ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 044, DE 20 DE NOVEMBRO DE 20 23. ?EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS? Art. 1º Fica extinto o cargo de Monitor de Assessor de Esportes, criado pela Lei Municipal nº 085, de 16 de fevereiro de 1994. Art. 2º Fica extinta a Função Gratificada de Mestre de Obras, criada pela Lei Municipal nº 601, de 28 de julho de 2005. Art. 3º Fica criado e incluído no Quadro dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas , previsto no art . 21 da Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993, um cargo de provimento em comissão ou função gratificada de Diretor de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo, com requisitos para provimento e atribuições previstos no Anexo I da presente lei. Nº Denominação CC Coeficiente FG Coeficiente 01 Diretor de Esportes 04 4.0 04 2.0 Art. 4º Fica criado e incluído no Quadro dos cargos em Comissões e Funções Gratificadas , previsto no art . 21 da Lei Municipal nº 070, de 29/11/1993, um cargo de provimento em comissão ou função gratificada de Diretor de Agricultura, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com requisitos para provimento e atribuições previstos no Anexo II da presente lei. Nº Denominação CC Coeficiente FG Coeficiente 01 Diretor de Agricultura 04 4.0 04 2.0 Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º Ficam revogadas as Leis Municipais número 085/1994 e 601/2005. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA /RS , EM 20 DE NOVEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ANEXO I CARGO: Diretor de Esportes CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto PADRÃO: CC 04 ? Coeficiente 4.0 ou FG 04 ? Coeficiente 2.0 ATRIBUIÇÕES: Dirigir, planejar e organizar todas as competições, eventos e atividades desportivas, nas mais diversas modalidades, realizadas pelo Poder Público Municipal . Dirigir, disciplinar e zelar pela utilização dos ginásios e demais equipamentos esportivos . Coordenar a elaboração do calendário de eventos esportivos e as competições oficiais realizadas pelo Município em parceria com CMD e com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo . Dirigir, organizar e oferecer o suporte necessário às escol inhas de esporte existentes no município . ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ANEXO II CARGO: Diretor de Agricultura CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 horas ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Incompleto PADRÃO: CC 04 ? Coeficiente 4.0 ou FG 04 ? Coeficiente 2.0 ATRIBUIÇÕES: Dirigir, juntamente com o Secretário Municipal de Agricultura todos os assuntos referentes à agricultura. Gerenciar as atividades referentes ao setor de agricultura da municipalidade, de acordo com a legislação municipal e demais normas superi ores. Supervisionar os servidores, equipamentos e serviços inerentes à Secretaria. Elaborar rotinas de trabalho que visem o aperfeiçoamento e o desenvolvimento das atividades da Secretaria. Auxiliar na realização de orientações agropecuárias e levantamento s de pesquisas a respeito das necessidades dos criadores e agricultores do Município. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA Av. 24 de Março, 735 ? Ce ntro ? Fone (54) 3369.1202 ? CEP 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 04 4, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023. ?EXTINGUE E CRIA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS? JUSTIFICATIVA Senhor a Presidente e demais Vereadores, Na oportunidade em que cumprimento cordialmente Vossas Excelências, encaminho para que seja submetido à apreciação e aprovação dessa colenda Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que Extingue e Cria Cargos em Comissão e Funções Gratificadas. Destacamos que diante da atual realidade da administração pública os cargos a serem extintos por meio do presente projeto de lei se mostraram desatualizados perante as demandas, visto que as leis que os criaram somam mais de 18 anos de vigência. Diante disso , outras atribuições vêm sendo necessárias em função do aumento de ações e de serviços desenvolvidos na Secretaria de Agricultura e, também na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo. Nesse contexto, propõe -se a criação do cargo de DIRETOR DE ESPORTES, com atribuições que atendem e suprem as reais necessidades da secretaria frente ao desporto d o Município de Barra Funda/RS. Destacamos que a Secretaria, juntamente com o CMD, desenvolve um importante e notável trabalho desportista em nosso Município, elevando o esporte a algo muito além da prática esportiva, sendo responsável pela qualidade de vida e sociabilização de nossa comunidade. No mesmo sentido, atendendo as reais e atuais necessidade da administração Pública e da Secretaria de agricultura, está sendo proposta a criação do cargo de DIRETOR DE AGRICULTURA, com funções e atribuições adequadas à realidade da Secretaria. Salientamos, por fim, que a Secretaria de Agricultura desenvolve importante papel junto aos agricultores do Município de Barra Funda, oferecendo suporte e serviços que incentivam a prática agrícola. Referenciamos, por fim, que a criação dos cargos propostos contribuirá para ambas as Secretarias, visando a excelência nos serviços ofertados. Sendo o que se oferecia para o momento, e certos de contar com a pronta análise e aprovação do projeto, encaminho -o a apreciação por essa Casa Legislativa. GABINETE DO PREFEITO BARRA FUNDA/RS, EM 20 DE NOVEM BRO DE 202 3. MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal