ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 43, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020. ALTERA A LEI N.º 927/2014, QUE ? DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIENTAIS, INSTITUI SEUS VALORES, SANÇÕES DECORRENTES INFRAÇÕES AMBIENTAIS, ESTABELECEM NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO B ASE ? ERB, MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? . Art. 1 º Fica criada e inclusa a alínea ?a? do inciso IV , art. 2 º na l ei 927/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: a) LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA INSTA LAÇÃO UNIFICADA (LP/LI): Documento expedido pelo poder público no exercício de sua competência de controle, podendo ser expedido quando couber , seguido as condições dos incisos III e IV, do caput de ste artigo. Art. 2º Fica alterado o caput do art. 7 º na l ei 927/2014, que passar a vigorar com a seguinte redação: Ar t. 7 º Ficam criadas as taxas de Licença Previa (LP), de Licença de Instalação (LI), de Licença de Operação (LO), de Autorizações, de Isenção de Licenciamento Ambiental, de Dispensa de Licenciame nto Ambiental, de Declaração, de Aprovação de PRAD ? Projeto de Recuperação de Área Degradada, de PRA ? Projeto de Recuperação Ambiental, de Certidão, de Certificado, de Atestado, em razão ao serviço despendido para a emissão dos documentos ambientais, dos empreendimentos e atividades constantes, na(s) listas de atividade(s) criadas de acordo com o estabelecido no art. 7º da presente lei, e quando couber as constantes no anexo I da Resolução CONSEMA n° 372/18 de 02/03/2018, e outras que virão de aco rdo com o que dispõe o artigo 67 da Lei Estadual n.º 15.434/2020 de 09/01/2020, bem como de outras atividades não relacionadas nas Resoluções CONSEMA, e também consideradas de impacto ambiental local, segundo estabelecido em legislação e ou norma do Consel ho Municipal de Proteção Ambiental . Art. 3 º Fica criado e incluso o art. 8 º-A e seus parágrafos na l ei 927/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 Art. 8 º-A Os empreendimentos e ati vidades classificadas por esta lei como de impacto de âmbito local, que são a e stabelecidas no Anexo I , serão licenciados ou autorizados ambientalmente pelo órgão ambiental municipal, inclusive quanto à supressão de vegetação nativa vinculada ao licenciamento. §1º Para exercer a competência de autorizaçã o de supressão de vegetação nativa, o município deve estar com o convênio de delegação de competência da gestão da Mata Atlântica em vigor, excetuando -se as exclusões previstas no caput do §1º do art. 1º do Decreto nº 6.660/2008, que regulamenta a Lei nº 11 .428/2006, da Mata Atlântica?. §2º Poderá ser expedida Autorização Ambiental de Manejo Florestal de espécies nativas, desvinculada do Sistema SINAFLOR do IBAMA, para a supressão de vegetação para uso alternativo de solo, como o previsto nas exclusões do p arágrafo 1°, do art. 1° do Decreto Federal n°. 6.660/2008, que regulamenta a Lei n°. 11.428/2006, e os Manejos Florestais necessárias para a implantação de atividades consideradas de Impacto Ambiental Local, nos termos do art. 13°, parágrafo 2° da Lei Comp lementar 140/2011?. §3 º Os empreendimentos e atividades que necessitem de captação de água superficial ou subterrânea deverão obter a Outorga do Direito de Uso da Água, e ou, sua Dispensa. §4 º No licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades que envolvam o lançamento de efluentes em corpo hídrico superficial, deverá ser observado, o enquadramento aprovado por Resolução do Conselho Estadual de Recursos Hídricos ? CRH e os termos da Resolução 355/2017 do Conselho Estadual do Meio Ambiente ? CONS EMA ou outra Resolução que a substitua. §5 º A área de uso rural, na qual será licenciado o empreendimento e atividade, deverá estar inscr ita no Cadastro Ambiental Rural ? CAR. §6 º O sistema SINAFLOR criado pela Instrução Normativa IBAMA nº 21/2014, será admitido no município, somente para as atividades, que se enquadram no art. 35 e art. 36 da Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). Art. 4º Fica criado e incluso o art. 8 º-B na l ei 927/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8 º-B Para o tr ansporte de matéria -prima florestal nativa, não comercial, e ou, industrial, para fora da propriedade, quando necessário ao desdobramento, e ou, industrialização de madeira desdobrada, poderá ser expedido autorização municipal, nos termos do art. 3º do Dec reto nº 6 .660/2008. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 Art. 5º Fica criado e incluso o art. 8 º-C e seu parágrafo único na l ei 927/2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8 º-C Para efeito da identificação dos cursos hídricos, ao que dispõe art. 4º da Lei nº 12.651/2012 (Códig o Florestal), considera -se aqueles constantes na carta do Exército, da área em questão, excetuando -se os de regime efêmero. Parágrafo único . A comprovação do caráter efêmero do curso hídrico, dar -se -á por estudo técnico. Art. 6 º Fica criado e incluso o § 3º do a rt. 36 na l ei 927/2014, com a seguinte redação: § 3 °. As Licenças Ambientais, LP, LI, LO, das Estações Rádio Base ? ERB, Microcélula de Telefon ia Celular, terão validade de 02 (dois ) ano s, mediante o pag amento de uma taxa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil ) reais, para cada documento expedido . Art. 7 º Ficam criados os ramos de atividade s no Anexo I - Tabela de atividades licenciáveis, e o u, a utorizáveis , da presente lei. Art. 8º O ANEXO ÚNICO da lei 927/2014 passa a ser denominado como ANEXO II , ficando alterada tamb ém sua denominaç ão no corpo da referida lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE OUTUBRO DE 2020. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 4 ANEXO I TAB ELA DE ATIVIDADES LICENCIÁVEIS, E OU, AUTORIZÁVEIS Ramo Descrição da Atividade Unidade d e Medida Porte Potencial Poluidor Porte Mínimo Porte Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Excepcional AUTORIZAÇÕES - ÁREA URBANA OBRA CIVIL E MANEJO FLORESTAL 10 -10 Limpeza de terreno com supressão de vegetação nativa sucessora (exceto arbórea) Área útil m² BAIXO 1000 1500 2.500 5.000 + 5.000 10 -11 Limpeza de terreno com supressão, e ou, destoca mecânica, de vegetação arbórea de espécies exóticas Área útil m² MÉDIO 1000 1500 2.500 5.000 + 5.000 10 -12 Limpeza de terreno com supressão, e ou, destoca mecânica, de vegetação arbórea de espécies nativas Área útil m² ALTO 1000 1500 2.500 5.000 + 5.000 10 -13 Corte/Escavo e Aterro/Nivelamento sem supressão de vegetação com ou sem material de empréstimo Área útil m² MÉDIO 1000 1500 2.500 5.000 + 5.000 10 -14 Corte/Escavo e Aterro/Nivelamento com supressão de vegetação, com ou sem material de empréstimo Área útil m² ALTO 1000 1500 2.500 5.000 + 5.000 10 -15 Detonação - Desmonte de Rocha sem finalidade de extração mineral, com Plano de Fogo Desmonte m³ ALTO 500 1.000 3.000 10.000 + 10.000 10 -16 Abertura/Manutenção de Vias /Ruas, e Logradouros Públicos, não vinculadas a instalação de loteamento, e sem supressão de vegetação Medida m MÉDIO 100 200 500 1.000 + 1.000 10 -17 Abertura/Manutenção de Vias/Ruas, e Logradouros Públicos, não vinculadas a instalação de loteamento, com supressão de vegetação Medida m ALTO 100 200 500 1.000 + 1.000 10 -18 Abertura/Manutenção / Reforma de Canal (drenagem pluvial) sem supressão de vegetação Medida m MÉDIO 100 200 500 1.000 + 1.000 10 -19 Abertura/Manutenção/ Reforma Medida ALTO 100 200 500 1.000 + 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 5 de Canal (drenagem pluv ial) com supressão de vegetação m 10 -20 Instalação de Canalização de drenagem pluvial, não vinculada à instalação de parcelamento do solo, e sem supressão de vegetação Medida m MÉDIO 100 200 500 1.000 + 1.000 10 -21 Instalação de Canalização de drenagem pluvial, não vinculada a instalação de parcelamento do solo, e com supressão de vegetação Medida m ALTO 100 200 500 1.000 + 1.000 10 -22 Instalação de Sistema Individual de Tratamento Cloacal, (Fossa, Filtro, Sumidouro) e águas cinzas Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 10 -23 Desmanche de Edificações, com área construída de até 300 m² Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 10 -24 Construç ão de Edificaç ões com área construída de até 2 00,00 m² Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 10 -25 Manutenção de Pontes, Pontilhões, Bueiros, Canais tubulados, canalizados e ou abertos, de Curso d'agua Natural Com primento (m) ALTO 100 500 2.000 - - 10 -26 Poda de árvores nativas e/ou exóticas un. BAIXO 10 20 40 100 +100 10 -27 Supressão, com ou sem aproveitamento, de matéria prima, de árvores plantadas, não protegidas, isoladas de espécies, nativas e/ou exóticas un. BAIXO 3 10 20 50 +50 10 -28 Supressão, com ou sem aproveitamento, da matéria prima, de árvores de espécies nativas naturais isoladas un. ALTO 3 10 20 50 +50 10 -29 Transplante de árvores nativas, consideradas imunes ao corte un. ALTO 3 10 20 50 +50 10 -30 Corte e aproveitamento de espécies nativas Plantadas, protegidas Medida m³ ALTO 5 10 20 50 +50 AUTORIZAÇÕES - ÁREA RURAL OBRA CIVIL, MANEJO FLORESTAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 50 -08 Corte/Escavo e Aterro/Nivelamento/Terraplenage m sem supressão de veget ação, sem material de empréstimo Área útil m² MÉDIO 500 2.500 5.000 20.000 + 20.000 50 -09 Corte/Escavo e Aterro/Nivelamento/Terraplenage m sem supressão de vegetação, Área útil m² ALTO 500 2.500 5.000 20.000 + 20.