PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 13 MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS . Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a reposição salaria l e aum ento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Municipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas. Art. 2º Fica concedida reposição salarial e aumento real nos vencimentos dos Servidores do Poder Legislativo Mu nicipal de Barra Funda Ativos, Inativos e Pensionistas , no percentual de 9,16% (nove virgula de zess eis po r cento), sendo que deste valor 7,16% ( sete virgula dezess eis por cento) se refere a reposição salarial medida pela variação acumulada do índice IPC A divulgado pelo IBGE de janeiro de 2022 a fevereiro de 2023 , e 2% (dois por cento) se refere a concessão de aume nto real § 1- A reposição e o aumento real concedid os se rão a partir 01 de março de 2023 , tendo como base os vencimentos do mês de fevereiro d e 2023 Art. 3 º - O salário de re ferência passará a ser R$ 806,22 (oitocento s e seis reais e vinte e dois centavos ). Art. 4º - Aplica -se às disposições dessa lei também aos cargos em comissão. Art. 5° As disposições da presente Lei ficam inclusas na Lei do Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do próximo exercício. Art. 6 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2023. GABINETE DA P RESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRE SIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O PROJETO DE LEI LEGISLATIVA Nº 03 DE 13 MARÇO DE 2023 DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL E CONCEDE AUMENTO REAL NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA ATIV OS, INATIVOS E PENSIONISTAS . EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Poder Executivo Municipal, através de Projeto de Lei Municipal Nº 07 , DE 13 DE MARÇO DE 2023 , propõe reposição salarial aos servidores municipais do Poder Executivo na faixa de 7,16 % e mais aumento real de 2%. Por esse motivo o Poder Legislati vo também propõe o mesmo reajuste aos servidores do Poder legislativo, mantendo a mesma época e a mesma proporção de rea justes a todos os servidores municipais. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 DE MARÇO DE 2023 VERª. PAOLA PROTRICH PRESIDENTE DO LEGISLATIVO VER . CASSIO OLAVO GNOATTO SECRETÁRI O