ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE. Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, de forma gratuita, uniforme escolar aos alunos matriculados na rede municipal de ensino. § 1º Considera-se uniforme escolar o conjunto de vestuário fornecido, gratuitamente, pela Administração Municipal, a todos os alunos matriculados na rede pública municipal de ensino. § 2º O uniforme escolar, de uso diário deverá ser adequado às estações do ano, às faixas etárias dos estudantes e às medidas corporais. § 3º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação a definição das características específicas do uniforme escolar, o controle de distribuição, solicitação de aquisição, bem como toda e qualquer alteração e/ou diligência pertinente ao assunto. Art. 2° As Escolas Municipais serão responsáveis pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento e incentivo ao uso do uniforme escolar pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações pertinentes. Art. 3° Fica expressamente proibido o uso de propaganda ou publicidade, de forma direta ou indireta, bem como logomarcas ou símbolos que identifiquem ou vinculem os materiais e uniformes escolares à gestão municipal ou a partidos políticos. Art. 4° Por ocasião do recebimento dos conjuntos do uniforme escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, quando incapazes nos termos da legislação civil, assinar o Termo de Recebimento desta Lei, os quais serão arquivados na Secretaria Municipal de Educação. Art. 5° Após a distribuição do uniforme escolar, a responsabilidade pela conservação das peças será única e exclusiva dos responsáveis legais pelo aluno, assim compreendido 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA a higiene, o uso adequado e a manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 6° A implantação do uso do uniforme escolar será gradativa e as despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria Municipal de Educação, resguardando, sempre, a disponibilidade financeira do Município. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE MARÇO DE 2022. CÁSSIO OLAVO GNOATTO Prefeito Municipal em exercício 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 07 DE MARÇO DE 2022. DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE UNIFORMES ESCOLARES GRATUITAMENTE AOS ESTUDANTES DA REDE DE ENSINO PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME ESTABELECE. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores e demais Edis, O presente Projeto de Lei dispõe sobre a autorização de fornecimento de uniforme escolar gratuitamente aos estudantes Rede Pública Municipal de Ensino. É um projeto de suma importância para a educação e para os nossos estudantes. O fornecimento gratuito do uniforme escolar, por parte do município, visa diminuir as diferenças e estimular a aprendizagem além de promover a integração dos estudantes com equidade dirimindo situações de diferenciação de status econômico, auxiliando no desenvolvimento da autoestima, na economia, na segurança e na identidade dos estudantes da rede municipal de ensino. Promovendo assim o desenvolvimento integral dos estudantes O texto prevê a distribuição, de forma gratuita e definitiva, de uniformes escolares aos alunos matriculados nas escolas da rede pública municipal de ensino. A distribuição independerá da idade do aluno, da escola em que estuda, de sua condição de aprendizagem ou de seu local de moradia. Assim, ao concluir, estou certo de que os Membros dessa Casa, sensíveis que são às razões que subsidiam a presente Mensagem de Lei, saberão avaliar a elevada e indispensável importância da presente proposta. Com estas considerações, submeto o Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, esperando que a proposição mereça a mais ampla acolha, convertendo-se em lei, com a brevidade possível. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 07 DE MARÇO DE 2022. CÁSSIO OLAVO GNOATTO Prefeito Municipal em exercício 3