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 6 com material de empréstimo 50 -10 Desto ca Mecânica com destinação do material em leiras, e ou, valas, sem manejo florestal Área útil m² MÉDIO 500 2.500 5.000 20.000 + 20.000 50 -11 Manutenção de Canais de Drenagem sem supressão de vegetação Medida m MÉDIO 200 500 1.000 5.000 + 5.000 50 -12 Manu tenção de Canais de Drenagem com supressão de vegetação em estágio inicial Medida m ALTO 200 500 1.000 5.000 + 5.000 50 -13 Abertura/Manutenção de Valos de condução de águas pluviais Medida m MÉDIO 200 500 1.000 5.000 +5.000 50 -14 Canalização/Tubulação pa ra condução de águas pluviais Medida m MEDIO 100 500 1.000 5.000 + 5.000 50 -15 Canalização/Tubulação de curso hídrico efêmero (mediante Laudo Técnico) Com extensão de até 100,00 m - classificada como de porte MÍNIMO potencial poluidor ALTO 50 -16 Manutenç ão de Bueiro, Pontes e Pontilhões, sem supressão de vegetação Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -17 Manutenção de Bueiro, Pontes e Pontilhões, com supressão de vegetação Autorização Única classificada como d e porte PEQUENO potencial poluidor ALTO 50 -18 Instalação de Bueiro, sem supressão de vegetação Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -19 Instalação de Bueiro, com supressão de vegetação Autorização Única classi ficada como de porte PEQUENO potencial poluidor ALTO 50 -20 Destinação de pedras enleiradas, em valas, sem supressão de vegetação Área útil (leira + vala) m² MÉDIO Até 15 0 Até 200 Até 500 Até 1000 + 1000 50 -21 Destinação de pedras enleiradas, em valas, co m supressão de vegetação Área útil (leira + vala) m² ALTO Até 15 0 Até 200 Até 500 Até 1000 + 1000 50 -22 Catação mecânica de pedras aflorantes com destino em Leiras/ Valas, sem supressão de vegetação em estágio inicial Área m² MÉDIO 2.000 5.000 10.000 20.0 00 +20.000 50 -23 Catação mecânica de pedras aflorantes com destino em Leiras/ Valas, com supressão de vegetação em estágio inicial Área m² ALTO 2.000 5.000 10.000 20.000 +20.000 50 -24 Abertura/ Manutenção de silo trincheira/ bacia de contenção (águas p luviais) /Cisterna de reservação d?água Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -25 Eliminação mecânico de voçoroca com e sem supressão de vegetação Área m² ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 50 -26 Instalação de Vala séptica para destinação de animais mortos de Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor ALTO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 7 Grande Porte 50 -27 Manutenção de Maciços de reservatórios d?água (Açude/Barragem), com e sem manejo florest al. Área m² ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 5.000 50 -28 Manutenção de Área e Alague de reservatórios d?água (Açude/Barragem), com e sem manejo florestal. Área - Alague m² ALTO Até 1.5 00 Até 5.000 Até 10.000 Até 25.000 + 25.000 50 -29 Abertura e Manutenção de Bebedouros de dessedentação Animal de Até 250,00 m² Lâmina de água, com ou sem supressão de vegetação em estágio inicial Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor ALTO 50 -30 Instalação de Sistema Individual de Tratamento Cloacal, (Fossa, Filtro, Sumidouro) Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -31 Desmanche de Edificações, residencia is, com área construída até de 20 0,00 m² Autorização Única classificada como de po rte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -32 Construção de Edificações residencia is, com área construída até de 20 0,00 m² Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -33 Detonação - Desmonte de Rocha para fins não extra ção mineral, com Plano de Fogo Desmonte m³ ALTO Até 500 Até 1.000 Até 3.000 Até 10.000 + 10.000 50 -34 Detonação - Desmonte de Rocha para fins de extração mineral, com Plano de Fogo Desmonte m³ ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 20.000 + 20.000 50 -35 Abertura mecânica de estrada de uso interno, sem supressão de vegetação Comprimento m MÉDIO Até 500 Até 1000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 50 -36 Abertura mecânica de estrada de uso interno, com supressão de vegetação Comprimento m ALTO Até 500 Até 1000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 50 -37 Manejo Florestal - Uso alternativo de solo, de vegetação sucessora, e ou, invasora, em estágio inicial, sem produção de lenha Área m² MÉDIO Até 2.500 Até 5.000 Até 10.000 Até 50.000 + 50.000 50 -38 Manejo Florestal - Uso alternativo de solo, de vegetação sucessora, e ou, invasora, em estágio inicial e médio, com produção de lenha Área m² ALTO Até 1.500 Até 5.000 Até 10.000 Até 50.000 + 50.000 50 -39 Manejo Florestal - Corte e/ou aproveitamento de árvores nativas Comprovada mente Plantadas Un. ALTO Até 10 Até 20 Até 50 Até 100 + 100 50 -40 Manejo Florestal - Corte, e ou, Aproveitamento, de vegetação nativa, nos termos da Lei n.º 11.428/2006 e Decreto n.º Autorização Única classi ficada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 8 6660/2008, limitados em 15 m³ anuais de lenha 50 -41 Manejo Florestal - Corte, e ou, Aproveitamento, de vegetação nativa, nos termos da Lei n.º 11.428/2006 e Decreto n.º 6660/2008, limitados a 20 m³ de Tora, sem propósito comercial direto ou indire to, com ou sem beneficiamento Medida m³ ALTO 5 10 20 - - 50 -42 Manejo Florestal - Corte e Aproveitamento de matéria prima de árvores nativas danificadas por fenômenos naturais. Medida m³ ALTO Até 5 10 50 100 +100 50 -43 Transplante de árvores nativas cons ideradas imunes ao corte Un ALTO 3 10 15 Até 20 + 20 50 -44 Manjo Florestal - Poda de formação e condução de árvores nativas isoladas un MÉDIO 10 20 50 100 +100 50 -45 Manejo Florestal - Poda de formação/ condução de vegetação em bordadura de fragmento flo restal, com, e ou, sem produção de lenha, limitado a uma faixa de 1,00 m m² ALTO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 20.000 +20.000 50 -46 Coleta de subprodutos florestais não madeiráveis, sem fins comerciais, tais como: frutos, folhas, sementes, cipós. Ex ceto em Unidades de Conservação Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor Baixo 50 -47 Coleta de subprodutos florestais não madeiráveis, com fins comerciais, tais como: frutos, folhas, sementes, cipós. Exceto em Unidades de Co nservação Autorização Única classificada como de porte MÉDIO potencial poluidor ALTO 50 -48 Manejo Florestal - Supressão de vegetação nativa para construção e manutenção de cercas, inclusive em área de preservação permanente, limitado a uma faixa de 3,00 m Medida m Até ALTO 100 200 500 1.000 + 1.000 50 -49 Manejo Florestal - Supressão de vegetação nativa para abertura de trilhas e picadas com até 1,5 m largura, inclusive em área de preservação permanente Medida m MÉDIO 200 500 1.000 2.000 +2000 50 -50 Manejo Florestal - Corte, Supressão de vegetação nativa, exceto as protegidas, para manutenção de Vias Públicos, Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉ DIO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 9 limitado a uma faixa de 1,5 m, e vegetação de Ø máximo de 20 cm 50 -60 Transporte de Matéria Prima Florestal, para fora da propriedade, para fins de desdobramento, sem propósito comercial, nos termos do art. 3º do Decreto nº 6660/2008 Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -65 Aplicação em solo agrícola, de Dejetos líquidos, e ou, sólidos, estabilizados, e ou, compostados, de animais confinados Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -70 Desdobramento de Madeira, Sistema Serra Mó vel Autorização Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO 50 -75 Serviços de Dedetização Urbana Sem Depósito Licença Única classificada como de porte PEQUENO potencial poluidor MÉDIO EMPREENDIMENTOS PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS OBRA CIVIL 116 -10 Drenagem Agrícola - Área Consolidada, com ou sem valos Área - Ha (Influênci a) MÉDIO Até 1,0 Até 2,0 Até 5,0 Até 10,0 + 10,0 111 -95 Barragem Para Fornecimento de Água Área de Alague - Ha ALTO Até 2,50 Até 5,00 Até 10,00 - - 111 -96 Açude Para Fornecimento de Água Área de Alague - Ha MÉDIO Até 2,50 Até 5,00 Até 10,00 - - IRRIGAÇÃO PELO MÉDOTO DE ASPERSÃO OU LOCALIZADO 111 -41 Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com Captação Direta em Curso Hídrico, e sem intervenção no curso Área Irrigada - Ha MÉDIO Até 25 Até 50 Até 100 Até 200 + 200 111 -42 Irrigação pelo Método de Aspersão ou Localizado com Reservatório de até 0,50 Ha, e com Canal de Derivação, e com intervenção no curso Área Irrigada - Ha ALTO Até 25 Até 50 Até 100 Até 200 + 200 111 -43 Irrigação pelo Método de Aspersão ou localizado com uso de Reservatório (barragem, e/ou açude) Área irrigada - Ha MÉDIO Até 25 Até 50 Até 100 Até 200 + 200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 10 CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE PEQUENO PORTE CRIAÇÃO DE AVES 11 2-11 Criação de Aves de Corte Nº de cabeças (un) MÉDIO Até 20.000 Até 60.000 Até 90.000 Até 180 .000 + 180.000 112 -12 Criação de Aves de Postura Nº de cabeças (un) MÉDIO Até 40 .000 Até 80.000 Até 120 .000 - - 112 -13 Criação de Matrizes e Ovos Nº de cabeças (un) MÉDIO Até 40.000 Até 80.000 Até 12 0.000 - - 112 -14 Incubatório Nº pintos/ mês (un) MÉDIO Até 30.000 Até 100.000 Até 600.000 - - CRIAÇÃO DE OUTROS ANIMAIS 112 -21 Cunicultura e Outros Animais de Pequeno Porte Número de cabeças (un) MÉDIO Até 3.000 