ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 039, DE 09 DE AGOSTO DE 20 21. REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL MEMORIAL CAMPO DA PAZ DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta lei autoriza a cessão de uso de espaço público, regulamenta o funcionamento, utilização, a administração, a fiscalização e a construção de jazigos no Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz do Município de Barra Funda/RS. Art. 2º O Cemitério Municipal Memorial Campo da Paz é destinado ao sepultamento de falecidos que residiam, na data do óbito, no Município de Barra Funda, daqueles que possuem vínculo com o Município, parentesco de até te rceiro grau, nos termos do Código Civil Brasileiro, mesmo que residentes em outros Municípios. Art. 3° Será permitido aos adeptos de todas as religiões e princípios filosóficos, a prática de suas respectivas cerimônias, no âmbito do Cemitério Municipal Mem orial Campo da Paz, desde que observadas todas as normas de ordem, saúde e segurança Pública. Art. 4º O prazo de uso do espaço cedido mediante Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público, serão por tempo indeterminado, com exceção dos casos previstos ne sta Legislação. Parágrafo Único. Entende -se como Espaço Público do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, destinados a cedência, os terrenos e o gavetário. CAPÍTULO II DA ADMINISTRAÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Art. 5º A administração do Cemitér io Municipal Memorial Campo da Paz, competirá ao Poder Público Municipal, ficando por conta da Secretaria de Administração, cujas funções ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 poderão ser exercidas por um Administrador/Responsável a ser designado por Ato do Prefeito Municipal, e ou pelo Secret ário de Administração. Parágrafo único. A Secretaria de Administração autorizará, através do Secretário ou do Administrador designado, o uso do Espaço Público e a construção de jazigo, em conformidade com o projeto básico de engenharia conforme o Anexo I para 7 lóculos ou Anexo II para 6 lóculos ou Anexo III para 3 lóculos , depois de formalizado o requerimento (Anexo IV) pela parte interessada e mediante a expedição do competente Contrato de Concessão de Uso ( Anexo V). Art. 6º Compete ao Secretário ou ao Ad ministrador do Cemitério Municipal: I - Manter a ordem e regularidade no serviço e providenciar a conservação do cemitério; II ? Requerer, diretamente da pessoa interessada, a apresentação do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público , conforme Anexo V desta lei, para que possa ser realizado o sepultamento. III - Registrar as concessões dos espaços públicos e a escrituração dos sepultamentos; IV - Cumprir e fazer cumprir as disposições desta Lei, as instruções e ordens que lhes forem dadas pelos seus su periores; V - Comunicar as ocorrências que se verificarem e propor a adoção de providências tendentes a melhorar as condições do cemitério; VI ? Solicitar e arquivar cópia da Certidão de Óbito. Parágrafo único. Compete ao Administrador do Cemitério, manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas existentes, mantendo um livro geral para registro de sepultamento, para as seguintes anotações: a) nome, nome social, apelido, idade, sexo, estado civil, filiação e natur alidade do falecido; b) data de óbito e de sepultamento; c) matricula do óbito; d) categoria de sepultura (gaveta ou jazigo), indicando a sua localização; e) data ou motivo da exumação. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 CAP ÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Art. 7º O Cemi tério Municipal Memorial Campo da Paz ficará de portões abertos todos os dias. Art. 8º A pessoa que visitar o cemitério ou nele adentrar para qualquer fim deverá portar - se com respeito. Art. 9º É vedada a prática dos seguintes atos no interior do Cemitério Municipal Memorial Campo da Paz: a) proferir palavras ou praticar atos ofensivos à memória dos mortos ou das pessoas aí presentes; b) perturbação da ordem e tranquilidade; c) transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso que separam as sepulturas; d) jogar papéis, objetos ou qualquer tipo de lixo; e) rabiscar ou pichar as paredes, pregar anúncios ou o que quer que seja nas dependências; f) danificar túmulos, jazigos, sinais funerários ou quaisquer outros objetos; g) colher ou arrancar flores e dani ficar plantas ou árvores; h) gravar inscrições de identificação dos lóculos e nichos em desacordo com os padrões estabelecidos; i) queimar velas fora dos locais permitidos; j) efetuar vendas de qualquer natureza; k) a prática de qualquer ato que importe v iolação no local; l) realizar quaisquer manifestações, salvo quando autorizadas, nos termos da lei geral; m) adentrar ao local com animais; ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 n) demais atos que importem perturbação ou violação a direitos e deveres de qualquer natureza. Art. 10. No caso de