PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 009 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022. TRANSFERE FERIADO MUNICIPAL COMEMORATIVO AO ANIVERSÁRIO DE EMANCIPAÇÃO POLITICO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art. 1º, transferir para o dia 25 de março de 2022 o feriado comemorativo ao Aniversário de Emancipação Polít ico -Administrativa do Município. Conforme a Lei orgânica do Município, no art. Art. 9° - Compete ao Município concorre ntemente ou supletivamente à União e ao Estado: XXXII - fixar os feriados municipais, bem como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviço e outros; Além disso, é de competência do Município no exercício de sua autonomia organizar -se administrativamente de acordo com os interesses locais. Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 08 de fevereiro de 2022. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539