Até 6.000 Até 12.000 - - CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE MÉDIO PORTE 114 -21 Criação de Suínos Ciclo Completo com Manejo Dejetos Líquidos Número de matrizes (un) ALTO Até 10 Até 30 Até 60 - - 114 -22 Criação de Suínos Unidade Produtora de Leitões até 21 Dias - com M anejo Dejetos Líquidos Número de matrizes (un) ALTO Até 100 Até 300 Até 600 - - 114 -23 Criação de Suínos Unidade Produtora de Leitões até 63 Dias com Manejo de Dejetos Líquidos Número de matrizes (un) ALTO Até 60 Até 200 Até 300 - - 114 -24 Criação de Su ínos Terminação com Manejo Dejetos Líquidos Número de cabeças (un) ALTO Até 200 Até 600 Até 1.500 - - 114 -25 Criação de Suínos Creche com Manejo Dejetos Líquidos Número de cabeças (un) ALTO Até 500 Até 2.000 Até 4.000 - - 114 -36 Criação de Suínos Central de Inseminação com Manejo Dejetos Líquidos Número de cabeças (un) ALTO Até 130 Até 390 Até 780 - - 114 -40 Criação de Animais de Médio Porte em Sistema Semi - Confinado ou extensivo a campo Número de cabeças (un) BAIXO Até 200 Até 500 Até 1.000 Até 2.000 + 2.000 114 -90 Criação de Ovinos e/ou Caprinos Confinados Número de cabeças (un) MÉDIO Até 200 Até 500 Até 1.800 - - 114 -95 Criação de Outros Animais de Médio Porte Confinados, exceto suínos, ovinos e caprinos Número de cabeças (un) MÉDIO Até 100 Até 500 Até 1.800 - - 115 -10 Criação de Suínos Central de Monta Manual com Manejo Dejetos Líquidos Número de cabeças (un) ALTO Até 130 Até 390 Até 780 Até 1.000 + 1.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 11 115 -15 Criação de Suínos Central de Pré - Monta Manual com Manejo de Dejetos Líquidos Número de cabeças (un) ALTO Até 130 Até 390 Até 780 Até 1.000 + 1.000 115 -20 Central de Estabilização e Distribuição em Solo Agrícola de Dejetos Líquidos de Animais Confinados. Volume m³ MÉDIO Até 300 Até 600 Até 1.200 Até 3.000 + 3.000 CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRA NDE PORTE 116 -10 Criação de Bovinos Confinado, a partir de 12 meses de idade Número de cabeças (un) ALTO Até 50 Até 150 Até 400 - - 116 -12 Criação de Bovinos Confinados/Estabulados de 0 a 12 meses de idade, Alimentação sem volumoso Número de cabeças (un) ALTO Até 200 Até 500 Até 1.000 Até 2.000 + 2.000 116 -20 Criação de outros Animais de Grande Porte Confinado Número de cabeças (un) ALTO Até 50 Até 150 Até 500 - - 116 -30 Criação de Bovino Semi - Confinados Número de cabeças (un) MÉDIO Até 50 Até 100 Até 600 - - 117 -10 Criação de Bovino Semi - Confinados para produção de Leite Número de cabeças (un) MÉDIO Até 50 Até 100 Até 600 Até 1.000 + 1.000 117 -15 Criação de Bovino Confinado para produção de Leite, Sistema Free -Stall e Compost Barn Número de cabeç as (um) ALTO Até 50 Até 100 Até 400 Até 1.000 + 1.000 117 -20 Açude para dessedentação animal Área alagada (ha) BAIXO 1,00 Até 3,00 Até 5,00 Até 10,00 + 10,00 117 -30 Criação de Bovinos em sistema extensivo a campo Número de cabeças (un) BAIXO Até 100 Até 200 Até 500 Até 1.000 + 1.000 118 -10 Centrais de Beneficiamento de dejetos secos de criações de animais confinados Pátio de compostagem (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 4.000 - - PISCICULTURA SISTEMA INTENSIVO PARA ENGORDA 119 -21 Piscicultura de Espécies Nativas para Engorda Área alagada (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 119 -22 Piscicultura de Espécies Exóticas para Engorda Área alagada (ha) ALTO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - SISTEMA SEMI -INTENSIVO PARA ENGORDA 119 -31 Piscicultura de e spécies nativas Área alagada (ha) BAIXO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 119 -32 Piscicultura de espécies exóticas Área alagada (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - SISTEMA EXTENSIVO 119 -41 Piscicultura de espécies nativas Área alagada (ha) BAIXO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 119 -42 Piscicultura de espécies exóticas Área alagada (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 12 CULTURAS DE CICLO PERENE 200 -00 Implantação de Culturas de Ciclo Perene/ Preparação do Solo/ Correção da Acidez e Adubação do Solo Área útil (ha) MÉDIO 5,00 Até 10,00 Até 20,00 Até 50,00 + 50,00 EXTRAÇÃO E TRATAMENTO METÁLICOS LAVRA A CÉU ABERTO COM RECUPERAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA 520 -00 Recuperação de áreas mineradas de Rocha/Basalto Área total (ha) ALTO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 520 -10 Recuperação de áreas mineradas de Saibro Área total (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,50 - - - 520 -20 Recuperação de áreas mineradas de Argila Área total (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,50 - - - 530 -06 Lavra de rocha,para uso imediato na construção civi l a céu aberto, com britagem Poligonal Útil (ha) ALTO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 530 -07 Lavra de rocha, em área consolidada, para uso imediato na construção civil a céu aberto, com britagem Poligonal Útil (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 530 -08 Lavra de rocha, para uso imediato na construção a civil a céu aberto, sem britagem Poligonal Útil (ha) ALTO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 530 -09 Lavra de rocha, em área consolidada, para uso imediato na construção civil a céu aberto, sem britagem Pol igonal Útil (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 530 -10 Lavra de saibro, a céu aberto Poligonal Útil (ha) ALTO Até 2,5 Até 5 - - - 530 -11 Lavra de argila a céu aberto Poligonal Útil (ha) ALTO Até 2,5 Até 2,50 - - - 530 -13 Lavra de areia, a céu aber to, fora de recurso hídrico superficial Poligonal Útil (ha) ALTO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 550 -00 Lavra de saibro, em área consolidada, a céu aberto Poligonal Útil (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,50 - - - 550 -10 Lavra de argila, em área consolidada, a céu aberto Poligonal Útil (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,50 - - - 550 -20 Lavra de areia, em área consolidada, a céu aberto, fora de recurso hídrico superficial Poligonal Útil (ha) MÉDIO Até 1,00 Até 2,00 Até 5,00 - - 1010 - 21 Beneficiamento (britagem) de recursos minerais Poligonal Útil (ha) ALTO Até 0,50 Até 1,00 Até 2,50 - - INDÚSTRIA INDÚSTRIA DE MINERAIS NÃO METÁLICOS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 13 BENEFICIAMENTO 1010 - 10 Beneficiamento de Minerais Não - Metálicos, com Tingimento Área útil (m²) ALTO Até 250,00 - - - - 1010 - 20 Benefici amento de Minerais Não - Metálicos, sem Tingimento Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 - FABRICAÇÃO DE TELHAS, TIJOLOS E OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO 1030 - 10 Fabricação de telhas/ tijolos/ outros artigos de barro cozido, com Ti ngimento Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 - - - 1030 - 20 Fabricação de telhas/ tijolos/ outros artigos de barro cozido, sem Tingimento Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - FABRICAÇÃO DE CIMENTO 1051 - 00 Fabricação de pe ças/ ornamentos/ estruturas/ pré -moldados de cimento, concreto e gesso, em Área Urbana Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1051 - 10 Fabricação de peças/ ornamentos/ estruturas/ pré -moldados de cimento, concreto e gesso, em Perímetr o Urbano, e ou Distrito Industrial Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1051 - 20 Fabricação de peças/ ornamentos/ estruturas/ pré -moldados de cimento, concreto e gesso, em Área Rural Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1052 - 00 Fabricação de Argamassa, em Área Urbana Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1052 - 10 Fabricação de Argamassa, em Perímetro Urbano, e ou Distrito Industrial Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1052 - 20 Fabricação de Argamassa, em Área Rural Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 2000 Até 10.000 Até 40.000 - 1053 - 00 Usina de Produção de Concreto, em Área Urbana Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 2000 Até 10.000 - - 1053 - 10 Usina de Produção d e Concreto, em Perímetro Urbano, e ou Distrito Industrial Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 10.000 - - 1053 - 20 Usina de Produção de Concreto, em Área Rural Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 2000 Até 10.000 - - FABRICAÇÃO DE VIDRO E CRISTAL 1060 - 20 Elaboração de Artefatos de Vidro e Cristal (Vidraçaria) Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS METALÚRGICOS FABRICAÇÃO DE ESTRUTURAS /ARTEFATOS / RECIPIENTES / OUTROS METÁLICOS 1121 - 10 Fabricação de estruturas e outros metálicos, com Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 14 tratamento de superfície e com pintura 1121 - 20 Fabricação de estruturas e outros metálicos, com tratamento de superfície e sem pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1121 - 30 Fabricação de estr uturas e outros metálicos, sem tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1121 - 40 Fabricação de estruturas e outros metálicos, sem tratamento de superfície e com pintura a pincel Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1121 - 50 Fabricação de estruturas e outros metálicos, sem tratamento de superfície e sem pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - FUNILARIA, ESTAMPARIA E LATOARIA 1123 - 10 Funilaria, Estamparia e Latoaria, Com Tratamento de Superfície e Com Pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1123 - 20 Funilaria, Estamparia e