a tos de vandalismo, o Administrador do Cemitério Municipal, promoverá o respectivo Registro do Boletim de Ocorrência. CAP ÍTULO IV DA EXPEDIÇÃO DO CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO Art. 11. Para a expedição do Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público conforme Anexo VI desta lei , o responsável legal ou pessoa da família deverá apresentar à Secretaria Municipal de Administração e ou ao Administrador, requerimento, por escrito ( Anexo IV), solicitando a Concessão de Uso de Espaço Público e a permis são para a construção de jazigo. Parágrafo único. Deferido o pedido de Concessão, a Secretaria Municipal de Administração e ou o Administrador, expedirá o Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público, o qual deverá ser firmado pelo Município e pelo Conce ssionário. Art. 12. O Contrato de Concessão de Uso do Espaço Público será concedido ao Solicitante, mediante a condição de que no prazo máximo de 02 (dois) anos estará concluída a construção do jazigo, na forma estabelecida nesta lei, sob pena de reversão ao Município do terreno e consequente extinção da concessão de uso de espaço público, sem direito a indenização quanto as benfeitorias. Art. 13. Não será autorizado o sepultamento em jazigos cuja edificação não esteja completa. CAP ÍTULO V DA CONCESSÃO DE USO DO ESPAÇO PÚBLICO Art. 14. As concessões de uso de espaço Público do Cemitério Municipal Memorial Campo da Paz, serão outorgadas aos interessados através de Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público, conforme disposto neste Regulamen to. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 Parágrafo único. As referidas concessões não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real sobre o espaço Público, tão pouco indenização por benfeitorias. Art. 15. As concessões de uso de espaço Público do Cemitério Munic ipal Memorial Campo da Paz, são destinadas a servirem de sepultura, não sendo permitida a sua alienação, sob qualquer hipótese, permitindo -se somente o seu uso, sob a forma de concessão. Art. 16. Nenhum concessionário de espaço em edificação ou terreno pod erá, a qualquer título, dispor de sua concessão, sendo observados, contudo, os direitos decorrentes de atos de disposição de sucessão legítima. Art. 17. A Administração poderá, a qualquer tempo, revogar a concessão de uso de espaço Público ou edificação de stinada a servir de sepultura, desde que baseada a decisão em razões de relevante interesse público, social ou em virtude de infringência, pelo concessionário, ao disposto na presente Lei, sem direito a qualquer indenização. Parágrafo único. No caso de rev ogação da concessão do espaço público, a Administração Pública concederá prazo de 90 (noventa) dias para a transladação dos restos mortais para outro local, sob pena de remoção para o ossuário. Art. 18. A ocupação dos espaços públicos deverá seguir a ordem sequencial da numeração estabelecida pela Administração do Cemitério, bem como deverão ser edificados de acordo com o projeto básico confeccionado pelo Setor de Engenharia . § 1º Observado o projeto básico, referido no caput, os cessionários poderão escolh er os materiais e tipo do seu acabamento. § 2º Para a construção de jazigos os interessados deverão seguir o projeto de engenharia no que tange as medidas e alinhamentos. Caso, em vistoria, seja observada alguma desconformidade, o Município notificará a f amília ou responsável sobre essa irregularidade e estabelecerá prazo para adequação aos parâmetros. § 3º As construções indicadas no caput deste artigo deverão ser edificadas acima do nível do solo, para sepultamento de cadáveres e restos humanos, devidam ente acondicionados em urna funerária. § 4º Os espaços cedidos serão numerados e cadastrados no sistema de controle da Administração Municipal. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 Art. 19. É vedado ao concessionário vender ou transferir a qualquer título o espaço público cedido da Administra ção Municipal. CAP ÍTULO VI DO SEPULTAMENTO Art. 20. Para a realização do sepultamento, alguém da família do falecido deverá apresentar ao Administrador/Responsável do Cemitério Municipal o Contrato de Concessão de Uso de Espaço Público, cedido pela Administração Municipal. Art. 21. Os sepultamentos não poderão ocorrer antes de 12 (doze) horas do falecimento, salvo se: I - A causa da morte for moléstia contagiosa ou epidêmica; II - O cadáver apresentar sinais inequívocos de princípio de putrefação; III ? O cadáver já tiver sido autopsiado; IV ? Por a utorização médica devidamente formalizada; V ? Por orientações da vigilância sanitária municipal. Art. 22. Os sepultamentos serão realizados no horário compreendido entre 8h e às 19 horas. Art. 23. Os sepultamentos serão feitos exclusivamente em espaços d estinados às sepulturas, cujo uso foi concedido pela Administração Municipal. Art. 24. Não se procederá ao sepultamento do corpo sem a apresentação da Certidão de Óbito pelo Oficial do Registro Civil do local do falecimento. Art. 25. São vedados os sepulta mentos sem caixão, salvo nas hipóteses de epidemias, ou catástrofes de qualquer natureza. Art. 26. A família deverá fixar, obrigatoriamente, sobre os jazigos e gavetas, uma lápide (mármore, granito ou similar), com a indicação do nome da pessoa sepultada, data do nascimento e do falecimento, e se desejar, uma foto pequena, podendo ainda, acrescentar uma breve mensagem e um suporte para colocação de flores, se for de interesse. