PARECER JURÍDICO AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 022, DE 11 DE ABRIL DE 2022 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O GAP - GRUPO DE APOIO A POLÍCIA DE SARANDI/RS. O presente projeto foi apresentado para análise Legislativa e visa conforme art.1 autorizar o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o GAP ? Grupo de Apoio a Polícia de Sarandi/RS. O projeto especifica, ainda, que as despesas correrão por conta d a dotação orçamentária própria. Segundo justificativa apresentada ao projeto, o mesmo se justifica por auxiliar a manutenção dos serviços administrativos prestados pela Brigada Militar e pela Policia Civil, no Município de Barra Funda/RS, assim como auxiliar no pagamento com as despesas de moradia dos policiais que residam e estejam lotados neste município. Bem como, objetiva proporcionar a população barrafundense um serviço de melhor qualidade na área da segurança pública . A Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 ., estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco. Em fa ce ao exposto, o projeto é LEGAL e CONSTITUCIONAL, nos termos da LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014. , razão pela qual O PARECER de sta Assessoria Jurídica é FAVORÁVEL, estando apto a ser analisado pelo legislativo. Barra Funda, 13 de abril de 2022 _______________________________________ Jaqueli da Silveira Assessora jurídica /OAB RS 86.539