Latoaria, Com Tratamento de Superfície e Sem Pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1123 - 30 Funilaria, Estamparia e Latoaria, Sem Tratamento de Superfície e Com Pintura, (Exceto Pincel) Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1123 - 50 Funilaria, Estamparia e Latoaria, Sem Tratamento de Superfície e Sem Pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - INDÚSTRIA MECÂNICA FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS APARELHOS UTENSÍLIOS PEÇAS E ACESSÓRIOS 1210 - 10 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, com tratamento superfície, com fundição e com pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1210 - 20 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, com tratamento superfície, com fundição e sem pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1210 - 30 fabricação de máquinas, aparelhos, ute nsílios, peças e acessórios, com tratamento superfície, sem fundição e sem pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1210 - Fabricação de máquinas, Área ú til (m²) ALTO Até - - - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 15 40 aparelhos, utensílios, peças e acessórios, com tratamento superfície, sem fundição e com pintura 250 1210 - 50 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, sem tratamento superfície, com fundição e com pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1210 - 60 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peça s e acessórios, sem tratamento superfície, sem fundição e com pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1210 - 70 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, sem tratamento superfície, com fundição e sem pintura Áre a útil (m²) ALTO Até 250 Até 2.000 - - - 1210 - 80 Fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, sem tratamento superfície, sem fundição e sem pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - FABRICAÇÃO DE UTENSÍL IOS PEÇAS E ACESSÓRIOS 1221 - 00 Fabricação de utensílios, peças e acessórios, com microfusão Área útil (m²) MÉDIO Até 250 - - - - INDÚSTRIA DE MATERIAL ELÉTRICO, ELETRÔNICO, COMUNICAÇÕES FABRICAÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO -ELETRÔNICO, EQUIPAMENTOS PARA COM UNICAÇÃO, INFORMÁTICA 1310 - 10 Fabricação de material elétrico -eletrônico/ equipamentos para comunicação/ informática com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1310 - 20 Fabricação de material elétrico -eletrônico/ equipamentos para comunicação/ informática sem tratamento de superfície Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRODOMÉSTICOS 1330 - 10 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos, com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1330 - 20 Fabricação de aparelhos elétricos e eletrodomésticos, sem tratamento de superfície Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 16 INDÚSTRIA DE MATERIAL DE TRANSPORTE FABRICAÇÃO, MONTAGEM E REPARAÇÃO DE VEÍC ULOS RODOVIÁRIOS 1411 - 10 Fabricação, montagem e reparação de veículos automotores/ trailers e reboques Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1415 - 00 Fabricação e montagem de tratores e máquinas de terraplanagem Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - FERROVIÁRIOS 1412 - 10 Fabricação e montagem de trens, locomotivas, vagões Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - AEROVIÁRIOS 1413 - 10 Fabricação, e montagem de aeronaves Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - HIDROVIÁRIOS 1414 - 10 Fabricação, montagem e reparação de embarcações/ estruturas flutuantes Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIA DA MADEIRA SERRARIA E DESDOBRAMENTODA MADEIRA 1510 - 10 Serraria e desdobramento com tratame nto de madeira Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 1510 - 20 Serraria e desdobramento sem tratamento de madeira Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - BENEFICIAMENTO, E OU, TRATAMENTO DE MADEIRA 1520 - 10 Pre servação/ tratamento de madeira Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1520 - 20 Secagem de madeira Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 1520 - 30 Beneficiamento Produção da madeira, (plaina, assoalho, forro etc.), sem t ratamento e sem pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - FABRICAÇÃO DE PLACAS, CHAPAS DE MADEIRA AGLOMERADA, PRENSADA E COMPENSADA 1530 - 10 Fabricação de placas/ chapas madeira aglomerada/ prensada/ compensada com utilização d e resina (MDF, MDP e outras) Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1530 - 20 Fabricação de placas/ chapas madeira aglomerada/ prensada/ compensada sem utilização de resina Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 1540 - Fabricação de artefatos/ Área útil (m²) MÉDIO Até Até Até Até - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 17 00 estruturas de madeira (exceto móveis) 250 2.000 5.000 10.000 1540 - 10 Fabricação de artefatos de cortiça Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 1540 - 20 Fabrica ção de artefatos de bambu/ vime/ junco/ palha trançada (exceto móveis) Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 1550 - 10 Produção de Carvão Vegetal em Fornos Sem Sistema de Fornalha e Chaminé Volume de Produção (m³/dia) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 1550 - 20 Produção de Carvão Vegetal em Fornos Com Sistema de Fornalha e Chaminé Volume de Produção (m³/dia) MÉDIO Até 500 Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 FABRICAÇÃO DE MÓVEIS 1611 - 10 Fabricação de móveis com tratamento de superfície e com pintura (exceto a pincel) Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1611 - 20 Fabricação de móveis, com tratamento de superfície e sem pintura Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 1611 - 30 Fabricação de móveis, sem tratame nto de superfície e com pintura (exceto a pincel) Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1611 - 40 Fabricação de móveis, sem tratamento de superfície e com pintura a pincel ou sem pintura Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE ESTOFADOS E COLCHÕES 1640 - 10 Fabricação de colchões / estofados (exceto fabricação de espuma) Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO, CARTOLINA E CARTÃO 1721 - 10 Fabricação de artefatos de papel / papelão / cartolina / cartão, com operações molhadas ou secas, com impressão gráficas Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1721 - 22 Fabricação de artefatos de papel / papelão / cartolina / cartão, com operações seca s, sem impressão gráfica Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 INDÚSTRIA DA BORRACHA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 18 1820 - 00 Fabricação de artigos/ artefatos diversos de borracha Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1820 - 20 Fabricação de laminados e fios de borracha Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1820 - 30 Fabricação de espuma/ artefatos de espuma, inclusive Látex Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1830 - 00 Recuperação de sucata de borracha Área ú til (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1840 - 00 Recondicionamento de pneumáticos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIA DE COUROS E PELES CURTIMENTO 1910 - 00 Secagem e salga de couro e peles (somente zona rural) Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 1921 - 11 Curtimento de peles bovinas/ suínas/ caprinas e equinas ? curtume completo Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1921 - 12 Curtimento de peles bovinas/ suínas/ caprinas e e quinas ? até Wet Blue ou atanado Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1921 - 20 Curtimento de pele ovina Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - ACABAMENTO 1922 - 10 Acabamento de couros, a partir de Wet Blue ou atanado Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1922 - 20 Acabamento de couros, a partir de couro semiacabado Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1930 - 00 Fabricação de cola animal Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 1940 - 00 Fabri cação de artefatos diversos de couros e peles (exceto calçado) Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - 1940 - 10 Fabricação de osso para cães Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIA QUÍMICA 2010 - 00 Produção de substâncias químicas Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2010 - 10 Produção de gases industriais Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2020 - 00 Fabricação de produtos químicos Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2020 - 30 Fabricação de produtos de limpeza / polimento / Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 19 desinfetante 2020 - 41 Mistura de fertilizantes Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2020 - 50 Fabricação de álcool etílico, meta nol e similares Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2021 - 00 Fracionamento de produtos químicos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2030 - 00 Recuperação de produtos químicos Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 2040 - 00 Recu peração de metais Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 2066 - 00 Produção de óleo / gordura / cera vegetal / animal / essencial ou outro produto da destilação da madeira Área útil (m²) ALTO Até 250, Até 1.000 Até 2.000 - - USINA DE ASFALTO E CONCRETO ASFAL TÍCO 2062 - 10 Usina de asfalto e concreto asfáltico, a