ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 1 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 20 22 . AUTORIZA A CEDÊ NCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA Art. 1°Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, durante a administração 2021/2024, através de C ontrato de Cessão de Uso, para a Associação dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP -UVA) , o seguinte equipamento : I ? Um a Máquina Desengaç adeira de Uva DZ 35 , com capacidade para moer 3.000 kg de uva por hora , modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, b ivolt, placa de patrimônio nº 2689 , nota fiscal de aquisição nº 0000010472 de 27/01/2022. Parágrafo único. Acompanha a presente lei o ANEXO ÚNICO que trata da minuta de Contrato de Cessão de U so a ser firmad o com a AP -UVA , que vigorará até a data de 31 de dezembro de 202 4, no término do mandato da atual administração. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua pub licação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA, EM 16 DE FEVEREIRO DE 20 22 . MARCOS ANDRÉ PIAIA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 2 ANEXO ÚNICO CONTRATO Nº ___ /20 22 CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE EQUIPAMENTO/BEM MÓVEL Pelo presente instrumento de Contrato de Cessão de Uso, que celebram entre si, de um lado o Município de Barra Funda, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ 94.704.004/001 -02, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal MARCOS ANDRÉ PIAIA, brasileiro, casado, reside nte e domiciliado neste Município de Barra Funda/RS, portador do CPF nº XXXXXXXXXX , aqui denominado CONCEDENTE, e do outro lado a ........................................... , aqui representada pelo Senhor ....................... , brasileiro, casado, CPF .. .................... , residente e domiciliado em ........................... , Município de Barra Funda /RS , aqui denominado CESSIONÁRIA, com amparo na Lei Municipal nº _____ e com base nas condições seguintes, resolvem contratar o que segue: CLÁUSULA PRIM EIRA: O CONCEDENTE é legitimo proprietário do equipamento: Desengaçadeira de Uva DZ 35, com capacidade para moer 3.000 kg de uva por hora, modelo 2.000 a 10.000 Kg/h, bivolt, placa de patrimônio nº 2689, nota fiscal de aquisição nº 0000010472 de 27/01/202 2, onde coloca em CESSÃO DE DIREITO REAL DE USO em favor da CESSIONÁRIA, nas condições que se encontra. CLÁUSULA SEGUNDA: Serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA as despesas de manutenção e administração do equipamento. CLÁUSULA TERCEIRA: A duração do presente contrato de cessão de direito real de uso será até 31 de dezembro de 202 4, ao término do mandato da atual administração. CLÁUSULA QUARTA: Por ocasião do término do contrato, a CESSIONÁRIA deverá entregar o equipa mento nas mesmas condições do recebimento. CLÁUSULA QUINTA: É competente o Foro da Comarca de Sarandi para dirimir quaisquer litígios provenientes deste contrato, com expressa renuncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E por estarem just as e contratadas as partes, é lavrado o presente Contrato de Concessão de Uso, em três (03) vias de igual forma e teor, que vai assinado pelo Concedente e Cessionária, na presença de duas (02) testemunhas, que de tudo participaram. Barra Funda /RS , em ___ _ de fevereiro de 20 22 . Marcos André Piaia CONCEDENTE Associação dos Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda (AP -UVA) CESSIONÁRIA Testemunhas: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA FUNDA 3 PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022. AUTORIZA A CEDÊNCIA DE MÁQUINA DESENGAÇADEIRA DE UVA Colenda Câmara Municipal de Vereadores , Exm o. Senhor President e, Submeto à consid eração desta Casa Legislativa, para fins de apreciação e pr etendida aprovação, o presente Projeto de L ei que auto riza a cedência o equipamento desengaçador de uva . Ao longo dos anos, a administração municipal vem incentivando a composição e fortalecimento da Associação d os Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda , com vistas a fomentar este setor de pro dução de uvas e vinhos, o qual se apresenta de suma importância para nosso Município, a fim de fortalecer a agricultura familiar e a atividade econômica no campo. Para que desengacadeira de uva em referê ncia atinja seu objetivo social, é intenção da administração muni cipal ceder para a Associação d os Produtores de Uva e Vinho Artesanal de Barra Funda , facil itando sua disponibilidade e uso pelos produtores de v inho de nosso Município . Segue em anexo ao presente projeto, a ata da assembleia de constitui ção da referida associação, bem como o registro de patrimônio da máquina. Por fim , e stamos apresentando o presente Projeto de L ei, para que mereça os estudos dos Nobres Edis e, em recebendo aprovação, possamos tomar as demais providê ncias relacionadas, com vistas a dar prosseguimento a boa qualidade dos serviços prestados para nossa comunidade. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA FUNDA /RS , EM 16 DE FEVEREIRO DE 2022 . MARCOS ANDR É PAIA Prefeito Municipal