Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. Artigo 1º - Os Secretários Municipais receberão mensalmente, no período compreendido de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, subsídio nos termos desta Lei. Artigo 2º - Os Secretários Municipais receberão um subsídio mensal no valor de R$ 6.483,00 (seis mil quatrocentos e oitenta e três reais). Parágrafo Único: Caso o ocupante do cargo de Secretário Municipal seja servidor efetivo, além da remuneração do seu cargo, fará jus a 50% (cinquenta por cento) do subsídio fixado no caput do artigo. Artigo 3º - Os subsídios dos Secretários serão revistos anualmente, na mesma data e sem distinção de índices da revisão geral anual dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único: No primeiro ano de mandato, o valor do subsídio de que trata esta Lei será revisado considerando o período de 1º de janeiro de 2025 até a data da realização da revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, e nos demais anos a variação dos últimos doze meses. Artigo 4º - Além do subsídio mensal, os Secretários Municipais farão jus ao 13º (décimo terceiro) salário e férias acrescidas de 1/3 (um terço). Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Artigo 5º - Os Secretários Municipais ficam vinculados ao regime de trabalho dos demais ocupantes de cargos em comissão. Artigo 6º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual. Artigo 7º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com seus efeitos sendo gerados a partir de 1º de janeiro de 2025. Gabinete da Presidência, em 14 de novembro de 2023. Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 08 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a fixação do subsídio dos Secretários Municipais para a legislatura 2025/2028 e dá outras providências. JUSTIFICATIVA A fixação da remuneração dos agentes políticos é uma das competências instituídas pela Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, e deve ocorrer nesta Legislatura, para a subsequente, anteriormente às eleições, razão pela qual, deve a Câmara, fixar o subsídio dos Secretários para a Legislatura 2025 -2028. Dessa forma, tendo em vista que é obrigação derivada de lei a propositura do presente projeto pela legislatura atual, apresentamos o presente projeto neste ano, pois neste momento, ainda estamos distantes de escolhas de candidatos, tanto para chapas major itárias quanto para eleição proporcional e dessa forma buscamos a imparcialidade na apreciação deste projeto de lei. Importante ressaltar também que os subsídios dos cargos políticos não sofreram aumento real na legislatura atual, tendo em vista que em 2020 a legislatura anterior 2017/2020 ao fixar os subsídios para 2021 a 2024 manteve o mesmo valor do subsidio praticado no ano de 2019. Também, importante buscar uma melhor valorização do subsidio dos secretários, haja vista, que pela legislação atual, os mesmos podem ser responsabilizados por seus atos, inclusive criminalmente. Além disso, com as recentes inovações tecnológicas no setor p úblico, com a utilização de inteligência artificial, infinidade de mecanismos para a gestão da transparência e a utilização cada vez mais acentuada de meios digitais como instrumentos na gestão pública é necessário que seja exigido do secretariado as quali ficações técnicas para exercício de suas funções e o bom andamento dos serviços públicos. Av. 24 de Março, 1435 ? Centro ? Fone : (54) 3369 -1233 ? Cep : 99.585 -000 ? Barra Funda - RS 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE VER EADORES DE BARRA FUNDA Isto posto, levamos a apreciação dos nobres edis o presente Projeto de Lei, esperando sua aprovação. Gabinete da Presidência, 14 de novembro de 2023. Verª. Paola Potrich ? Presidente da Câmara Ver. Jerri Antonio Duranti ? Vice -Presidente da Câmara Ver. Cassio Olavo Gnoatto -1º Secretário da Câmara Ver. Gustavo Dal Mora -2º Secretário da Câmara Ver. Ines Schons Gnoatto Ver. Ivan Tonello Ver. Jonas Alves Ver. Mauricio Augusto De Marco Ver. Roger Casagrande