quente Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 500 Até 1.000 - - 2062 - 20 Usina de asfalto e concreto asfáltico, a frio Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 RECUPERAÇÃO REFINO DE SOLVENTES, ÓLEOS MINERAIS, VEGETAIS E ANIMAIS 2068 - 00 Mistura de graxas, lubrificantes Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2070 - 00 Fabricação de resinas/ adesivos/ fibras/ fios artificiais e sintéticos Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2080 - 00 Fabricação de tinta esmalte / laca / verniz / impermeabilizante / solvente / secante Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2080 - 10 Fabricação de tinta com processamento a seco Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS E VETERINÁRIOS 2110 - 00 Fabricação de produtos farmacêuticos e/ou farmoquímicos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2110 - 10 Fabricação de produtos de higiene pessoal descartáveis Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2120 - 00 Fabricação de produtos veterinários Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIA DE PERFUMARIA SABÕES E VELAS 2210 - Fabricação de produtos de Área ú til (m²) MÉDIO Até Até Até - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 20 00 perfumaria e/ou cosméticos 250 1.000 2.000 2220 - 10 Fabricação de sabões, com extração de lanolina Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2220 - 20 Fabricação de sabões, sem extração de lanolina Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2221 - 00 Fabricação de sebo industrial Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2230 - 00 Fabricação de detergente Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2240 - 00 Fabricação de velas Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE MATERIAL PLÁSTICO 2310 - 10 Fabricação de artefatos de material plástico, com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2310 - 21 Fabricação de artefatos de material plástic o, sem tratamento de superfície, com impressão gráfica e ou metalização Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - 2310 - 22 Fabricação de artefatos de material plástico, sem tratamento de superfície, sem impressão gráfica e ou metalizaçã o Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - 2320 - 00 Fabricação de canos, tubos e conexões e/ou laminados plásticos Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - 2330 - 00 Fabricação de produtos acrílicos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - INDÚSTRIA TÊXTIL BENEFICIAMENTO 2411 - 10 Beneficiamento de fibras têxteis vegetais e/ou artificiais/ sintéticas Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2412 - 10 Beneficiamento de materiais têxte is de origem animal, com lavagem de lã Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2412 - 20 Beneficiamento de materiais têxteis de origem animal, sem lavagem de lã Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - FIAÇÃO, E OU, TECELAG EM 2420 - 10 Fiação e/ou tecelagem, com tingimento Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2420 - 20 Fiação e/ou tecelagem, sem tingimento Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 21 FABRICAÇÃO DE TECIDOS ESPECIAIS 2440 - 00 Fabricação de estopa/ material para estofado Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 - - INDÚSTRIA DE CALÇADO, VESTUÁRIO, E ARTEFATOS E TECIDOS 2510 - 00 Fabricação de Calçados Área Útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 2511 - 10 Fabricação de artefatos / componentes para calçados, com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 2511 - 20 Fabricação de artefatos / componentes para calçados, sem tratamento de superfície Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 - - 2512 - 00 Atelier de calçados Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 - - CONFECÇÕES 2520 - 10 Fabricação de vestuário / malharia Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - 2520 - 11 Fabricação de roupas cirúrgicas e profissionais descartáveis Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - 2520 - 20 Fabricação de colchas, acolchoados e outros artigos de decoração em tecido Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - FABRICAÇÃO DE ARTE FATOS DE TECIDO 2530 - 10 Fabricação de artefatos de tecido, com tingimento Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2530 - 20 Fabricação de artefatos de tecido, sem tingimento Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - 2540 - 00 Tingimento de roupa / peça / artefatos de tecido Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2550 - 00 Estamparia / outro acabamento em roupa / peça / tecidos / artefatos de tecido, exceto tingimento Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 10.0 00 Até 40.000 - INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTARES BENEFICIAMENTO DE GRÃOS 2611 - 20 Limpeza, secagem e/ou armazenagem de grãos/sementes em zona urbana Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 2611 - 25 Receb. Benef. Secagem e Arma zenagem de grãos e/ou cereais, em perímetro urbano, e Distrito Industrial Área útil (m²) MÉDIO Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 25.000 - 2611 - Limpeza, secagem e/ou Área ú til (ha ) MÉDIO Até Até Até Até - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 22 30 armazenagem de grãos/sementes em zona rural incluindo a destinação do resíduo 1,00 2,00 4,00 7,50 2611 - 35 UBS - Unidade de Beneficiamento de Sementes sem tratamento Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 2611 - 40 UBS - Unidade de Beneficiamento de Sementes Com tratame nto de Sementes Sem finis comerciais Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 2612 - 00 Torrefação e/ou Moagem de grãos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL MA TADOUROS/ABATEDOUROS 2621 - 11 Matadouros/ Abatedouros, com fabricação de embutidos ou industrialização de carne Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2621 - 12 Matadouros/ Abatedouros, sem fabricação de embutidos ou industrialização de carne Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - PROCESSAMENTO DE PRODUTOS DE ABATE 2622 - 10 Fabricação de derivados de origem animal, incluindo fabricação de Embutidos / Preparação de Carne e Beneficiamento / Entreposto de Carne, com ou sem benefic iamento de tripas, e sem abate Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2622 - 20 Comercio Varejista Açougue de Carne, com ou sem processamento Área útil (m²) MÉDIO Até 100 Até 250 Até 1.000 Até 2.000 + 2.000 2622 - 40 Produção de banha / Torre smo, e gorduras animais comestíveis Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - FABRICAÇÃO DE RAÇÃO BALANCEADA / FARINHA DE OSSO PENA / ALIMENTOS PARA ANIMAIS 2623 - 10 Fabricação de ração balanceada / farinha de osso / pena / alimentos para anim ais, com cozimento e/ou com digestão Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 2623 - 20 Fabricação de ração balanceada / farinha de osso / pena / alimentos para animais, sem cozimento e/ou sem digestão (somente Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 23 mistura) PESCADO 2624 - 00 Matadouro de peixes sem fabricação de embutidos e ou industrialização da carne Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 2624 - 10 Preparação de pescado/ Entreposto/Filetagem/Fabric ação de con servas de pescado Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2624 - 20 Salgamento de pescado Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2624 - 30 Armazenamento de pescado Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - LATICÍNI OS 2625 - 10 Beneficiamento e industrialização de leite e/ou seus derivados, exceto preparação de leite Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2625 - 30 Preparação de leite Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2625 - 40 Posto de Recebimento e resfriamento de leite Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - 2625 - 50 Nanofiltração do soro de leite - Concentrado Refrigerado Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 - - AÇUCAR E DOCES 2632 - 10 Fabricação de doc es em pasta, cristalizados, em barra Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2632 - 20 Fabricação de sorvetes / bolos e tortas geladas / coberturas Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2632 - 30 Fabricação de balas / caramelos / pastilhas / dropes / bombons / chocolates / gomas Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2632 - 40 Entreposto / Distribuidor de Mel/ Agroindústria Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 2640 - 00 Fabricação de ma ssas alimentícias (inclusive pães), bolachas e biscoitos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 At 2.000 - - 2640 - 10 Padaria / Confeitaria / Pastelaria Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 FABRICAÇÃO DE CONDIMENTOS/ TEMPE ROS / FERMENTOS 2651 - 00 Fabricação de condimentos Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - 2652 - 10 Fabricação de vinagre Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 2660 - 00 Fabricação de conservas, exceto de carne e pesc ado Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 24 SELEÇÃO / LAVAGEM / PASTEURIZAÇÃO DE OVOS / FRUTAS / LEGUMES 2680 - 10 Lavagem de ovos e/ou pasteurização de ovo líquido Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 2680 - 20 Seleçã o e lavagem de frutas, legumes, tubérculos e/ou verduras Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 Até 40.000 - FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTARES DIVERSOS 2691 - 00 Preparação de refeições industriais Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - ERVA / CHÁ 2692 - 10 Fabricação de erva -mate Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 2692 - 20 Fabricação de chás e ervas para infusão Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 - 2693 - 00 Fabricação de p rodutos derivados da mandioca Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - REFINO/PREPARAÇÃO DE ÓLEO/GORDURA VEGETAL/ ANIMAL/MANTEIGA DE CACAU 2694,1 0 Refino/preparação de óleo/ gordura vegetal/ animal através de extração por solvente s Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 2694,2 0 Refino/ preparação de óleo/ gordura vegetal/ animal através de processo físico Área útil (m²) MÉDIO Até 250 de 250,01 a 2000,0 0 Até 2.000 - - - 2695,0 0 Fabricação de gelatina Área útil (m²) ALT O Até 250 Até 2.000 - - - 2696,0 0 Fabricação de outros produtos alimentares não especificados Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 - - - INDÚSTRIA DE BEBIDAS FABRICAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS 2710 - 10 Fabricação de cerveja / chopp / malt e Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 2710 - 20 Fabricação de vinhos Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 2710 - 30 Fabricação de Aguardente / Licores / Outros Destilados Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 271 0- 40 Fabricação de aguardente / licores / outros destilados Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS 2720 - 10 Fabricação de refrigerantes Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 25 2720 - 20 Concentr adoras de suco de frutas Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 2720 - 30 Fabricação de outras bebidas não alcoólicas Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 2730 - 00 Engarrafamento de bebidas, inclusive engarrafamento e gaseificaçã o de água mineral, com ou sem extração mineral Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - INDÚSTRIA DO TABACO 2830 - 00 Cura e secagem de tabaco por métodos não naturais Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 2840 - 00 Cura e secagem de tabaco por métodos naturais Área útil (m²) BAIXO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 INDÚSTRIA EDITORIAL E GRÁFICA 2910 - 00 Confecção de material impresso Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - INDÚSTRIAS DIVERSAS FABRICAÇÃO DE JOIAS E BIJUTERIAS 3001 - 10 Fabricação de jóias / bijuterias, com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 3001 - 20 Fabricação de jóias/ bijuterias, sem tratamento de superfície Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE ENFEITES DIVERSOS 3002 - 10 Fabricação de enfeites diversos, com tratamento de superfície Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 3002 - 20 Fabricação de enfeites diversos, sem tratamento de superfície Ár ea útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - FABRICAÇÃO DE APARELHOS E INSTRUMENTOS, EXCETO DO RAMO METAL -MECÂNICO 3003 - 10 Fabricação de instrumentos de precisão não elétricos Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 3003 - 50 Fabricação de extintores Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 - - 3004 - 00 Fabricação de escovas, pincéis, vassouras Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3005 - 00 Fabricação de Cordas / Cordões e Cabos Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3006 - 00 Fabricação de Gelo (exceto Gelo Seco) Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - LAVANDERIA INDUSTRIAL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 26 3007 - 10 Lavanderia para roupas e artefatos industriais / Tinturaria Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 - - 3007 - 20 Lavanderia para roupas e artefatos de uso doméstico Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3008 - 00 Fabricação de Artigos, e ou, Equipamentos Esportivos Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - SERVIÇOS DE TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE 3011 - 00 Serviços de usinagem Área útil (m²) ALTO Até 250 - - - - 3012 - 00 Serviços de tornearia / ferraria / serralheria Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 LIMPEZA/RESTAURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 3020 - 00 Fabricação de artefatos de tecido e metal sem tratamento de superfície Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 TRATAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAL INCORPORAÇ ÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS INDUSTRIAL EM SOLO AGRÍCOLA 3114 - 10 Incorporação de resíduo industrial classe II A, em solo agrícola. Volume (m³/mês) MÉDIO Até 75 - - - - 3114 - 20 Incorporação de resíduo (exceto industrial) classe II A em solo agrícola Volume (m³/ mês) MÉDIO Até 75 Até 150 - - - ARMAZENAMENTO E PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL TRIAGEM E ARMAZENAMENTO 3121 - 20 Triagem e armazenamento de resíduo sólido industrial classe II -A Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 3121 - 30 Triagem e armazenamento de resíduo sólido industrial classe II -B Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 PROCESSAMENTO DE RESÍDUO SÓLIDO INDUSTRIAL 3122 - 20 Processamento de resíduo sólido industrial classe II-A Toneladas (mês) ALTO Até 18 Até 35 - - - 3122 - 30 Processamento de resíduo sólido industrial classe II -B Toneladas (mês) MÉDIO Até 30 Até 100 Até 250 Até 1.000 + 1.000 ATIVIDADES DIVERSAS/ OBRAS CIVIS / SERVIÇOS DE UTILIDADE ATIVIDADES DIVERSAS/ OBRAS CIVIS 3411 - 00 Incubadora Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 40.000 + 40.000 3412 - 00 Cemitério Sistema Sepultamento Área útil (m²) MÉDIO Até 2 Até 5 Até 10 Até 5 + 25 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 27 3412 - 05 Cemitério Sistema Enterro, e ou, misto Enterro e Sep ultamento Área útil (m²) ALTO Até 2 Até 5 Até 10 Até 5 + 25 PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS DIVERSOS 3413 - 11 Campus universitário (inclusão da ETE se couber) Área total (ha) ALTO Até 5 Até 10 Até 20 - - PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS RESIDENCIAIS 3414 - 40 Parcelamento do solo para fins residenciais e mistos (incluídos equipamentos, infraestr utura e tratamento de esgoto/ETE ) Área total (ha) ALTO Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 - 3414 - 60 Parcelamento do solo para fins de loteamento / desmembramento / condomínio residencial e plurifamiliar (incluídos equipamentos, infraestrutura e tratamento de esgoto/ETE) Área total (ha) ALTO Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 - PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS INDUSTRIAIS 3415 - 10 Parcelamento de solo para fins industriais/ logísticos (incluídos equipamentos, infraestrutura e tratamento de esgoto) Área total (ha) ALTO Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 - ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS 3419 - 15 Estacionamento de Veículos Leves sem Manutenção (mecânica e lavagem e polimento) Área útil (m²) MÉDIO Até 50 0 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 3419 - 16 Estacionamento de Veículos Leves com Manutenção (mecânica e lavagem e polimento) Área útil (m²) ALTO Até 500 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 3419 - 19 Estacionamento de Frotistas (Veículos leves ou de Carga), sem manutenção, mecânica e lavagem Área útil (m²) MÉDIO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3419 - 20 Estacionamento de Frotistas (Veículos leves ou de Carga), com manutenção, mecânica e lavagem Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3419 - 25 Estacionamento de Frotistas (Veículos de Carga), Com manutenção, Exceto lavagem do sistema de Carga (Baú Carroceria Aberta) Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 28 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM GERAL / MONTAGE M ATIVIDADES EM GERAL 3430 - 10 Posto de Lavagem comercial de veículos de passeio Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 500 Até 2.000 Até 4.000 + 4.000 3430 - 11 Posto de Lavagem comercial de veículos de Carga / Pesados, exceto lavagem interna do sistema de ca rga (Baú, e ou, Carroceria Aberta) / Fora de Estrada/ Equipamentos, Exceto Maquinas e Equipamentos Agrícolas Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 500 Até 2.000 Até 4.000 + 4.000 3430 - 12 Posto de Lavagem de Maquinas / Equipamentos, Agrícolas, Exclusivo em Área Rural Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 4.000 + 4.000 3430 - 15 Posto de Lavagem Interna, e externa, de Sistema de carga (Baú, e ou, Carroceria aberta), atividades licenciadas Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 4.000 + 4.000 3430 - 20 Oficina Mecânica / Chapeação e Pintura, Exclusivos para veículos de passeio Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.500 Até 10.000 + 10.000 3430 - 25 Oficina Mecânica, Chapeação e Pintura, Veículos Pesados, Fora de estrada, Maquinas e Equipamen tos em Geral Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.500 Até 10.000 + 10.000 3430 - 30 Oficina de Retifica de Motores / Caixa / Diferencial / Bomba Injetora etc. Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.500 Até 10.000 + 10.000 3430 - 35 Oficina de Des manche, de Veículos leves e pesados, fora de estrada e máquinas e implementos Área útil (m²) ALTO Até 1.000 Até 2.500 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 3440 - 10 Serviços de reparação e manutenção de máquinas / aparelhos / utensílios / peças / acessórios Área ú til (m²) MÉDIO Até 250 Até 500,00 Até 1.000 Até 4.000 + 4.000 4751,7 0 Centro de desmanche e/ou remoção e depósito de veículos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 2.000 Até 10.000 Até 50.000 + 50.000 OBRAS CIVIS ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 29 3451 - 10 Implantação ou ampliação de rod ovias e estradas municipais (com respectivas obras de arte), inclusive não pavimentadas Comprimento (km) ALTO Até 2 Até 10 Até 20 Até 40 + 40 3451 - 20 Pontes (calhas e pontilhões) Comprimento (m) ALTO Até 20 Até 50 Até 150 - - 3452 - 00 Ferrovia/metro via Comprimento (km) ALTO Até 2 - - - - 3452 - 10 Construção de Edificações, com área edificada superior a 100 m², com Instalação de Sistema Individual de Tratamento Cloacal, (Fossa, Filtro, Sumidouro) ou (Fossa, Filtro, com ligação na rede coletora) Área útil construída (m²) MÉDIO Até 150 Até 300 Até 500 Até 1.000 + 1.000 3452 - 20 Construção de Edificações, com área edificada superior a 100 m², com Instalação de Sistema Individual de Tratamento Cloacal, (Fossa, Filtro e clorador* ) Área útil construída (m² ) MÉDIO Até 150 Até 300 Até 500 Até 1.000 + 1.000 3457 - 00 Implantação ou Ampliação de Infraestrutura de Mobilidade Acesso / Viadutos / Vias Municipais em Zona Urbana Comprimento (m) ALTO Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 2.000 + 2.000 3463 - 00 Canalização de curso d'agua natural em área urbana Comprimento (m) ALTO Até 100 Até 500 Até 2.000 - - 3463 - 10 Tubulação de curso d´água natural em área urbana Comprimento (m) ALTO Até 100 Até 500 Até 2.000 - - 3463 - 11 Canalização/Tubulação de curso hídrico efêmero (med iante Laudo Técnico) Medida (m) ALTO Até 200 Até 300 Até 500 Até 1.000 + 1.000 SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA ENERGIA ELÉTRICA 3510 - 41 Auto Geração Distribuição de Energia Elétrica, a partir de fonte Solar regrada pela Resolução n.º 687 Aneel Pot ência (MW) MÉDIO Até 0,25 Até 0,50 Até 1,00 Até 2,00 + 2,00 3510 - 42 Auto Geração Distribuição de Energia Elétrica, a partir de fonte Eólica regrada pela Resolução n.º 687 Aneel Potência (MW) ALTO Até 0,25 Até 0,50 Até 1,00 Até 2,00 + 2,00 3510 - 51 Lin ha de Distribuição de Energia Elétrica Potencia até 38 KV Comprimento (Km) MÉDIO Até 2,5 Até 5 Até 10 Até 50 + 50,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 30 ABASTECIMENTO D?ÁGUA 3511 - 10 Sistema de abastecimento de água (captação, adução de água bruta e tratamento) com uso de reservatórios arti ficiais de água Vazão (m³/dia) ALTO Até 3.000 Até 6.000 Até 12.000 - - 3511 - 20 Sistema de abastecimento de água (captação, adução de água bruta e tratamento) sem uso de reservatórios artificiais de água Vazão (m³/dia) MÉDIO Até 3.000 Até 6.000 Até 12.000 - - 3511 - 30 Sistema de Distribuição de Água Tratada (Rede Elevatória de Distribuição, Linha de Recalque e Reservatórios) Comprimento (Km) MÉDIO Até 2,5 Até 5 Até 10 Até 30 + 30 ESGOTO SANITÁRIO 3512 - 11 Sistemas de esgotamento sanitário (SES) oriundos de loteamentos e desmembramentos cujo porte originário é de competência municipal Vazão afluente (m³/dia) ALTO Até 200 Até 1.000 Até 2.000 Até 10.000 + 10.000 3512 - 30 Rede de Esgoto Doméstico em Vias Existente ou Zona Urbana Consolidada Comprimento (Km) MÉD IO Até 1 Até 2,5 Até 5 Até 10 + 10 3512 - 40 Sistema de tratamento de resíduos de esgotamento sanitário Vazão efluente (m³/dia) ALTO Até 50 Até 100 - - - 4751 - 80 Base de operações de resíduo de esgotamento sanitário e banheiro químico. Área útil (m²) MÉDI O Até 250 Até 1.000 - - - TRATAMENTO CENTRALIZADO / DISPOSIÇÃO DE EFLUENTES LÍQUIDOS INDUSTRIAIS 3513 - 20 Aplicação de efluente industrial tratado em solo agrícola Volume de efluentes (m³/ dia) MÉDIO Até 20 - - - - 3513 - 30 Aplicação de efluente (exce to industrial) tratado em solo agrícola Volume (m³/dia) MÉDIO Até 20 Até 60 - - - LIMPEZA E/OU DRAGAGEM 3514 - 10 Limpeza de canais de drenagem pluvial urbana Comprimento (m) ALTO Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 - 3514,3 0 Desassoreamento (limpez a e dragagem) de cursos d'agua natural Comprimento (m) Alto Até 500,00 - - - - RESÍDUO SÓLIDO URBANO, SERVIÇOS DE SAÚDE E CONSTRUÇÃO CIVIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 31 RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU 3541 - 10 Central triagem e compostagem de RSU com estação de transbordo Quantidade de resíduo (Ton./dia) ALTO Até 150 Até 1.500 Até 3.000 - - 3541 - 11 Central triagem de RSU com estação de transbordo Quantidade de resíduo (Ton./dia) MÉDIO Até 150 Até 1.500 Até 3.000 Até 6.000 + 6.000 3541 - 12 Central de recebimento de resíduos de poda Qua ntidade de resíduo (Ton./dia) BAIXO Até 1 Até 5 Até 20 Até 50,00 + 50 3541 - 13 Classificação/seleção de RSU oriundo de coleta seletiva Área útil (m²) BAIXO Até 500 Até 1.000 Até 5.000 Até 10.000 + 10.000 3541 - 20 Estação de transbordo de RSU Quantidade de resíduo (Ton./dia) MÉDIO Até 150 Até 1.500 Até 3.000 Até 6.000 + 6.000 3541 - 50 Usinas de compostagem de RSU Quantidade de resíduo (Ton./dia) MÉDIO Até 10 Até 80 - - - RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RSCC 3544 - 10 Aterro de RSCC com ou sem triagem Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100 Até 300 Até 1.000 + 1.000 3544 - 11 Aterro de RSCC com beneficiamento, com ou sem triagem Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100 Até 300 Até 1.000 + 1.000 3544 - 20 Estação de transbordo com ou sem central de triagem com beneficiamento de RSCC Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100 Até 300 Até 1.000 + 1.000 3544 - 22 Estação de transbordo com ou sem central de triagem de RSCC Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100 Até 30 0 Até 1.000 + 1.000 3544 - 40 Outra forma de destinação de RSCC com beneficiamento não especificada Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100,00 Até 300 Até 1.000 + 1.000 3544 - 41 Outra forma de destinação de RSCC sem beneficiamento não especifica da Volume de recebimento (m³/dia) MÉDIO Até 25 Até 100 Até 300 Até 1.000 + 1.000 3544 - 50 Remediação de área degradada por disposição de RSCC Área útil (m²) MÉDIO Até 5.000 Até 10.000 Até 30.000 Até 50.000 + 50.000 3544 - 60 Monitoramento de área remediada ou degradada por disposição de RSCC Área útil (m²) BAIXO Até 5.000 Até 10.000 Até 30.000 Até 50.000 + 50.000 COMÉRCIO / DISTRIBUIDORA DISTRIBUIDORAS EM GERAL 4130 - 90 Depósito fechado sobre piso para armazenamento de produtos não perigosos Área útil (ha) BAIXO Até 10 Até 20 Até 50 - - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 32 (centro de d istribuição/ complexo logístico) 4130 - 95 Depósito aberto sobre piso para armazenamento de produtos não perigosos (centro de distribuição/ complexo logístico) Área útil (ha) MÉDIO Até 10 Até 20 Até 50 - - 4130 - 96 Depósito aberto sobre chão batido, para armazenamento de produtos não perigosos (centro de distribuição/ complexo logístico) Área útil (ha) MÉDIO Até 10 Até 20 Até 50 - - COMÉRCIO 4140 - 00 Mini mercado Sem Padaria/ Confeitaria, Sem Açougue, Sem c omércio GLP Com Área Útil superior a 75,00 m² Licença Operação - classificada como de porte MÍNIMO potencial poluidor BAIXO 4140 - 10 Supermercado com / Padaria/ Confeitaria/ Açougue/ com comércio GLP Área útil (m²) MÉDIO Até 500 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.0 00 + 5.000 4140 - 15 Hipermercado Área útil (m²) ALTO Até 2.000 Até 5.000 Até 10.000 Até 20.000 + 20.000 4140 - 20 Shopping Center Área útil (m²) ALTO Até 10.000 Até 30.000 Até 50.000 Até 100.000 + 100.00 0 4140 - 25 Comércio Varejista Não Retalhista, de Produ tos Perigosos, Exceto Agrotóxico e Combustível Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 5.000 4140 - 30 Agropecuária com venda de medicamento, com procedimentos Invasivos, sem Veterinária Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 5.000 PORTOS E SIMILARES 4720 - 10 Atracadouro / Píer / Trapiche / Ancoradouro Comprimento (m) MÉDIO Até 100 Até 250 - - - 4720 - 20 Marina Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 5.000 - - TERMINAIS 4730 - 00 Aeródromo Rodoviário de Car ga, e ou, Passageiro, sem, e ou, com posto de Abastecimento de Área útil (m²) MÉDIO Até 5.000 Até 10.000 Até 30.000 Até 50.000 + 50.000 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 33 Combustível, Exclusivo Depósito Aéreo 4730 - 10 Aeródromo Ferroviário de Carga sem, e ou, com posto de Abastecimento de Combustível, Exclusivo Depósito Aéreo Área útil (m²) MÉDIO Até 5.000 Até 10.000 Até 30.000 Até 50.000 + 50.000 COLETA E TRANSPORTE D CARGAS/ RESÍDUOS SÓLIDOS NÃO PERIGOSOS 4740 - 10 Coleta e Transporte de Resíduos Classe II Nº de Veículos BAIXO Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 + 20 4740 - 15 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos, e ou, Líquidos Estabilizados de Criação de Animais Confinados Nº de Veículos MÉDIO Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 + 20 4740 - 40 Transporte de Equipamentos de Grande Porte Nº de Veículos BAIX O Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 + 20 POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS) 4750 - 52 Posto de abastecimento próprio com tanques aéreos (depósito de combustíveis) Volume (m³) MÉDIO Até 15/m³ Até 45/m³ Até 90/m³ Até 135m³ Até 180/m³ 4751,8 0 Base de operações de resíduo de esgotamento sanitário e banheiro químico. Área útil (m²) Médio Até 250,00 Até 1000,00 Até 5000,00 - - SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO 4810 - 00 Instalação de Sistema de sinal de Internet/ Rádio AM e FM/ Rádio Amador, exceto estúdio Licença Prévia e Instalação Unificada, para todos os casos classificada com de Porte PEQUENO e potencial poluidor MÉDIO . 4810 - 10 Instalação de Linha Telefônica / Internet / Cabo de Fibra Ótica Comprimento (Km) MÉDIO Até 2,5 Até 10 Até 30 Até 50 + 50 SERVIÇOS DE ALOJAMENTO E ALIMENTAÇÃO 5110 - 00 Hotel / Pousada / Motel Nº de Leitos MÉDIO Até 50 Até 100 Até 200 Até 500 + 500 5130 - 00 Restaurante / Refeitório / Cozinha Industrial Sem Atendimento ao Público Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 3.000 Até 5.000 + 5.000 LABORATÓRIOS (EXCETO DE TESTES DE PROCESSOS/PRODUTOS INDUSTRIAIS) 5710 - Laboratório de análises Área útil (m²) MÉDIO Até Até Até Até + ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 34 20 físico -químicas / clínicas / biológicas / toxicológicas 100 250 1.000 5.000 5.000 TURIS MO 6111 - 00 Área de lazer (camping / balneário / parque temático) Área útil (m²) BAIXO Até 2,5 Até 5 Até 10 Até 20 - 6111 - 10 Área de lazer com extração de água mineral Área útil (m²) BAIXO Até 2,5 Até 5 Até 10 Até 20 - 6112 - 00 Autódromo / kartódromo / pista de motocross Área útil (m²) MÉDIO Até 2,5 Até 5 Até 10 Até 20 - 6113 - 00 Parque De Exposições / Parque De Eventos Área útil (m²) MÉDIO Até 5 Até 20 Até 30 Até 50 - SAÚDE E TRABALHO SOCIAL SERVIÇOS DE SAÚDE 8110 - 00 Hospitais N.° de Leitos MÉDIO Até 50 Até 100 Até 200 Até 500 + 8120 - 00 Clínicas Médicas/ Unidades de Pronto Atendimento / Postos de Saúde / Clínicas Odontológicas Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 8130 - 00 Funerária com Serviços de Tanatopraxia Área útil (m²) ALTO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 8130 - 10 Funerária Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 8140 - 00 Farmácia sem Manipulação Área útil (m²) BAIXO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 8140 - 10 Farmácia com Manipulação Ár ea útil (m²) MÉDIO Até 250,00 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + 8140 - 20 Farmácia com Procedimentos Invasivos Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + SERVIÇOS VETERINÁRIOS 8210 - 00 Hospitais ou Clínicas Veterinárias Área útil (m²) MÉDIO Até 250 Até 1.000 Até 2.000 Até 5.000 + ATIVIDADES DESPORTIVAS E OUTRAS ATIVIDADES RELACIONADAS AO LAZER 9210 - 10 Centro Esportivo e/ou Recreativo / Estádio Área útil (ha) BAIXO Até 3 Até 5 Até 10 Até 20 - ISENÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDAD E AGRÍCOLA E AGROPECUÁRIA Ramo Descrição Atividade Unidade de Medida Porte Mínimo Porte Pequeno Porte Médio Porte Grande Porte Excepcional 60 -00 Adubação, e ou, correção de solo (calcário). Área útil (Ha) Até 15 Até 25 Até 50 Até 200 +200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 35 60 -05 Aquisi ção de Insumos em Geral Valor R$ dos Insumos Até 20.000 Até 50.000 Até 200.000 Até 500.000 + 500.000 60 -10 Implantação de culturas de ciclo anual Área (ha) 20 50 200 500 + 500 60 -15 Aquisição de Animais de Grande Porte Nº de Cabeças 20 50 200 500 + 500 60 -20 Aquisição de Animais de Médio Porte Nº de Cabeças 50 100 300 1.000 + 1.000 60 -25 Construção de edificação de armazenagem de insumos, maquinários e equipamentos agrícolas (exceto pestícidas agrícolas). Área edificada (m²) 200 500 800 1.000 + 1.000 60 -30 Aquisição de Insumos para Obra Civis Valor R$ dos Insumos Até 50.000 Até 200.000 Até 500.000 Até 1.000.00 0 + 1.000.000 60 -35 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Valor R$ do Bem Até 50.000 Até 200.000 Até 500.000 Até 1.000.00 0 + 1.000.000 60 -40 Açude/ Bebedouro de Dessedentação Animal Área de Alague Até 1,0 Ha Isenção Única classificada de porte PEQUENO 60 -45 Produção de Hortifrutigranjeiros Sistema Estufa Área útil (m²) Até 1.0 00 Até 5.000 Até 10.00 0 Até 20.000 + 10.000 60 -50 Produção de Hortifrutigranjeiros Sistema Campo Área útil (Ha) Até 1 Até 2,5 Até 5 Até 10 + 10 60 -55 Criação de Animais de Pequeno Porte Até 100 Animais Isenção Única classificada de porte MÍNIMO 60 -60 Criação de Animais de Médio Porte, Exceto Suínos Até 50 Anima is Isenção Única classificada de porte MÍNIMO 60 -65 Criação de Animais de Médio Porte - Suínos Até 20 Animais Isenção Única classificada de porte MÍNIMO 60 -70 Criação de Animais de Grande Porte Até 10 Animais Isenção Única classificada de porte MÍNIMO 60-75 Secagem de Grãos e Cereais, Sistema Aeração Forçada Área útil (m²) Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 10.000 + 10.000 ISENÇÕES DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDADES INDUSTRIAL, COMERCIAL E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 70 -00 Atividades Industriais com Potencia l Poluidor BAIXO, e ou, MÉDIO Área útil Até 100 m² Isenção Única Classificada de Porte MÍNIMO 70 -05 Atividades Comerciais com Potencial Poluidor BAIXO, e ou, MÉDIO Área útil Até 100 m² Isenção Única Classificada de Porte MÍNIMO 70 -10 Depósito em Geral, com Potencial Poluidor BAIXO, e ou, MÉDIO , com ou sem Área útil Até 100 m² Isenção Única Classificada de Porte MÍNIMO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 36 Fracionamento de Produtos 70 -15 Atividades Prestadoras de Serviços, com Potencial Poluidor BAIXO, e ou, MÉDIO Área útil Até 100 m² Ise nção Única Classificada de Porte MÍNIMO 70 -20 Aquisição de Veículos, Máquinas e Equipamentos Valor R$ do Bem Até 50.000 Até 200.000 Até 500.0 00 Até 1.000.00 0 + 1.000.000 70 -25 Aquisição de Insumos em Geral Valor R$ dos Insumos Até 20.000 Até 50.000 Até 200.0 00 Até 500.000 + 500.000 DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL ATIVIDADES COMERCIAIS / PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL Ramo Descrição Atividade Unidade de Medida Porte Mínimo Porte Pequeno Porte Médi o Porte Grande Porte Excepcional 80 -00 Comércio V arejista em Geral Sem Fracionamento de Produtos Área útil (m²) Até 100 Até 250 Até 500 Até 1.000 + 1.000 80 -05 Atacadista em Geral Sem Fracionamento de Produtos Área útil (m²) Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 80 -10 Depósito em Geral Sem Manipu lação / Fracionamento de Produtos Área útil (m²) Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 80 -15 Profissionais Liberais, Pessoa Física e Jurídica Área útil (m²) Até 100 Até 250 Até 500 Até 1.000 + 1.000 80 -20 Educandários em Geral Área útil (m²) Até 25 0 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 80 -25 Atividades Recreativas / Religiosas / Templos / Cultos / Museus / Afins Área útil (m²) Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 80 -30 Serviço Profissional Itinerante, com ou sem uso de equipamentos de uso pessoal Dispensa Única classificada como de Porte PEQUENO 80 -35 Agência de Credito / Lotéricas / Correio/ Afins Área útil (m²) Até 100 Até 250 Até 500 Até 1.000 + 1.000 80 -40 Capela Mortuária / Sala Velatória Incluindo Banheiros / Cozinha / Dormitório / S alas Área útil (m²) Até 250 Até 500 Até 1.000 Até 5.000 + 5.000 80 -45 Transporte Rodoviário Coletivo de Passageiros municipal / Transporte Escolar Nº de Veículos Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 + 20 80 -50 Transporte Rodoviário de Cargas exceto produtos perigos as Nº de Veículos Até 2 Até 5 Até 10 Até 20 + 20 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 37 APROVAÇÃO DE PROJETOS Recuperação de Área Degradada - PRAD, Recuperação Ambiental - PRA, Compensação Ambiental - PCA 90 -00 Aprovação de PRAD Área em (Ha) 1,00 2,50 5,00 10,00 + 10,00 90 -05 Aprovação de PRA Área em (Ha) 1,00 2,50 5,00 10,00 + 10,00 90 -10 Aprovação de PCA Área em (Ha) 1,00 2,50 5,00 10,00 + 10,00 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 38 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 0 43 , DE 26 DE OU TUBRO DE 2020. ALTERA A LEI N.º 927/2014, QUE ? DISPÕE SOBRE AS TAXAS DE SERVIÇOS AMBIEN TAIS, INSTITUI SEUS VALORES, SANÇÕES DECORRENTES INFRAÇÕES AMBIENTAIS, ESTABELECEM NORMAS PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO RÁDIO BASE ? ERB, MICROCÉLULA DE TELEFONIA CELULAR E EQUIPAMENTOS AFINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS? . JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e de mais Vereadores, Apresentamos o presente Projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa, no qual visa a atualizaç ão da lei municipal nº 927 de 28/05/2014. Desde a publicaç ão da referida lei , passaram -se mais de seis anos, nos quais houve a implementaç ão de nova regulamentaç ão am bienta l por meio de Leis, Decretos, Resoluç ões e Instruç ões Normativas no âmbito federal e estadual. Dentre elas , destaca -se a Res olução C ONSEMA nº 372 de 02/03/2018 que ?Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciame nto ambiental ?. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 39 Dessa forma, o presente projeto objetiva a adequaç ão da lei municipal que trata do setor ambiental no munic ípio, pois obrigatoriamente, este necessita regulamentaç ão específica para dar conta das responsabilidades repassadas pela Lei Complementar nº 140/2011. Contando com a habitual atenção do Poder Legislativo, esperamos a aprovação deste Projeto de Lei. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 26 DE OUTUBRO 2020. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Muni cipal