Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone: (54) 9 9963-5991 ? Cep: 99.585-000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA DECRETO LEGISLATIVO Nº 2 52 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026. FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS PARA O ANO DE 202 6 A Vereadora Ana Clara Bravosi, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Barra Funda, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, decreta que: Considerando que o IGP-M acumulado de 2025 ficou em -1,05% mantem-se os mesmos valores do exercício anterior. DECRETA Art. 1º. As diárias para o exercício de 2026 não terão reajuste, permanecendo com os seguintes valores: I. Diárias Com Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 421,40 (quatrocentos e vinte e um reais com quarenta centavos); II. Diárias Sem Pernoite Exceto Capital Federal valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais); III. Diárias Capital Federal valor de R$ 903,00 (novecentos reais). Art. 2º. Fica estabelecido os referidos valores acima citados, ficando as demais disposições da Resolução Legislativa nº 362 de 20 novembro de 2015, inalteráveis. Art. 3º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, em 03 de fevereiro de 2026. Verª. Ana Clara Bravosi Presidente do Legislativo Ver. Silvio João Balista Secretário do Legislativo