativas; Aquisição, recebimento, conferência, armazenagem e distribuição de b ens, materiais e outros suprimentos, bem como controle de estoques; Calcular, lançar e conferir lançamentos relativos a tributos; Organizar e manter atualizado o arquivo eletrônico e a documentação relativa à vida funcional dos servidores, armazenados em l ocal apropriado; Realizar lançamentos em sistemas diversos, sejam de controles do próprio Município como de órgãos municipais, estaduais e federais; Zelar pela adequada organização do seu local de trabalho, obedecendo a legislação vigente quanto as normas de trabalho; Zelar pelos equipamentos e materiais de trabalho; Executar outras atividades correlatas. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 024 , DE 09 DE MAIO DE 20 22 . AUTORIZA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE SERVIDOR PARA ATENDER NECESSIDADES TEMPORÁRIAS E DE EXEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO ART. 37, IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 244 E SEGUINTES DA LEI MUNICIPAL Nº 042/1993. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Demais Vereadores: Estamos apresentando o presente projeto de lei, a fim de apreciação e aprovação, com o objetivo de obter autorização desta colenda casa legislativa para a contratação emergencial de servidor es . A presente previsão de contra tação do Professor de Educação Física visa proporcionar o atendimento e desenvolvimento de atividades com os grupos assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social , Educação e/ou Saúde. A contrataç ão do Assistente Administrativo objetiva suprir a demanda nos setores refer ente a questões administrativas, até a realização de posterior concurso público. Por fim , em recebendo aprovação, tomaremos as demais providê ncias relacionadas , a fim de dar continuidade aos serviços prestados à população. GABINETE DO PREFEIT O MUNI CIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MAIO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal