PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 010, DE 10 DE ABRIL DE 2023. DECLARA ÁREAS URBANAS O presente projet o foi apresentado para análise L egislativa e visa conforme art. 1º Declarar UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 661,90m³, localizada na cidade de Barra Funda -RS. E conforme art. 2º UMA ÁREA DE TERRAS, formada de parte do lote rural nº 509, com a área de 4.921,80m³, localizada na cidade de Barra Funda -RS. Conforme justificativa objetiva -se com a referida urbanização a regularização de imóveis e edificações unifamiliares já existentes e consolidados, a fim de regular a cobrança de impostos e consequentemente o aumento da arrecadação municipal. O p rojeto encontra -se de acordo com a técnica legislativa e não há óbice legal a sua aprovação, sendo a declaração por meio de Lei Municipal o instrumento legal e necessário para a alteração de área rural para Urbana . Em face ao exposto, o projeto é LEGAL e C ONSTITUCIONA L, razão pela qual O PARECER desta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo . Barra Funda, 12 de abril de 2023. _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539