ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A RE POSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL N OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. Art. 1º Fica concedida a reposição salarial e o aumento real nos vencimentos dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, exceto Agentes Políticos (prefeito, Vice-prefeito e Secretários do Município), no percentual de 5,00 % (cinco por cento), sendo que deste valor 3,09% (três virgula zero nove por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada de março de 2025 a janeiro de 2026 do IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, calculado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, e 1,91% (um virgula noventa e um por cento) se refere a concessão de aumento real. Parágrafo Único. A reposição salarial e o aumento real concedidos serão a partir de 1º de março de 2026, tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro de 2026. Art. 2º A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município (Padrão 1 ? Classe A) passa ao valor de R$ 990,95 (novecentos e noventa reais e noventa e cinco centavos). Art. 3° A partir de 1° de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 20 horas, passa ao valor de R$ 2.180,07 (dois mil e cento e oitenta reais com sete centavos). Art. 4° A partir de março de 2026, o padrão referencial básico do Município para o Magistério, Classe A, Nível I, 24 horas, passa ao valor de R$ 2.616,38 (dois mil seiscentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos). Art. 5° As disposições da presente lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE MARÇO DE 2026. ANDRÉ SIGNOR Prefeito ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 2 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 012, DE 09 DE MARÇO DE 2026. DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS. JUSTFICATIVA Senhora Presidente e demais vereadores: Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de conceder revisão anual e aumento real aos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, atendendo as determinações contidas na Constituição Federal, que prevê em seu artigo 37, inciso X que ?a remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices?. O reajuste justifica-se pelo incontestável fato de que a inflação vem defasando os salários. Dessa forma, com a medida buscam-se amenizar as perdas salariais, além de valorizar, ainda mais, os servidores públicos. Importante ressaltar que nos últimos anos foi utilizado o IPCA como índice de correção. O IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Economia e Estatística (IBGE), indica a variação dos preços de alimentos e produtos no comércio para o consumidor final, medindo o custo de vida de famílias com rendimento mensal de até 40 salários mínimos e se configurando como o índice oficial da inflação no Brasil. Sabe-se da importância da valorização de nosso quadro funcional, que sem dúvidas, mereceria mais, pela sua dedicação e comprometimento com os serviços, porém, a Administração Municipal deve levar a valorização profissional e a prestação de seus serviços, de forma equilibrada, não comprometendo nenhuma delas. A revisão e o aumento concedido estão dentro das condições financeiras e planejados em nosso orçamento, auxiliará o servidor e não comprometerá o Município financeiramente, que continuará entregando serviços públicos de qualidade, com seu quadro funcional devidamente valorizado. Optar pela adoção do reajuste pelo IPCA e a concessão de um virgula noventa e um por cento de aumento real é uma forma de viabilizar tal necessidade sem que esta ultrapasse o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000. Em anexo ao presente, segue demonstrativo elaborado pelo setor de contabilidade, que explicita o cálculo da projeção do gasto com pessoal após a aplicação da reposição salarial e aumento real, no qual atinge o percentual de 46,38%. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Centro ? Fone (54) 99918 4275 ? CEP 99.585-000 ? Barra Funda - RS 3 Sendo assim, estamos apresentando o presente projeto de Lei, para que mereça os estudos dos Nobres Vereadores e, em recebendo aprovação. ANDRÉ SIGNOR Prefeito