LEI LEGISLATIVA Nº 09 DE 08 DE JULHO DE 2014 . DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SAL ARIAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO A Ver eadora Clenir fatima Gelain , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda RS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câ mara de Vereadores aprovou e ela sanciona a seguinte: LEI LEGISLATIVA Art. 1º. Esta lei dispõe sobre a reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Legislativo . Art. 2º . Fica concedida reposição salarial nos vencimentos dos Servidores do Legislativo, no índice de 2,45% (dois vírgula quarenta e cinco por cento, IGPM/FGV medido de janeiro a junho -2014) a contar do dia 1º de julho de 2014, tendo como base os vencimento s do mês de junho de 2014. Parágrafo Único : Excetuam-se da presente reposição salarial os agentes P olíticos Art. 3º - O reajuste concedido refere -se á politica salarial do Município , de repor semestralmente o índice inflacionário medido no período. A rt. 4º - O salário referê ncia passará a ser R$ 504,77 (quinhentos e quatro reais e setenta e sete centavos). Art 5º - Aplica -se as disposições dessa lei também aos cargos de comissões. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produz indo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2014. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 08 DE JULHO DE 2014. Verª. Clenir Fatima Gelain Presidente do Legislativo REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE DATA SUPRA