Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 236 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA O ANO DE 202 4 O Vereador Lauro Garbozza , Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta que: Considerando que o IGP -M acumulado de 2023 ficou em -3,18% mantem -se os mesmos valores do exercício anterior . DECRETA Art. 1º. As diárias para o exercício de 2024 não terão reajuste, permanecendo com os seguintes valores: I- Diárias Com Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 395,53 (trezentos e noven ta e cinco reais e cinquenta e três centavos). II- Diárias Sem Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 113,01 (cento e treze reais e um centavos). III- Diárias Capital Federal valor de R$ 847,57 (oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta e sete centavos). Art. 2º. Fica estabelecido os referidos valores acima citados, ficando as demais disposições da Resolução Legislativa nº 362 de 20 novembro de 2015, inalteráveis. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 22 de fevereiro de 202 4. Ver . Lauro Garbozza Presidente do Legislativo Verª Paola Potrich Secretári a do Legislativo