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 § 1º Fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses para que os familiares identif iquem os túmulos e jazigos edificados no Cemitério Municipal, na forma prevista neste Regulamento. § 2º No que se refere à disposição das flores, os familiares do falecido deverão providenciar um suporte para exposição das mesmas de modo que não permita a acumulação de água, bem como realizar a manutenção e limpeza do local a fim de evitar a proliferação de doenças. Art. 27. O Município não se responsabiliza pelas despesas oriundas do sepultamento, tais como pedreiros e materiais de construção, situações qu e ficarão a cargo dos familiares. CAP ÍTULO VII DA CONSTRUÇÃO E LIMPEZA Art. 28. As construções no interior do Cemitério Municipal Memorial Campo da Paz, dependem de autorização formal da Administração Municipal, a ser solicitada pelo interessado mediante requerimento escrito. Art. 29. As edificações, reformas, pinturas e limpezas realizadas no interior do Cemitério Municipal correrão por conta dos familiares do ente que se encontra sepultado, sendo que no desenvolvimento dessas ativida des não poderá haver a obstrução aos acessos, à circulação de pessoas e nem às sepulturas próximas. § 1º Os resíduos provenientes das construções e limpezas deverão ser depositados em local adequado, a ser disponibilizado pelo Município. § 2º A Secretaria Municipal de Administração autorizará a construção de jazigos nos espaços previamente estabelecidos. Art. 30. O concessionário de espaço em edificação ou terreno, assim como seu representante, é obrigado a mantê -lo limpo e a realizar as obras de conservaçã o e reparação. CAP ÍTULO VIII DA EXUMAÇÃO E TRANSLADAÇÕES Art. 31. Nenhuma exumação poderá ser feita, salvo nas seguintes hipóteses: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 I ? Quando requisitada oficialmente por autoridade judicial ou policial (anexo III), em diligência da justiça, devendo est ar presentes ao ato a autoridade judicial e o representante do Órgão da Vigilância Sanitária competente, munidos da respectiva ordem judicial; II ? Depois de decorrido o prazo de 03 (três) anos de inumação, devendo o responsável fazer requerimento por escr ito ( Anexo I V) à Municipalidade, que após a análise, autorizará ou não, o ato; Art. 32. A exumação para translado deverá observar o seguinte: I ? Ter consentimento da autoridade policial com jurisdição no município, se for feita para transladação de cadáve r para outro município; II - Quando a exumação for feita para transladação de cadáver para outro cemitério, o interessado deverá apresentar urna funerária para tal fim. Essa urna deverá ser revestida e totalmente vedada, de modo a não permitir vazamento de gazes. Art. 33. As requisições de exumação para diligências a bem dos interesses da justiça, deverão ser encaminhadas diretamente à Secretaria Municipal de Administração ( Anexo IV), com menção dos dados, data e hora para realização. § 1º A abertura da sep ultura para a retirada do cadáver e, depois de terminada a diligência requisitada, o novo sepultamento deverá ser realizado por funerária devidamente autorizada. § 2º Esses atos serão feitos na presença da autoridade que houver requisitado a diligência. § 3º No caso de exumações e transladações, os responsáveis e os familiares são responsáveis por toda e qualquer despesa extraordinária, bem como taxas e valores cobrados pelos profissionais particulares que promoverão a respectiva transferência e também a limpeza/organização da área. Art. 34. No caso de exumação/transladação definitiva, o espaço anteriormente cedido, em situação de abandono, na forma da alínea ?a? do artigo 38, após o procedimento de translado, retornará ao domínio do Município , que o reutilizará, não havendo ressarcimento de valores aos familiares. Parágrafo Único. A limpeza e fechamento do espaço interno ora desocupado, ficará a cargo da funerária e sob responsabilidade da família. Art. 35. Não é permitida a utilização dos ga vetários para a recepção/sepultamento de transladados de outros locais. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9 Art. 36. Fica expressamente proibida a abertura de qualquer túmulo ou jazigo sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Administração. CAPÍTULO IX DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37. Todos os serviços constantes desta Lei deverão ser realizados em horário previamente estabelecido entre as partes e o órgão responsável pelo cemitério. Art. 38. Os jazigos abandonados serão assim declarados, e passarão à titularidade do Município, quando transcorrido o prazo de 20 (vinte) anos, sem a realização de obras de conservação ou melhoria, nas hipóteses em que, sendo conhecidos os familiares do falecido sepultado, não reivindiquem o espaço no prazo de 60 (sessenta) dias contados da citação pessoal ou não sendo conhecidos, não o fizerem no mesmo prazo, contado da publicação do competente edital. § 1º O edital será publicado em veículo de comunicação do Município, e nele conterá a indicação do jazigo abandonado e dos dados relativos ao sepult amento, como nome do falecido. § 2º Decorrido os prazos estabelecidos no caput deste artigo e não sendo identificado o falecido sepultado na construção abandonada, o Município poderá providenciar a retirada dos restos mortais (ossadas) do local sepultado, mediante autorização da autoridade competente, transferindo -os para o ossuário Municipal, caso as ossadas não sejam reclamadas pelos interessados. Art. 39. Quando um jazigo se encontrar em estado de ruína, o que será confirmado por funcionário especificame nte encarregado, a ser designado por ato específico do Chefe do Poder Executivo, tal fato será levado a conhecimento dos interessados por meio de carta registrada com aviso de recebimento ou, não havendo interessados conhecidos, por meio de anúncios em Edi tal, fixando -se prazos para procederem às obras necessárias. § 1º O prazo de uso do espaço público é indeterminado, todavia caso a mesma seja liberada por mudança de local, voltará gratuitamente ao domínio do Município, sem direito a qualquer indenização p or benfeitorias. § 2º Jazigos edificados no Cemitério Municipal e que venham a ser desocupados pela família, não havendo mais interesse da mesma, retornam ao Município sem qualquer ressarcimento. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10 § 3º As áreas (terrenos) para construção de jazigos serão di sponibilizadas desde que disponíveis; §4º As áreas (terrenos) serão disponibilizadas conforme requerimento, de acordo com ordem e local definido pelo Município. § 5º Se houver perigo iminente de derrocada do jazigo, o Executivo Municipal poderá ordenar a d emolição da edificação, da qual dará ciência aos interessados na forma prevista no caput deste artigo. I - A demolição prevista no parágrafo anterior somente se efetivará após a retirada dos restos mortais (ossadas) do local sepultado, mediante autorização da autoridade competente, observado o disposto neste Regulamento, e sua inumação no ossuário Municipal, caso não sejam reclamados pelos interessados. II - Efetivada a demolição da edificação funerária, o espaço público reverterá à titularidade do Município para ser concedido a outros interessados que o requererem na forma prevista nesta Lei. Art. 40. Os casos omissos que se originarem durante a vigência desta lei pod erão ser dirimidos via Decreto. Art. 41. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEIT O MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 11 ANEXO I ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 12 ANEXO II ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 13 ANEXO III ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 14 ANEXO IV REQUERIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE BARRA FUNDA/RS Eu, ________________________________________________________________ ______ __, brasileiro(a), CPF __________________________ RG ________________________ estado civil _______ ________________, profissão __________________________, residente na _________________________________________________________, fone ______________ venho por meio deste, requerer a: ( ) Concessão de uso de espaço público , junto ao Cemitério Público Munic ipal Memorial Campo da Paz, de : ( ) Terreno para construção de jazigo _______________________________________ ( ) gaveta para sepultamento do _____________________________ ______________ ( ) Autorização para: ( ) Construir/reformar jazigo ( ) Exumação na data ______________________ Hora _______________ ________________ ( ) Transferência : ( ) Interna, de ________________ para _____________________________________ ( ) Externa, para ________________________________________________________ Junt ando, para tanto, os documentos indicados no Regulamento do Cemitério, os quais seguem em anexo. Termos em que, peço deferimento. Barra Funda/RS, _____ de ____________________ de 2 ______. ______________________________________________ Requerente ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 15 ANEXO V CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO Nº ___/2___ O MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº. 94.704.004/0001 -02, com sede na Avenida Vinte e Quatro de Março, nº 735, neste ato representada pelo Prefeito(a) Municipal ________________________, brasileiro(a), estado civil ___________________, residente e domiciliado(a) na _______________________________, inscrição no CPF nº ______________, deno minado CONCEDENTE e, de outro lado o(a) Sr(a) ___________________________________________________, brasileiro(a), CPF____________________________, RG __________________________ estado civil ___________________________profissão ____________________________ _ residente na ______________________________________ doravante denominado(a) CONCESSIONÁRIO(A), celebram o presente Contrato Administrativo de Concessão de Uso de Espaço Público, que se regerá de acordo com o Regulamento do Cemitério Público Municipal Mem orial Campo da Paz, e com as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA ? DA FINALIDADE DO TERMO 1.1 O presente contrato tem por finalidade a CONCESSÃO DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO: de ( ) gaveta nº _______ para sepultamento do Sr.(a) ____________ ___________________ ____________________________________________________________________________ de ( ) terreno nº ____________________________________ __ __, para construção de jazigo. CLÁUSULA SEGUNDA ? DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1 O CONCESSIONÁRIO se obriga a utilizar o bem exclusivamente para alcance da finalidade prevista na Lei N º _________. 2.2 O CONCESSIONÁRIO se obriga a cumprir as disposições constantes na Lei Nº ______, que regulamenta o uso do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz, bem como respeitar as instruções e ordens repassadas pelo Administrador/Responsável do cemitério. CLÁUSULA TERCEIRA ? DO PRAZO 3.1 O presente contrato terá vigência por p razo indeterminado considerando a natureza de sua finalidade, bem como a sua afetação especial e nominativa, ressalvadas as hipóteses de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 16 retomada do espaço público previstas no Regulamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz. CLÁUSULA QUA RTA - DOS CASOS OMISSOS 4.1 As dúvidas e os casos omissos que se originarem durante a vigência deste contrato serão dirimidas pelas partes signatárias, nos termos da legislação vigente. 4.2 O CONCESSIONÁRIO, por este ato se declara ciente de todos os termo s da Lei N º _____, seja quanto a utilização, conservação ou hipóteses de perca da presente concessão. CLÁUSULA SEXTA ? DO FORO 5.1 Fica eleito e conveniado entre as partes o foro da Comarca de Sarandi/RS, para dirimir questões oriundas da execução do pres ente Contrato de Concessão de Uso De Espaço Público. E, por estarem assim justas e contratadas firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito. Barra Funda/RS ______ de ______________________ de 2_____. ______ ______________________________ _________________________________ MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA /RS CONCESSIONÁRIO(A) PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 39, DE 0 9 DE AGOSTO DE 2021. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 17 REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO, UTILIZAÇÃO, A ADMINISTRAÇÃO, A FISCALIZAÇÃO E A CONSTRUÇÃO DE JAZIGOS NO CEMITÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL MEMORIAL CAMPO DA PAZ DO MUNICÍPIO DE BARRA FUNDA/RS. JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e, Demais Vereadores: Tendo em vista o término da obra de construção do Cemitério Público Municipal, que vem de encontro ao atendimento de uma demanda histórica da comunidade barra -fundense, busca -se com o presente Projeto de Lei , disciplina r, regulamentar e fiscalizar utilização, funcionamento e administração regular do mesmo, sendo dever do Município. O presente Projeto de Lei é imprescindível para normatizar as atividades e funcionamento do Cemitério Público Municipal Memorial Campo da Paz , tornando -se uma importante ferramenta para os devidos encaminhamentos l egais e administrativos, pois nele estão descritas regras para a construção, concessão e transferências de falecidos e jazigos e demais informações correlatas à utilização do atual cemitério público, além de instituir regras para aprovação de projetos de c onstruções . Tentamos contemplar todas as possibilidades, bem como o estabelecimento de regras atinentes às necessidades, fazendo justiça e respeitando a cultura religiosa local. No entanto, ninguém é infalível e, portanto, claro, como em todos os casos, está aberta a possibilidade para que o projeto seja emendado, a fim de corrigir possíveis inconsistências, bem como, alterar algo entendido como pertinente. Todavia, é importante que haja clareza para, além de respeitar os limites institucionais do Poder Legislativo, também sejam observadas as consequências atreladas a cada modificação. Assim, contando com a costumeira compreensão de Vossas Excelências com o Projeto ora apresentado, solicitamos a apreciação e votação, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, renovando protestos de elevada estima e consideração. GABINETE D O PREFEITO DE BARRA FUNDA, EM 09 DE AGOSTO DE 20 21 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal