ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PR EFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 038 DE 09 DE AGOSTO DE 20 21. AUTORIZA CONCESSÃO DE HOMENAGEM EM ATOS FÚNEBRES Art. 1º Para fins de concessão de última homenagem do Município aos cidadãos que falecerem, este enviará uma coroa de flores para o ato fúnebr e, respeitados os princípios da impessoalidade, mediante a observância do seguinte requisito: I ? Que o ente falecido tenha sido residente no Município de Barra Funda, por no mínimo um ano até o falecimento. Art. 2º O envio da coroa de flores será de resp onsabilidade da Secretaria de Administração e Plane jamento , mediante comprovação que do requisito do artigo anterior. Art. 3º As despesas necessárias para o cumprimento da presente lei, serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOS TO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefei to Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PR EFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 3369.1202 ? Cep 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 038 DE 09 DE AGOSTO DE 20 21 . AUTORIZA CONCESSÃO DE HOMEN AG EM EM ATOS FÚNEBRES JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as) , O presente Projeto de Lei visa instituir uma homenagem pós tuma a todos os cidadãos barra -fundenses, como forma de reconhecimento por terem escolhido o município pa ra residir e trabalhar. Com o requisito de um ano para receber a referida coroa de flores, incentiva -se que s pessoas sintam no momento de dor a prese nça do município como forma de amparo e reconhecimento a seu trabalho e convívio social. De outro la do , os recursos não serão oriundos de recursos vinculados, o que não prejudicará as políticas públicas municipais. Face ao expos to, e stamos apresentando o presente P roj eto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA L DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal